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fui trabalhador bancario por 14 anos, a meu pedido fui demitido, fui morar nos USA, nao estava aqui na epoca da opcao para receber a diferenca dos reajustes plano collor e outras, ainda e possivel.
Obrigado.

2007-01-07 00:42:17 · 4 respostas · perguntado por mauro s 1 em Negócios e Finanças Finanças Pessoais

4 respostas

Senhor Mauro,

Entenda que "Assinar o Termo de Adesão" foi uma ação Coletiva para evitar a grande quantidade de processos Individuais.

Mesmo que o senhor não tenha aderido a esta Alternativa, isto não o impede de buscar seu direitos já adquiridos.

Quando houve a Adesão Coletiva, muitas pessoas que tinham processos individuais, abandonaram eles e buscaram, este outro caminho.

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As regras do termo de adesão diz que: "Não será possível o recebimento dos créditos administrativamente, pela carência de um dos requisitos da Lei Complementar n° 110/2001".

Logo o único caminho é a justiça, visite o site abaixo, veja o quanto o senhor tem direito e inicie seu processo:

http://www.mte.gov.br/fgts/planocollor_termo.asp


Mas, como já dito nada muda! Procure o Ministério do Trabalho, ou secretária respectiva, mas próximo da sua residência.

Mais informações sobre o termo de adesão referente ao plano collor visite o site do Ministério do Trabalho:

http://www.mte.gov.br/fgts/planocollor_termo.asp

é muito importante o senhor ler as informações acima pra saber queis são seus direitos.

2007-01-07 01:11:14 · answer #1 · answered by silviolobo 3 · 0 0

É possível.

2007-01-07 15:12:48 · answer #2 · answered by Daniel . 6 · 0 0

Fazer a opção não eh mais possivel, o melhor e unico caminho eh entrar com Ação na Justiça Federal ( uma vez q se trata de ação contra o governo federal ). Na justiça comun eh mais demorada...

2007-01-07 10:11:25 · answer #3 · answered by miudinho 1 · 0 0

No dia 12/04/2000, teve início, no Supremo Tribunal Federal, o julgamento dos primeiros Recursos Extraordinários interpostos pela Caixa Econômica Federal relativamente às centenas de milhares de ações ajuizadas nas cinco regiões das Varas Federais, cobrando a diferença entre os valores creditados nas contas vinculadas ao FGTS, quando da edição dos Planos Bresser (junho/87), Verão (janeiro/89), Collor I (abril e maio/90) e Collor II (fevereiro/91) e os valores que seriam os "corretos", adotando o IPC calculado pelo IBGE.
Jurisprudência copiosa, acorde, reiterada e uníssona de nossos cinco Tribunais Regionais Federais e do Superior Tribunal de Justiça, quanto ao direito material, afirma que:

a.os expurgos inflacionários aplicados no reajuste das contas vinculadas ao FGTS constituem direito adquirido do trabalhador titular daquelas contas;
b.a correção monetária não se constitui em um plus, nada mais representando que a reposição do valor real da moeda;
c.o IPC - "Índice de Preços ao Consumidor", apurado e divulgado pelo IBGE anteriormente à criação da TR, era o índice que melhor refletia a realidade inflacionária do período em que os expurgos foram perpetrados;
d.os juros moratórios são meros consectários da condenação, e sua não-incidência importaria evidente enriquecimento ilícito da parte sucumbente; e
e.os saldos das contas vinculadas ao FGTS devem ser corrigidos pelos percentuais dos expurgos inflacionários verificados na implantação, pelo Poder Executivo, dos Planos Econômicos conhecidos como "Plano Bresser" (junho de 1987), "Plano Verão" (janeiro de 1989), "Plano Collor I" (abril e maio de 1990) e "Plano Collor II" (fevereiro de 1991).
Procure um advogado e boa sorte.

2007-01-07 09:05:05 · answer #4 · answered by JAS 7 · 0 0

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