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Porque uma pessoa inadiplente quando faz acordo com um advogado e paga sua primeira parcela não pode votar, aonde está escrito, já que a pessoa fez acordo e pagou a primeira parcela e deixou de ser inadiplente porque não votar e concorrer a cargo dentro do condominio

2007-01-12 03:40:10 · 3 respostas · perguntado por Anonymous em Negócios e Finanças Imóveis

3 respostas

Vou ter dar uns links para você se informar mais :

(No 1º link vc encontra o ABC dos condomínios)

Dicas sobre imóveis:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=16

Dicas sobre aluguel:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=33

Dicas sobre Empréstimos e financiamentos:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=17

Espero ter ajudado .
Site de referências financeiras e finanças pessoais: http://www.igf.com.br

2007-01-15 10:58:14 · answer #1 · answered by Alexandre L 6 · 0 0

Não pode, só estando em dia com todas as dívidas junto ao condomínio. mas a assembléia pode decidir o contrário pois soberana.

2007-01-12 13:20:35 · answer #2 · answered by Estarecida 2 · 1 0

Olá...

1º) A "adimplência" se dá com o pagamento total do débito.
2º) De acordo com o Art. 1.335, III do Código Civil, o "inadimplente" não pode votar nas assembléias gerais de condôminos.

B-jos para todos.

2007-01-13 13:14:38 · answer #3 · answered by Si 7 · 0 0

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