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2007-01-11 07:19:46 · 9 respostas · perguntado por Nayara 2 em Negócios e Finanças Empresas

9 respostas

o fgts é uma contibuição de todo funcionário formal, na qual a organização a qual ele pertence contribui com 8% da sua folha todo mês, podendo ser retirado após contrair financiamentos aposemtadoria ou morte.

2007-01-11 10:31:43 · answer #1 · answered by lourenço s 2 · 1 0

FGTS é uma sigla brasileira para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei nº 5107/66, posteriormente alterada e revogada pela Lei nº 7839/89.

Criado em 1966 pelo então presidente da república Castelo Branco, para servir aos trabalhadores como forma de compensação pela extinção da estabilidade funcional em empresa privada.

Até então, todo empregado que cumprisse 10 anos de trabalho em uma empresa passaria a ter estabilidade funcional na mesma, tal estabilidade lhe garantia uma indenização paga pelo empregador caso fosse demitido sobre qualquer alegação.

Criado o fundo, mensalmente os empregadores passaram a fazer um depósito sobre responsabilidade do governo, sendo que, o empregado ao ser demitido sobre circunstâncias específicas, recebe o montante dos depósitos como benefício


Todo trabalhador registrado possui uma conta na Caixa Econômica Federal, onde o empregador deve depositar o valor referente a 8% do salário bruto desse trabalhador referente a data base.

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador é obrigado a fazer o depósito a título de multa na conta do trabalhador, essa multa é no valor de 40% do saldo total do trabalhador no momento da demissão (levando em conta que todos depósitos mensais tenham sido realizados).

Por ser categorizada como poupança, essa conta recebe no dia 10 de cada mês rendimentos e atualização monetária. A taxa de juros é de 3% ao ano.



Solicitação do Saque

Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à CAIXA por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis, munido da documentação exigida, o trabalhador poderá sacar seu benefício. Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da CAIXA portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até 5 dias úteis.

Realização do saque

O saque dos recursos do FGTS pode ser feito em qualquer agência da CAIXA. Nos locais onde não houver agência da CAIXA, o saque será efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve portar a documentação exigida.

2007-01-11 07:24:36 · answer #2 · answered by tomneto75 4 · 1 0

Resumindo, para os trabalhadores registrados tiram 8% do salário bruto e enviam para uma conta a qual você só tem acesso em algumas condições. Dá uma olhada nesse blog que tem mais informações, inclusive do que fazer com o dinheiro caso você saque.

http://vidavividapt.blogspot.com/2017/01/vale-pena-sacar-o-fgts.html

2017-01-09 18:40:45 · answer #3 · answered by ? 2 · 0 0

O FGTS é um Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço, hoje regido pela Lei 8.036/90, que é constituído principalmente por uma reserva financeira depositada pelo empregador, em contas bancárias especiais denominadas de contas vinculadas, em nome do trabalhador celetista, mediante depósitos mensais em valores iguais a 8% (oito por cento) do salário percebido pelo trabalhador.

Estes depósitos são atualizados monetariamente e percebem juros de 3% a 6% (três a seis por cento) ao ano e são administrados pela Caixa Econômica Federal.

Os valores depositados em contas vinculadas poderão ser levantados pelo trabalhador, entre outras, nas seguintes hipóteses:

* despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
* extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho;
* aposentadoria concedida pela Previdência Social;
* falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido e requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
* pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, (com várias condicionantes);
* liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, (com várias condicionantes);
* quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS;
* extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
* quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna;
* aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, permitida a utilização máxima de 50% (cinqüenta por cento) do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção (com várias condicionantes) ;

Quando o trabalhador é demitido imotivadamente a empresa lhe pagará ainda uma multa, denominada de multa fundiária, no importe de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do saldo da sua conta vinculada.

Esta multa incide também sobre os valores eventualmente levantados ou utilizados pelo trabalhador durante a vigência do contrato de trabalho, ou seja, ainda que o saldo já não exista na conta o cálculo da multa fundiária considerará todos os depósitos efetuados, e ainda os acréscimos da atualização monetária e juros do período, como se estes recursos ainda estivessem depositados.

