Quando aluguei minha casa, minha inquilina estava ciente que a casa estava a venda. Só que infelizmente quando fazia apenas uns 18 dias que ela morava na casa, o Ap alugado por mim entrou a venda. Pois estive interesse em compra-lo, então ofereci minha casa a minha inquilina, que ainda não possuia um contrato. Infelizmente ela utilizou um contrato razurado com minha assinatura para reconhecer firma e tirando o direito de requerer meu imovel. Depois vi que não iria resolver nada com essa pessoa, então, resolvi deixa-la na casa aluganda. Quando completou um ano que ela estava na casa, mandei uma carta de reajuste anual, mas infelizmente ela se opos, e disse que não tenho direito sobre isso. Gostaria de estar ciente do que tenho direito ou não. Tipo: Mesmo tendo uma cópia de um contrato que não tem um cláusula que poderá haver um reajuste anual, se tenho direito a esta reajuste legal.
2007-01-13
12:53:51
·
9 respostas
·
perguntado por
Noel
1
em
Negócios e Finanças
➔ Imóveis
Claro que tem direito a reajuste .
Ela não tem que falar nada . É aceitar , ou ação de despejo.
Se o contrato estiver rasurado , é nulo , viu ? OU pelo menos passível de discussão judicial.
Pense em procurar um advogado.
Vou ter dar uns links para você se informar mais :
Dicas sobre aluguel:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=33
Dicas sobre imóveis:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=16
Espero ter ajudado .
Site de referências financeiras e finanças pessoais: http://www.igf.com.br
2007-01-15 11:07:45
·
answer #1
·
answered by Alexandre L 6
·
1⤊
0⤋
Você pode mover uma ação de despejo contra sua inquilino alegando em Juízo que você precisa do imóvel para sua moradia, mas não esqueça de provar essa necessidade, ou ainda pode pedir o despejo por desinteresse em manter o imóvel alugado para ela.
No primeiro caso é mais fácil que o Juiz mande expedir a ordem de despejo em prol do proprietário em face a necessidade de ocupa-lo e desocupar o que você alugou.
2007-01-14 19:01:00
·
answer #2
·
answered by ? 6
·
0⤊
0⤋
Só a justiça vai resolver o seu caso.
2007-01-14 09:53:52
·
answer #3
·
answered by neccoilha 4
·
0⤊
0⤋
segundo antigos e bons macunbeiros vc deve jogar barro ou terra de cemitario em cima da casa da pessoa...é morte NA CERTA....ou costure a foto dela dentro da boca de um sapo....eu nao fiz...mais acompanhei uma dessas...a pessoa morre mesmo SECA....vc nao tera outra saida
2007-01-13 21:34:27
·
answer #4
·
answered by Anonymous
·
0⤊
0⤋
Existe um mecanismo judicial chamado de "esbulho possessório". Quando a inquilina mora em uma casa alugada ela detém a posse direta sobre o imóvel enquanto o proprietário titular, detém a posse indireta.
Agora vejamos:
1)Um contrato pode ser verbal, desde que haja testemunhas capazes e idôneas a fim de comprovar sua existência;
2)O lesado tem o direito de pedir por suas aclamações em juízo, desde que comprove os fatos;
3)Se você demorar mais um pouco, perderá a casa pela via do Usucapião.
Tem-se que:
a) A ação mais adequada para reaver o bem é a ação de reitegração de posse, impetrada perante vara cível da comarca onde se encontra o imóvel;
b) o processo pode ser cumulado com pedido de danos materiais;
c) procure um advogado de sua confiança ou indicado por amigos para atuar e averiguar as demais circunstâncias que identifique e possam resolver a situação de maneira anterior à via judiciária.
Boa sorte!
2007-01-13 21:13:39
·
answer #5
·
answered by Dra. Luris Dazs 2
·
0⤊
0⤋
O contrato residencial normal é de 30 meses com reajuste a cada 12 meses ou de acordo com o acordo firmado. Procure o Juizado especial da sua região. Eles resolvem esse problema através de acordo ou de um advogado, se for necessário.
O inquilino deverá apresentar todos os recebidos de pagamento do aluguel, iptu, água e luz, tudo que envolve a locação do imóvel. O aluguel não é somente o imóvel mas tudo que o envolve. Leve os comprovantes que vc tiver também.
Não entendi porque um contrato rasurado ficou em poder do inquilino. Além disso, há impressos de contratos em papelarias com o necessário para uma transação locatícia bem completos.
Nem uma transação envolvendo bens, mesmo que seja entre amigos, deve ser verbal, se não quiser correr riscos.
Boa sorte!
<>
2007-01-13 21:11:05
·
answer #6
·
answered by aeiou 7
·
0⤊
0⤋
Se Não tem no contrato fica difício.. espera o contrato acabar e pede o apartamento de volta a essa mala sem alça.. ou contrata um advogado para rescindir o contrato se estiver com muita presa pra por ela pra fora .
abraço.
2007-01-13 21:06:51
·
answer #7
·
answered by ? 3
·
0⤊
0⤋
Ação de despejo.
Ação criminal, por falsidade de documento publico.
Todos os alugueres teem reajuste anual, por força de lei.
Você pode requerer o imovel para sua propria moradia.
Mas em todos os casos, só através de ação Judicial.
2007-01-13 21:02:37
·
answer #8
·
answered by Anonymous
·
0⤊
0⤋
você está sendo muito conivente. deixe de ser boazinha, entre na justiça, ela terá 30 dias para desocupar o imóvel. vc foi muito boba de deixar ela lá por mais um ano ainda, tire ela de lá logo e alugue para uma pessoa de melhor caráter.
2007-01-13 21:01:54
·
answer #9
·
answered by Anonymous
·
0⤊
1⤋