English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Nesse caso, a mãe está casada a aproximadamente seis meses, dessa relação nasceu uma menina, atualmente com dois meses de idade. A mãe informou que os dois já estão separados de corpos, ou seja, não tem mais relação, ela mora na casa da mãe dela. O pai da criança segundo a mãe, trabalha mas não ajuda em nada financeiramente para sustentar a criança, sempre alegando não ter dinheiro.
A mãe chateada com a situação, quer saber se existe a possibilidade de separação e impedimento de visita do pai para ver a criança, isso é possível? Onde posso pesquisar, somente em direito de família, ou existe alguma lei específica? Por onde começar? No código civil? Como é a prática jurídica nesse caso? Como posso orientá-la da melhor maneira?

2007-01-12 22:46:56 · 11 respostas · perguntado por Ademir Jorge C 1 em Negócios e Finanças Carreiras e Empregos

11 respostas

Acho que não. Em alguns casos mais graves a visita é monitorada, em local específico.
Bjk ln

2007-01-12 22:56:20 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

Site : http://www.pailegal.com.br. O pai tem o direito de visitar a filho, que se encontra sob a guarda da mãe, entretanto, deverá ser estabelecida a maneira como tais visitas serão feitas. Porém, é importante que o pai demonstre que reúne, de imediato, as condições necessárias para exercer o seu direito de visitas, em decorrência da aparente rejeição manifestada pela criança, devem tais visitas ser feitas com acompanhamento de pessoa de confiança, até a adaptação do convívio entre eles. O importante é que você busque auxílio da Defensoria Pública ou de um Advogado especializado em Direito de Família. Deixei um site de direito para que verifique, pois, a guarda compartilhada é um instituto que beneficiará a criança, entretanto, legislação brasileira ainda está se modernizando. Há um projeto de lei em trâmite no Congresso para regulamentar a guarda compartilhada. Já melhorou muito. Os juízes já entenderam que a participação do pai é fundamental.

2007-01-13 07:21:01 · answer #2 · answered by lulu 1 · 1 0

acho q essa mae n e humana porque quer impedir os filhos de ver o pai so por causa de tar chateada com o pai das crianças devido a ele ter dito o q disse.as crianças n tem culpa da situaçao.o tribunal so impede os pai de nao ver os filhos se o pai nao tiver condiçoes,for um bandido ou se representar perigo pra mae e seus filhos.bjs.valeu.pergunta bem complicada e interessante

2007-01-13 07:12:21 · answer #3 · answered by catarina c 2 · 1 0

Olha, elas sempre acham uma maneira. Vou te contar. A minha ex mandou eu passar tal hora para pegar as criancas. Eu fui la, e nada deles. Mais tarde ela aparece com o namorado e as criancas. O cara me apontou um revolver. Nao atirou por que e' daqueles que usam revolver e depois nao sabem o que fazer com ele. Fui na policia para registrar a queixa, e la na policia nao aceitaram registrar a queixa. Mas ela foi la, e me abriu um processo por que eu a chamei de vagabunda. Resultado, eu acabei dando servico para 3 advogados. O juiz da vara de familia, mandou ela sair da sala e me pediu caridosamente esquecer que eu tinha filhos com aquela mulher. Nao escreva, nao procure, nao telefone. Passou mais de uma decada. Nunca mais vi os meus filhos. Eu entrei em depressao, ansiedade, e acho que fiquei um pouco esquizofrenico. Nunca mais consegui segurar um emprego. Em 2006 foi o primeiro ano que trabalhei o ano inteiro como professor substituto. Uma das minha filhas hoje me passa e-mail por que quer ir para a Universidade e eu fico mais doido por que o meu salario realmente nao da por que tenho uma esposa e ela nao trabalha e por sinal anda doente. Acho que vou ficar viuvo. Nao e' facil ser homem meu amigo. Essas leis de familia so serve para dividir a familia. Jogam pais contra filhos e filhos contra pais.