Com relação a estes créditos o prazo de prescrição legal, estabelecido pela Lei 8.036/90 é de 30 (trinta) anos. Contudo, nas relações de trabalho, os trabalhadores estão sujeitos à decadência deste direito se não reclamarem qualquer irregularidade quantos aos depósitos, contra os empregadores, pela via judicial, dentro do prazo de dois anos contados da data de cessação da relação de emprego.

Uma vez ajuizada a Reclamatória Trabalhista dentro do prazo de dois anos da data de cessação da relação de emprego, o trabalhador adquire o direito de obter do empregador a integralização de todos os seus créditos de FGTS que eventualmente não tenham sido corretamente depositados nos últimos 30 (trinta) anos.

Entretanto, com relação ao estabelecimento bancário, responsável pela administração da conta vinculada, o prazo para propor qualquer ação para reexaminar valores que eventualmente não tenham sido corretamente atualizados ou juros que não tenham sido corretamente creditados o prazo será de 30 (trinta) anos contados da data de cada lançamento incorreto.

2007-01-15 03:35:04 · answer #4 · answered by Anonymous · 0 0

a empresa recolhe 8% do salário, em nome do funcionario, a uma conta (tipo poupanca) que é administrado pela Caixa Econômica Federal e por um Conselho Curador composto de representantes das centrais sindicais, das federações patronais e do governo. Este fundo usa os recursos para financiar habitação e saneamento, geralmente para governos estaduais e prefeituras, a juros subsidiados pois remunera as contas individuais a uma taxa fixa, e modesta, de TR + 3%.

2007-01-11 09:01:36 · answer #5 · answered by Pati 3 · 0 0

Nayara, também pesquisei para te auxiliar:

FGTS - como funciona ?

O FGTS é um Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço, hoje regido pela Lei 8.036/90, que é constituído principalmente por uma reserva financeira depositada pelo empregador, em contas bancárias especiais denominadas de contas vinculadas, em nome do trabalhador celetista, mediante depósitos mensais em valores iguais a 8% (oito por cento) do salário percebido pelo trabalhador.

Estes depósitos são atualizados monetariamente e percebem juros de 3% a 6% (três a seis por cento) ao ano e são administrados pela Caixa Econômica Federal.

Os valores depositados em contas vinculadas poderão ser levantados pelo trabalhador, entre outras, nas seguintes hipóteses:

despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho;
aposentadoria concedida pela Previdência Social;
falecimento do trabalhador, sendo o saldo pago a seus dependentes, para esse fim habilitados perante a Previdência Social, segundo o critério adotado para a concessão de pensões por morte. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido e requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento;
pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, (com várias condicionantes);
liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, (com várias condicionantes);
quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS;
extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna;
aplicação em quotas de Fundos Mútuos de Privatização, regidos pela Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, permitida a utilização máxima de 50% (cinqüenta por cento) do saldo existente e disponível em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na data em que exercer a opção (com várias condicionantes) ;
Quando o trabalhador é demitido imotivadamente a empresa lhe pagará ainda uma multa, denominada de multa fundiária, no importe de 40% (quarenta por cento) sobre o valor do saldo da sua conta vinculada.

Esta multa incide também sobre os valores eventualmente levantados ou utilizados pelo trabalhador durante a vigência do contrato de trabalho, ou seja, ainda que o saldo já não exista na conta o cálculo da multa fundiária considerará todos os depósitos efetuados, e ainda os acréscimos da atualização monetária e juros do período, como se estes recursos ainda estivessem depositados.

Com relação a estes créditos o prazo de prescrição legal, estabelecido pela Lei 8.036/90 é de 30 (trinta) anos. Contudo, nas relações de trabalho, os trabalhadores estão sujeitos à decadência deste direito se não reclamarem qualquer irregularidade quantos aos depósitos, contra os empregadores, pela via judicial, dentro do prazo de dois anos contados da data de cessação da relação de emprego.

Uma vez ajuizada a Reclamatória Trabalhista dentro do prazo de dois anos da data de cessação da relação de emprego, o trabalhador adquire o direito de obter do empregador a integralização de todos os seus créditos de FGTS que eventualmente não tenham sido corretamente depositados nos últimos 30 (trinta) anos.

Entretanto, com relação ao estabelecimento bancário, responsável pela administração da conta vinculada, o prazo para propor qualquer ação para reexaminar valores que eventualmente não tenham sido corretamente atualizados ou juros que não tenham sido corretamente creditados o prazo será de 30 (trinta) anos contados da data de cada lançamento incorreto.

