Pela lei , você não precisa pagar . MAs o que pode acontecer é a empresa alegar que você descumpriu normas e que pode te demitir por causa disso (sem justa causa).
Não sei o contrato que assinou , mas grandes empresas , como bancos por exemplo , costumam fazer isso para impedir que próprios funcionários errem "propositadamente" , etntende ?
A culpa das empresas fazerem isso é do próprio consumidor de má fé . A empresa só quer se proteger.
Pense nisso.
Vou ter dar uns links para você se informar mais :
Várias Dicas sobre Carreiras :
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=20
Várias Dicas sobre Empreendedorismo
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=29
Várias Dicas sobre Negócios:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=22
Várias Dicas sobre Vendas:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=28
Várias Definições sobre Constituição Feredral:
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Perguntas.aspx?ass_Id=12
Várias Definições sobre Franquias / Franchising:
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Perguntas.aspx?ass_Id=8
Várias Definições sobre Leis:
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Perguntas.aspx?ass_Id=11
Espero ter ajudado .
Site de referências financeiras e finanças pessoais: http://www.igf.com.br
2007-01-15 08:46:17
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answer #1
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answered by Alexandre L 6
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Oá boa tarde!
Ja trabalhei em comercio e passei por isso.
Em alguns estabelecimentos a própria empresa avisa a atendende(caixa,recepcionista),que só deve aceita depois de um certo tempo estipulado pela empresa.Se vc fez a sua parte, ex:verificou o cheque,fez consulta ao cpf,cerasa,pegou telefone de contato,fez o cadastro e todos os procedimento de sua responsabilidade,vc não tem nada a ver com o cheque mais.
se o cheque voltar,for sem fundo,não é mas da sua responsabilidade.Para vc ter maior certeza do caso q esta passando procure o PROCON,lá eles irão te esclarecer todas as duvidas e eles fornecem o livro com os CODIGOS DO CONSUMIDOR é otimo vc ter esse livro em mãos.Espero ter lhe ajudado.bju
Boa sorte!!! E um otimo 2007!!!
2007-01-12 02:17:01
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answer #2
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answered by HERBALIFE QUALIDADE DE VIDA 1
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A aceitação de cheque deve respeitar um ítem de confirmação antes de homologada a ser verificado junto à associação comercial ou serasa para evitar riscos. A empresa pode cobrar de vc caso haja um contrato, estabelecendo essa cláusula de ressarcimento de danos por parte do empregado. Talvez faça um acordo e vc pague parceladamente.
Quem trabalha em caixa (cobrador de ônibus, banco, lojas) ou tesouraria, normalmente é responsavél pelas perda$. O responsável por esse déficit é obrigado a assinar um doc como se tivesse tomado emprestado da empresa o valor. Essa prática vem sendo comum e geral por uma questão de segurança da empresa. Não digo que seja o caso da empresa para a qual trabalha mas, para que se previna porque seu superior pode utilizar a mesma prática administrativa, digo que é um procedimento geral, devido ao alto índice de desfalques internos que tem havido e, pelo sim, pelo não, todos pagam.
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2007-01-12 02:04:54
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answer #3
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answered by aeiou 7
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Não, você não é obrigada.
Primeiro por que não é certo que o cheque realmente dará algum prejuízo, além disso, esse tipo de restrição não é regular conforme o código de defesa do consumidor.
Se eles insistirem, você pode processá-los. Consulte um advogado.
2007-01-12 02:04:10
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answer #4
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answered by Bruno T 2
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