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12 respostas

Com certeza!!!! Por exemplo: digamos que vc tem 35 anos de carteira assinada e decide se aposentar, porém quatro desses anos, embora com carteira assinada a empresa vigente na época não recolheu seu fgts, o que significa que, mesmo com esperiencia de 35 anbos, os 4 anos sem recolhimento serão escluidos fazendo com que vc não se aposente ou passe por uma criteriosa e burocrática ação na justiça junto a previdencia social e representantes legais da empresa ou recolha do seu bolso mesmo o valor dos quatro anos que pode ser parcelado em 4 carnês de 12 meses cada. Sem falar q se vc for demitida de uma empresa q não recolhe fgts, independete do tempo de empresa, vc não terá direito as parcelas do fundo de garantia nem ao fundo de garantia e pis.

2007-01-10 06:40:36 · answer #1 · answered by BEeCA 4 · 0 0

O INSS não saberá que você estará empregado , e você terá problemas tipo se a empresa falir.

Se a empresa tiver condições de pagar e estivar usando de má fé , e vc usar a justiça , quem se dá mal é a empresa . (Mas mesmo assim vc terá uma bela dor de cabeça)

Vou ter dar uns links para você se informar mais :

Várias dicas sobre aposentadoria:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=15

Várias definições sobre previdência privada:
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Perguntas.aspx?ass_Id=6

Várias definições sobre previdência social (INSS):
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Perguntas.aspx?ass_Id=7

*************************
** Calculadoras Financeiras **
*************************

Tente ver o valor ideal para sua aposentadoria nessa calculadora : http://www.igf.com.br/calculadoras/aposent_1.aspx

Dicas sobre "Defenda-se"
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=14

Várias Dicas sobre como agir
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=32

Várias Dicas sobre segurança
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=38

Várias Definições sobre Constituição Feredral:
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Perguntas.aspx?ass_Id=12

Várias Dicas sobre consumidor:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=19

Várias Definições sobre Consumidor
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Perguntas.aspx?ass_Id=9

Várias Definições sobre Justiça
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Perguntas.aspx?ass_Id=14

Várias Definições sobre Leis:
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Perguntas.aspx?ass_Id=11

Várias Dicas sobre utilidades
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=24

Espero ter ajudado .
Site de referências financeiras e finanças pessoais: http://www.igf.com.br

2007-01-10 13:15:13 · answer #2 · answered by Alexandre L 6 · 1 0

Sim, mas quem terá mais dor de cabeça será a empresa. O funcionário deve acompanhar sua conta na Caixa. esse banco deve enviar a cada 2 meses uma carta que comprova que a empresa depositou o FGTS. É dever dos empregados também fiscalizar e denunciar ou mover um processo caso seja demitido sem justa causa e não possa acessar seu direito. Ajudei? Entre no site do Ministério do trabalho e veja mais informações.

2007-01-10 04:53:59 · answer #3 · answered by Nand♂ 3 · 0 0

o FGTS é sua garantia de ter uma poupança para pegar caso seja demitido. se a empresa não deposita, vc não tem dinheiro para pegar depois.
quanto ao INSS, como é descontado da sua folha de pagamento, a empresa que pode ter problemas, afinal de contas ali mostra que foi descontado de você.
mas se tem alguma duvida, ligue para o seu sindicato e pergunte. ao menos aqui o sindicato que eu faço parte me responde todas as duvidas por telefone.

2007-01-10 04:49:47 · answer #4 · answered by ♡★♡ Michele ♡★♡ 5 · 2 1

com certeza vc já imaginou se uma firma destas fale ?
vc vai se apegar a quem?

2007-01-10 10:49:10 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

a empresa porque não depositou e o funcionário que não terá seu dinheiro.

2007-01-10 10:19:12 · answer #6 · answered by flor-de-lys 6 · 0 0

Se o regime do trabalhado for CLT, então dor de cabeça ele vai ter... mas nada que um processo basico não resolva... mas tem que ver qual é a forma de contratação, pois em PJ ou Cooperativa não existe o recolhimento desses impostos mesmo.

A ideia é que como não tem desconto, o salario liguido do cooperado ou PJ acaba saindo maior que um CLT com o mesmo bruto. Cabe ao proprio funcionario por sua ou contribuir diretamente ao INSS ou fazer uma previdencia privada.

2007-01-10 07:12:04 · answer #7 · answered by Rui Santos 2 · 0 0

Concerteja vc, a pessoa não vai poder se aposentar nem, poderar usar o SUS...

2007-01-10 04:51:06 · answer #8 · answered by Ronaldo C 2 · 0 0

COM CERTEZA!

2007-01-10 04:49:07 · answer #9 · answered by Forrozeira 1 · 0 0

Quem tera o problema será a empresa, em casos com ações trabalhistas.

2007-01-10 04:47:58 · answer #10 · answered by alex 3 · 0 0

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