Não vou te mentir, pode é claro! Mas eu acho que o seu patrão(a) não vai ter coragem para tanto né! Mas não se esqueça que qualquer cidadão possui direitos, então menina! Procure um bom advogado e apenas se informe sobre o assunto, assim eu duvido que vc vai correr algum risco! Boa sorte e bjos...
2007-01-10 13:56:01
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answer #1
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answered by Sarah pop 3
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Com certeza, sim. Mas você pode provar o vinculo com a empresa e receber todos direitos que teria se fosse registrada. Além de a empresa tomar uma fubecada, poderá ser auditoriada pela fiscalização do trabalho.
2007-01-10 20:51:15
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answer #2
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answered by "CHUPETA" 5
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A mulher grávida goza de garantia de emprego. Se for demitida, excetuado os casos de trabalho eventual ou temporário, deverá ser indenizada nos termos da legislação. No entanto, terá que comprovar o trabalho como empregada, trazendo testemunhas e os documentos que possuir.
2007-01-10 20:47:28
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answer #3
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answered by xxxxxxxxx 3
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Não, só pode-se demitir quem tenha carteira assinada. Para os outros casos da-se outro nome e para cada caso tem que ser seguida a lei.
2007-01-10 14:36:25
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answer #4
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answered by alvarojunior 3
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sei la.,
2007-01-10 14:33:24
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answer #5
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answered by MaLuQUInHa 5
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Olá, embora eu não seja uma especialista e portanto, qualquer opinião não passa de especulação, infelizmente, creio que sim, uma vez que não há um vínculo empregatício oficial. A gravidez é plenamente garantida, com leis trabalhistas regidas através de carteira assinada. Entretanto, não fique angustiada... porque mesmo que não tenha uma carteira assinada, vc DEVE procurar seus direitos e uma vez comprovando que você exerceu atividade profissional, você tem garantias sim. A briga é grande, mas vale a pena, até por que no Brasil é crime o exercício profissional sem carteira assinada, salvo se você for autônoma ( mas isto é outra história). Vou te passar o endereço de um site que tem várias matérias e entre elas o direito da gestante, confesso que não li este artigo, mas quem sabe possa te dar uma luz. Boa sorte, espero ter ajudado
Lilli
anote: http://www.planetabebe.com.br/contents/mapa/html/mapa.htm
2007-01-10 14:29:54
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answer #6
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answered by Lilli 3
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É direito do empregador trabalhar com quem quiser. Se quiser demití-la, pode.
No entanto também são preservados os direitos dos funcionários, mesmo que não registrados. Com duas testemunhas, eles podem recorrer à justiça pelos seus direitos.
Se quiser fazer um acordo com a tal gestante, lembre-se de formalizá-lo. Se fizer um acordo sem formalizar, ela pode agir de má fé, entrar na justica e receber novamente seus direitos.
Se possível, consulte um escritório de contabilidade. Geralmente eles podem auxiliar com a criação dos documentos para o acerto dos direitos trabalhistas.
A propósito, você não deixou explícito se ela cometeu algum tipo de falha que possa caracterizar uma demissão por justa causa. Você pode demití-la por justa causa, por exemplo, se ela estiver grávida de três meses e se recusar a trabalhar até a concepção. Que eu saiba, gestantes só se afastam por 40 dias do trabalho.
2007-01-10 13:59:26
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answer #7
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answered by Alenonimo 3
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Pode. Mas se comprovado o vínculo, ela pode entrar na justiça do trabalho e pleitear indenização.
2007-01-10 13:48:13
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answer #8
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answered by Kika 2
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Poder, pode, mas se ela ficar ligada ela entra com uma ação na justiça contra o patrão ou patroa, e causa ganha na certa, corra atrás do prejuízo!!!Beijos!!!
2007-01-10 13:46:37
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answer #9
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answered by Joseli C. 7
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pode, mas ela tem os mesmos direitos que uma pessoa com carteira assinada, além de ter direito a indenizacao pelos meses restantes de sua gravidez, e de mais 4 meses pós parto.
2007-01-10 13:43:16
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answer #10
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answered by jack 2
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