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13 respostas

sinto muito pela sua doença, tenha fé que td dará certo. quanto a demissão acredito que se vc procurar seu sindicato ou um advogado ele saberá lhe dizer ao certo o que vc poderá fazer.

2007-01-15 09:12:02 · answer #1 · answered by Luna 2 · 0 0

Se a empresa tinha conhecimento de tua doença e te demitiu, é passível de reçarcimento, principalmente se ela o demitiu por este fato. Procure uma DRT - Delegacia Regional do Trabalho e receberás todas as orientações necessárias para encaminhamento do teu caso.

Boa sorte. Que o Senhor da vida te ilumine, te cure, te abençoe.

2007-01-15 15:01:42 · answer #2 · answered by piteco 3 · 1 0

logico que sim, quando se tem carteira assinada, vc estar protegido pelo inss, adimiti-lo é o mesmo de quebrar esse vinculo, é ilegal, procure um advogado e leve o laudo medico, ok.

2007-01-15 14:55:13 · answer #3 · answered by Anonymous · 1 0

sim amigo só não sei te informar ao certo mais um advogado pode te orientar e como seu caso é especial é julgado rapido ;faça isso procure logo um advogado ;quanto eu se puder te amparar de qualquer modo conversando;com remedio vc toma ranitidina não qualquer ajuda meu e mail é aberto me mande um e mail que te respondo na hora falou?!um abç !!!!

2007-01-15 14:53:55 · answer #4 · answered by Filosofo ou Poeta... 7 · 1 0

meu caro, primeiro desejo de coração que vc supere essa doença, segundo, é que se vc foi demitido por causa da doença vc pode recorrer á justiça que é causa ganha com certeza. a empresa terá que te recolocar, e ai qualquer médico te encosta no inss com probabilidade de aposentadoria por doença crônica ou invalidez.
abraços e boa sorte

2007-01-15 14:53:46 · answer #5 · answered by ISRET55 5 · 1 0

Procure logo um advogadao trabalhista ou o advogado de seu sindicato. Até onde eu sei a lei o ampara e não poderia ser demitido.

2007-01-17 08:57:43 · answer #6 · answered by senrasoares 3 · 0 0

Sim Otávio, um advogado pode resolver isso para você. O importante é que fiques tranquilo para poder vencer esta doença.

Boa sorte.

Se precisar de alguma coisa, pode contar com seus amigos do YR.

2007-01-15 15:20:23 · answer #7 · answered by Gravitolino Nonato 6 · 0 0

A lei te ampara e você tem direito a apósentadoria especial , isenção de IR , dentre outras coisas , procure um advogado de sua confiança.

2007-01-15 15:14:23 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 0

É um caso complicado, afinal sua doença não é de causa ocupacional, portanto a empresa não se responsabiliza, ou seja, a empresa não tem obrigação de permanecer com um funcionário por que ele está doente, a não ser que a doença seja causada por qualquer atividade relacionada com o seu trabalho. Como o câncer não é doença ocupacional, e sim genética, podendo ter sua probabilidade aumentada a partir de hábitos diários, não é ilegal demiti-lo, porém uma falta de consideração com o funcionário sendo que neste caso a empresa poderia afastá-lo, sem necessariamente demiti-lo. Mas por ter sido demitido sem justa causa, vc tem todos os seus direitos garantido, e não custa procurar um bom advogado, ou até mesmo o ministério do trabalho que normalmente, consegue resultados favoráveis ao funcionário.
Boa sorte

2007-01-15 15:09:32 · answer #9 · answered by Ana Paula L 1 · 0 0

Procure amparo na lei, urgente, urgentíssimo, vai ganhar com muita facilidade.
Que o Pai das luzes te ilumine e te ajude a recuperar tua saúde, Ele é bom e tudo pode.
Orarei por ti.
Força!

2007-01-15 15:02:16 · answer #10 · answered by Anna 7 · 0 0

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