Espero que te esclareça.

2007-01-11 07:34:04 · answer #6 · answered by olhos cor de mel 3 · 0 0

resposta
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
FGTS é uma sigla brasileira para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado pela Lei nº 5107/66, posteriormente alterada e revogada pela Lei nº 7839/89.

Criado em 1966 pelo então presidente da república Castelo Branco, para servir aos trabalhadores como forma de compensação pela extinção da estabilidade funcional em empresa privada.

Até então, todo empregado que cumprisse 10 anos de trabalho em uma empresa passaria a ter estabilidade funcional na mesma, tal estabilidade lhe garantia uma indenização paga pelo empregador caso fosse demitido sobre qualquer alegação.

Criado o fundo, mensalmente os empregadores passaram a fazer um depósito sobre responsabilidade do governo, sendo que, o empregado ao ser demitido sobre circunstâncias específicas, recebe o montante dos depósitos como benefício.

[editar] Forma de Funcionamento

Todo trabalhador registrado possui uma conta na Caixa Econômica Federal, onde o empregador deve depositar o valor referente a 8% do salário bruto desse trabalhador referente a data base.

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador é obrigado a fazer o depósito a título de multa na conta do trabalhador, essa multa é no valor de 40% do saldo total do trabalhador no momento da demissão (levando em conta que todos depósitos mensais tenham sido realizados).

Por ser categorizada como poupança, essa conta recebe no dia 10 de cada mês rendimentos e atualização monetária. A taxa de juros é de 3% ao ano.

Imagem:Antonio Alves Cordeiro Neto.

Solicitação do Saque

Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à CAIXA por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis, munido da documentação exigida, o trabalhador poderá sacar seu benefício. Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da CAIXA portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até 5 dias úteis.

Realização do saque

O saque dos recursos do FGTS pode ser feito em qualquer agência da CAIXA. Nos locais onde não houver agência da CAIXA, o saque será efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Na ocasião, o trabalhador cujo contrato de trabalho foi rescindido deve portar a documentação exigida.

[editar] Regras para Saque

Em caso de demissão sem justa causa:

- Após realizada a homologação de demissão junto ao ministério do trabalhado, quando necessário. A homologação será obrigatória no caso de contrato de trabalho que ultrapasse um ano de duração.

Com demissão por justa causa:

- O trabalhador somente terá direto de saque passados 3 anos da demissão e se o mesmo não tiver tido mais nenhum trabalho registrado. Ou seja, deverá passar por um período de três anos fora do regime do FGTS. Além disso, o trabalhador deverá procurar a Caixa Econômica Federal a partir do mês de seu aniversário.

Aquisição da casa própria:

- Caso o trabalhador tenha mais de dois anos de contribuição, pode usar o saldo como complemento para compra/quitação de casa própria, caso o mesmo ainda não possua casa própria.

- O saldo também pode ser usado para aquisição de material para construção.

- Esse item possui regras específicas, vale buscar informações atualizadas junto a Caixa Econônica Federal

Portadores de doenças terminais:

- Trabalhadores que portem doenças terminais em estado avançado (como Aids e Câncer) podem entrar com ação para saque do fundo. Deverá o trabalhador comparecer à Caixa com biópsia médica e um atestado no qual conste descrição e CID da doença, carimbo, assinatura e CRM do médico responsável, além da CTPS.

Em casos de calamidades públicas como enchentes, também pode ser sacado o FGTS, desde que autorizado por Lei.

2007-01-11 07:30:57 · answer #7 · answered by Anonymous · 0 0

a empresa em q vc trabalha repasa parte do seu salario para o fundo de garantia depois quando vc sai do trbalho esse dinheiro é devolvido ao trabalhador,é uma especie de poupança vamos dizer assim.

2007-01-11 07:27:13 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 0

http://www.consumidorbrasil.com.br/consumidorbrasil/textos/cidadao/fgts.htm
http://financenter.terra.com.br/Index.cfm/Fuseaction/Secao/Id_Secao/482


Resolvi passar o link, pois nele vc pode tirar todas as dúvidas ele explica bem sobre o FGTS.....

2007-01-11 07:24:06 · answer #9 · answered by r4f4 & g3h ... dois em um ....=) 4 · 0 0

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