2007-01-13 07:04:32 · answer #4 · answered by Anonymous · 1 0

Nunca se deve impedir um pai de visitar
Eu sou pai, sei das minhas responsabilidades. pago pensão e tenho todo direito de conviver com minha filha.
Seu ex-marido procurou os direitos dele e se ele te acusou de Alienação Parental e tem provas foi porque você realmente cometeu essa falha ou está bastante equivocada com a verdade.
Para criança a convivência com ambos parentes tanto maternos quanto paternos é essencial para o desenvolvimento psicológico dentro da raiz genealógica de grau parentesco primário nativo , nada substitui pai e mãe, a não ser que esses venham a óbito e a guarda seja transferida para um familiar que queira e tenha melhores condições criar essa criança até atingir a maioridade. Pai é Pai, mãe é mãe, Padrasto é padrasto, Madrasta é Madrasta e ambos devem se colocar em seus respectivos lugares e nunca se interferir,
Eu já fui padrasto por dois meses logo rompi o relacionamento, o pai biológico do meu ex enteado continua sendo pai mesmo ele estando separado da minha ex companheira.
Os filhos não tem nada a ver com a separação dos pais, para eles na maioria das vezes é inaceitável que os pais se separem, porque existe uma raiz que tem que ser respeitada.
Lembre-se que uma criança só pode ter um pai e uma mãe, padrastos e madrastas pode ter até mais de 50, mais nunca vai ser atribuído que esse seja mais importante para a criança que o pai biológico ou mãe biológica.
Procure ver onde você falhou, nunca impeça o pai de seus filhos e parentes paternos de vê-los e nunca tente fazer seus filhos odiarem ou aproximar pessoas que atrapalhem essa convivência!
Agora de acordo com a nova lei do senado todo casal que se separar, a guarda a guarda passará a ser compartilhada, a não ser que um dos genitores não queira aí vai ter que pagar pensão e visitar os filhos periodicamente e se não o fizer estará cometendo crime de abandono de afetivo.
Pesquise mais sobre o assunto e tente ser menos egoísta, não trate seus filhos como objeto de chantagem psicológica e emocional. Me desculpe a franqueza. Abraços.

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9057

2014-12-01 12:32:46 · answer #5 · answered by Jurandir 1 · 0 0

As respostas acima, da Tereza B e do Cairo Henrique são as mais sensatas até agora. Siga os conselhos nelas contidos.
Boa sorte.

2007-01-13 08:00:04 · answer #6 · answered by Leoni 4 · 0 0

melhor vc consultar um advogado.

2007-01-13 07:14:03 · answer #7 · answered by flor-de-lys 6 · 0 0

Não. O pai tem essse direto garantido por lei. Procure um advogado para orientá-la quanto a isso e tb sobre pensão alimentícia que sua filhinha tem direito.

Bjs e bom final de semana prá vc.

2007-01-13 06:59:32 · answer #8 · answered by ♫♫ A Eremita ♫♫ 7 · 0 0

Você terá que se aconselhar com um advogado e entrar com uma ação judicial. Quem determinará o desfecho é o Juiz. Só em casos extremos o pai não poderá ver a criança.

P.S. Seja sensata, vocês são pais. O filho merece um pai e uma mãe. O filho não tem que ser prejudicado pelo conflito do casal. Cuidado para não deixar seu filho traumatizado isso poderá causar problemas como "desvio de conduta"...

2007-01-13 06:56:25 · answer #9 · answered by Zé Ninguém 5 · 0 0

Se não ajuda financeiramente e trabalha, pode requerer pensão através da justiça. Mas tirar o direito de ver o filho, só se for provado que ele maltrata o filho ou a expõe a riscos...ou tem desvios de conduta.Vá no forum local e se informe lá com o juizado de menores e vara de família

2007-01-13 06:55:35 · answer #10 · answered by Tereza B 5 · 0 0

fedest.com, questions and answers