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11 respostas

Não vou te mentir, pode é claro! Mas eu acho que o seu patrão(a) não vai ter coragem para tanto né! Mas não se esqueça que qualquer cidadão possui direitos, então menina! Procure um bom advogado e apenas se informe sobre o assunto, assim eu duvido que vc vai correr algum risco! Boa sorte e bjos...

2007-01-10 13:56:01 · answer #1 · answered by Sarah pop 3 · 0 0

Com certeza, sim. Mas você pode provar o vinculo com a empresa e receber todos direitos que teria se fosse registrada. Além de a empresa tomar uma fubecada, poderá ser auditoriada pela fiscalização do trabalho.

2007-01-10 20:51:15 · answer #2 · answered by "CHUPETA" 5 · 0 0

A mulher grávida goza de garantia de emprego. Se for demitida, excetuado os casos de trabalho eventual ou temporário, deverá ser indenizada nos termos da legislação. No entanto, terá que comprovar o trabalho como empregada, trazendo testemunhas e os documentos que possuir.

2007-01-10 20:47:28 · answer #3 · answered by xxxxxxxxx 3 · 0 0

Não, só pode-se demitir quem tenha carteira assinada. Para os outros casos da-se outro nome e para cada caso tem que ser seguida a lei.

2007-01-10 14:36:25 · answer #4 · answered by alvarojunior 3 · 0 0

sei la.,

2007-01-10 14:33:24 · answer #5 · answered by MaLuQUInHa 5 · 0 0

Olá, embora eu não seja uma especialista e portanto, qualquer opinião não passa de especulação, infelizmente, creio que sim, uma vez que não há um vínculo empregatício oficial. A gravidez é plenamente garantida, com leis trabalhistas regidas através de carteira assinada. Entretanto, não fique angustiada... porque mesmo que não tenha uma carteira assinada, vc DEVE procurar seus direitos e uma vez comprovando que você exerceu atividade profissional, você tem garantias sim. A briga é grande, mas vale a pena, até por que no Brasil é crime o exercício profissional sem carteira assinada, salvo se você for autônoma ( mas isto é outra história). Vou te passar o endereço de um site que tem várias matérias e entre elas o direito da gestante, confesso que não li este artigo, mas quem sabe possa te dar uma luz. Boa sorte, espero ter ajudado
Lilli
anote: http://www.planetabebe.com.br/contents/mapa/html/mapa.htm

2007-01-10 14:29:54 · answer #6 · answered by Lilli 3 · 0 0

É direito do empregador trabalhar com quem quiser. Se quiser demití-la, pode.

No entanto também são preservados os direitos dos funcionários, mesmo que não registrados. Com duas testemunhas, eles podem recorrer à justiça pelos seus direitos.

Se quiser fazer um acordo com a tal gestante, lembre-se de formalizá-lo. Se fizer um acordo sem formalizar, ela pode agir de má fé, entrar na justica e receber novamente seus direitos.

Se possível, consulte um escritório de contabilidade. Geralmente eles podem auxiliar com a criação dos documentos para o acerto dos direitos trabalhistas.

A propósito, você não deixou explícito se ela cometeu algum tipo de falha que possa caracterizar uma demissão por justa causa. Você pode demití-la por justa causa, por exemplo, se ela estiver grávida de três meses e se recusar a trabalhar até a concepção. Que eu saiba, gestantes só se afastam por 40 dias do trabalho.

2007-01-10 13:59:26 · answer #7 · answered by Alenonimo 3 · 0 0

Pode. Mas se comprovado o vínculo, ela pode entrar na justiça do trabalho e pleitear indenização.

2007-01-10 13:48:13 · answer #8 · answered by Kika 2 · 0 0

Poder, pode, mas se ela ficar ligada ela entra com uma ação na justiça contra o patrão ou patroa, e causa ganha na certa, corra atrás do prejuízo!!!Beijos!!!

2007-01-10 13:46:37 · answer #9 · answered by Joseli C. 7 · 0 0

pode, mas ela tem os mesmos direitos que uma pessoa com carteira assinada, além de ter direito a indenizacao pelos meses restantes de sua gravidez, e de mais 4 meses pós parto.

2007-01-10 13:43:16 · answer #10 · answered by jack 2 · 0 0

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