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5 respostas

Importar carro usado

Saiba como legalizar um carro importado.

Voltamos a este tema, pois são inúmeras as cartas e os e-mail que nos chegam sobre este assunto. Para legalizar um carro provindo de outro qualquer país da União Europeia, o comprador tem de percorrer um caminho que não deixa de ser tortuoso. Assim, do início ao fim do processo, terá de se arrastar por duas instituições distintas: a Direcção Geral das Alfândegas, sob a alçada do Ministério das Finanças, e a Direcção Geral de Viação, que está sob a alçada do Ministério da Administração Interna.
Depois de ter comprado o carro e de este estar no nosso país, o comprador deve dirigir-se a instância aduaneira mais próxima, afim de liquidar o Imposto Automóvel (I.A.) respectivo, calculado de acordo com as tabelas e, referentes à idade e cilindrada do automóvel. É neste momento que o comprador paga a maior parte da despesa total.
Para apurar o I.A. a pagar multiplique a cilindrada do carro a comprar pela taxa correspondente ao escalão em que se enquadra. Do resultado obtido tem de subtrair o montante referido como Parcela a Abater referente ao escalão (de cilindrada) do automóvel. Do montante apurado, caso o veículo a importar seja usado, terá ainda de subtrair o desconto referente à idade do veículo, contando-se neste caso o ano da primeira matrícula que lhe foi atribuída. Exposto o mecanismo de encontrar o imposto a pagar, deixamos-lhe a si a tarefa de determinar, face ao carro que pretende adquirir, qual o imposto a pagar.
Uma vez pago o IA e feita uma Inspecção obrigatória ao veículo, terá de ir à Direcção Geral de Viação requerer a emissão de novos livrete, título de registo de propriedade e matrícula. Para questionar sobre quaisquer dúvidas relativas à liquidação do IA sugerimos que contacte a Direcção Geral de Alfandegas – Alfândega de Lisboa pelo número 21 886 81 85.
O proprietário do veículo importado, aquando da entrada do mesmo em Portugal, deverá solicitar a emissão de uma guia de circulação junto da Alfândega mais próxima da sua área de residência.
Convém saber que, uma vez obtida a guia de circulação, os veículos só podem circular por um período máximo de quatro dias úteis, contados a partir da entrada dos veículos em Portugal e nesse mesmo prazo deve ser apresentado o pedido de regularização fiscal.
Para regularizar o veículo, o interessado terá de apresentar Declaração de Veículo Ligeiro DVL – mod. 2106, Factura Comercial, Cartão de contribuinte ou número de identificação pessoal, no caso de cidadão estrangeiro que não possua o primeiro, Livrete e título de registo de propriedade ou documento equivalente e Certificado de conformidade ou modelo 1402 da DGV, anotado com a inspecção técnica do veículo.
Depois da apresentação do pedido de regularização fiscal, o interessado tem um prazo de 45 dias para o pagamento do imposto automóvel. Durante esse período de tempo e sem que tenha sido pago o imposto, apenas podem circular em Portugal os automóveis que tenham matrícula comunitária definitiva e apenas nos casos em que a alfandega prorrogue a guia de circulação.

Imposto Automóvel (I.A) em vigor desde 1 de Janeiro de 2004
Veículos ligeiros de passageiros, mistos e todo-o-terreno (entre outros).
Escalões de cilindrada 0 a 1250 Cc Superior a 1250 Cc³

Taxa por Cc³ 3,67 euros/ 8,69 euros

Parcela a abater 2.370,16 euros/ 8.640,41 euros

Redução do I.A. para veículos importados (novos e Usados)
Idade do veículo Desconto
Novo 0%
1 a 2 anos 20 %
2 a 3 anos 28 %
3 a 4 anos 35 %
4 a 5 anos 43 %
5 a 6 anos 52 %
6 a 7 anos 60 %
7 a 8 anos 65 %
8 a 9 anos 70 %
9 a 10 anos 75 %
mais de 10º anos 80 %

Boa pesquisa!!

2007-01-09 12:32:17 · answer #1 · answered by Rafael Gomes 2 · 0 0

A importação de carros usados é proibida no Brasil somente a pessoas físicas, e com várias cláusulas impeditivas as pessoas jurídicas afim de evitar um comércio.Geralmente as pessoas jurídicas que fazem essa transação são as montadoras p/realização de testes por exemplo.
Ela só é permitida a pessoas físicas se vc tiver residido por um determinado número de anos no exterior e queira trazé-lo com suas coisas.Só que a alíquota de importação é tão alta(maior que carro 0km)que desestimula a operação.
Há ainda uma regra totalmente diferenciada a embaixadas e consulados.

2007-01-10 01:03:07 · answer #2 · answered by Gilsone 4 · 0 0

De novo essa pergunta!!!
Esse Rafael Gomes mora em Portugal!
As regras são completamente diferentes em Portugal e no Brasil.
A IMPORTAÇÃO DE CARROS USADOS É PROIBIDA NO BRASIL (ou você já viu alguém trazer um?), a não ser que seja um bem de coleção com mais de 30 anos, que não deve ser o caso.

2007-01-10 00:26:10 · answer #3 · answered by CSS™ 7 · 0 0

eh proibido a importacaum de carros usados ao Brasil !!!


procure informacoes junto ao site do ministerio da fazenda...
de uma olhada nesta pagina...

http://www.consulatebrazil.org/atestado-de-residencia.htm

procure por este artigo...

Morei no exterior e agora estou retornando ao Brasil. Qual é o tratamento alfandegário para a minha mudança?

boa sorte...

2007-01-09 13:07:32 · answer #4 · answered by ilusaum 5 · 0 0

Dê um Banza pra ele fumar ! Espero ter ajudado !!

2007-01-09 15:30:51 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 1

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