Olá...
Depende da dívida.
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Código Civil:
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 206. Prescreve:
§ 1o Em um ano:
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
§ 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
§ 3o Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
§ 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.
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B-jos para todos.
2007-01-15 08:21:26
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answer #1
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answered by Si 7
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OLha , saem do Serasa e SPC .
Mas ficam nas listas de empresas de crédito , que sempre são consultadas ,e se for protestado somente quando pagar a dívida .
Veja a reportagem do link:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=9017
Seu nome foi incluído no SPC e não sabe o que fazer?
Seu orçamento tem andado apertado, e você perdeu completamente o controle da sua situação financeira. Você também sabe que, em mais de uma ocasião, as pessoas ou empresas, que receberam um cheque sem fundo seu ameaçaram protestar o seu nome. Mas, passado algum tempo, você deixou até mesmo de se preocupar com esse tipo de ameaça.
É preciso reverter esse quadro o mais rápido possível. E para isso, a primeira providência a tomar é a de se conscientizar de que existe um problema, e que se você não fizer nada para resolvê-lo ninguém mais fará. Mesmo nos casos em que a emissão do cheque sem fundo, ou o atraso no pagamento da prestação, foram fatos isolados, é bastante provável que seu nome tenha sido incluído no cadastro de inadimplentes.
Nessas horas a primeira coisa a fazer é manter a calma: você não está sozinho! Segundo dados do último relatório do Banco Central sobre Operações de Crédito, pouco mais de 14% dos financiamentos concedidos para pessoa física estão com algum tipo de atraso, sendo que em metade dos casos o atraso supera 90 dias.
Seu nome está mesmo no cadastro?
Em seguida procure confirmar essa informação. De nada adianta se esconder atrás do problema, ele existe e você precisa enfrentá-lo, mais cedo ou mais tarde ele virá à tona, e você precisa estar preparado para as conseqüências.
Como era de se esperar, os cadastros do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e do Serasa não podem ser disponibilizados por telefone, internet, o mesmo vale para pendências financeiras. Se de um lado isso dificulta a confirmação da sua inclusão, de outro garante um pouco de proteção aos consumidores cujos nomes foram incluídos no cadastro.
Caso receba contato por e-mail de que seu nome foi incluído no cadastro do Serasa ou SPC ignore: é bastante provável que se trate de algum fraudador tentando obter informações pessoais suas (como senha de banco, RG, CPF) para benefício próprio. Em outros casos trata-se de vírus, que acaba corrompendo o computador, e lhe causando muito prejuízo.
Os dados do Serasa só estão disponíveis para as empresas associadas. Mas, o CDC lhe garante o direito a esta informação, para tanto basta se dirigir a uma das agências do Serasa.
Como tirar o seu nome do cadastro?
Ainda que seja reconfortante saber que você não está sozinho, é importante que você se mobilize para retirar o seu nome do cadastro de inadimplentes o mais rápido possível. Abaixo listamos o que é preciso fazer para limpar o seu nome e retirá-lo do cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito:
Pagamento da dívida
Pois é, se a sua inclusão no cadastro reflete apenas uma situação temporária, o melhor é tentar obter recursos para pagar a dívida pendente. Venda algum objeto de valor que tenha, corte gastos no seu orçamento, ou em última instância peça para algum familiar.
Ao pagar a dívida seu nome deve ser imediatamente excluído dos cadastros de inadimplência. Mais precisamente, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece o prazo máximo de 5 dias úteis a contar da quitação para que a empresa, para que seu nome seja excluído do cadastro.
Se esse prazo não for respeitado, você deve entrar em contato com o órgão e pedir esclarecimentos. Vale notar, contudo, que a renegociação não garante automaticamente a exclusão do cadastro, de forma que é preciso negociar isto com o credor.
Prescrição do prazo de validade do título
A inadimplência muitas vezes é causada pelo atraso no pagamento dos valores previstos em um título, esse é o caso, por exemplo, dos cheques, das duplicatas e notas promissórias.
Caso o pagamento não seja efetuado o nome de quem emitiu o título pode ser protestado, mas isso só pode acontecer durante o prazo de validade dos mesmos. Para quem não sabe vale lembrar que o Código Civil prevê que uma vez passado o prazo de prescrição do título não pode ser mais cobrado, e como tal, a dívida deixa de existir e com ela a inadimplência.
Da mesma forma que nos casos de quitação, nos casos em que a dívida é prescrita, você precisa procurar a instituição ou empresa para quem está devendo, e pedir para que comuniquem ao Serasa o vencimento da dívida. Feito isso, a instituição deve enviar pedido ao Serasa para que dê baixa do seu nome do cadastro.
Disputa judicial
Um número cada vez maior de consumidores tem optado por questionar na Justiça os termos da dívida que eventualmente os levou a uma situação de inadimplência. Esse tipo de situação já é comum, sobretudo, nos financiamentos imobiliários, mas já existem casos em que o consumidor questiona a evolução do saldo devedor do seu cartão de crédito e até mesmo do cheque especial.
Ainda que não haja consenso, várias decisões do STJ alegam que a inclusão do nome do consumidor no cadastro de inadimplência enquanto a dívida estiver sendo discutida na Justiça equivale a uma forma de ameaça e constrangimento. Nesses casos, portanto, mesmo não tendo arcado com o pagamento, o consumidor consegue impedir a inclusão do seu nome no cadastro de inadimplência.
Para quem se encontra nessa situação, a primeira providência a ser tomada para ter seu nome retirado do cadastro é se certificar de que o processo já foi julgado em juízo e que se encontra arquivado ou extinto. Para tanto, peça uma cópia do despacho do juiz ou da certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído. Envie essa documentação ao Serasa e peça a exclusão do seu nome do cadastro.
Automaticamente após 5 anos
Pois, é. Mesmo que você não pague aquilo que deve, depois de passados 5 anos da inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes ele deve ser automaticamente retirado.
Como regularizo minha situação?
Dentre as opções discutidas acima, provavelmente, a mais rápida é a quitação da dívida, mas mesmo nesse caso é preciso adotar alguns procedimentos para efetivamente regularizar a sua situação. Abaixo detalhamos o que deve ser feito em cada um dos casos em que é possível pedir a exclusão do cadastro de inadimplentes:
Cheque sem fundo no CCF
Esse tipo de situação acontece quando o cheque que você emitiu é devolvido depois de ter sido apresentado duas vezes. O primeiro passo deve ser procurar a agência em que você tem conta, e solicitar todas as informações (número do cheque, valor e data) referentes ao cheque que foi protestado. Descubra para quem foi emitido o cheque, de forma que você possa recuperá-lo e regularizar o débito.
Com o cheque em mãos, faça uma carta para o banco, peça orientação ao gerente do banco onde tem conta, junte o original do cheque recuperado e pague as taxas envolvidas neste processo. Protocole uma cópia dos documentos entregues para regularização no Banco Central.
Caso queira se certificar de que o banco em questão irá comunicar a regularização da situação ao Banco do Brasil, que é responsável pela atualização do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo (CCF) peça um protocolo de comunicação. Vale lembrar que a regularização de cheque sem fundo só ocorre quando o Banco do Brasil enviar comando específico ao Serasa.
Título protestado
A situação do título protestado é a mesma do cheque sem fundo, ou seja, você só pode pagar o que deve se souber para quem e o quanto deve. A única diferença é que você deve ir primeiro ao cartório aonde o título foi protestado para levantar a documentação.
Uma vez que você tenha pagado o que devia, você deve exigir da pessoa, ou empresa, para quem estava devendo uma carta reconhecendo a quitação da dívida. Feito isso, reconheça a firma desta carta e retorne ao cartório e solicite o cancelamento do protesto. Uma vez cancelado o protesto peça para que seja emitida uma nova certidão e entregue a mesma ao Serasa para que seja dada baixa no seu nome do cadastro.
Em geral o ideal, sobretudo, nos casos de crediário e financiamento junto a um banco é que antes de atrasar o pagamento da prestação o consumidor tente entrar em algum tipo de acordo de forma a evitar a inadimplência. Muitas vezes a empresa se recusa a negociar e o bem acaba sendo tomado, mas em alguns casos as partes chegam a um acordo. Em geral o prazo de regularização varia entre 2 e 5 dias após a comunicação do acordo à Associação Comercial na qual a empresa com a qual levantou crediário é associada.
A inclusão no cadastro de inadimplentes deve servir como um alerta de que está na hora de você rever seus hábitos enquanto consumidor. De nada adianta tanto esforço para regularizar a sua situação, se, daqui a alguns meses, você voltar a agir de forma irresponsável com o seu dinheiro.
Reveja seus hábitos de consumo e passe a agir de acordo com suas posses. Reflita sobre o que pretende comprar, se há realmente necessidade. Pense bem antes de comprar. Se não puder comprar a vista, talvez valha a pena poupar um pouco mais ao invés de comprar a prazo.
Vou ter dar uns links para você se informar mais :
Várias Dicas sobre Dívidas
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=27
Várias Dicas sobre Empréstimos e financiamentos:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=17
Várias Dicas sobre Defenda-se:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=25
Várias Dicas sobre consumidor:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=19
Várias Definições sobre consumidor:
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Perguntas.aspx?ass_Id=9
Várias Dicas sobre finanaças pessoais:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=9
Várias Definições sobre Leis:
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Perguntas.aspx?ass_Id=11
Várias Definições sobre Justiça:
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Perguntas.aspx?ass_Id=14
Várias Definições Constituição federal:
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Perguntas.aspx?ass_Id=12
Espero ter ajudado .
Site de referências financeiras e finanças pessoais: http://www.igf.com.br
2007-01-15 16:55:40
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answer #3
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answered by Alexandre L 6
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