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4 respostas

Só se fez parte de um contrato regido pela CLT .

Geralmente contratos temporários não dão esse direito pois você não foi demitida , etende ?

Vou ter dar uns links para você se informar mais :

Várias Dicas sobre Carreiras :
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=20

Várias Dicas sobre Negócios:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=22

Várias Dicas sobre Vendas:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=28

Várias Definições sobre Constituição Feredral:
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Perguntas.aspx?ass_Id=12

Várias Definições sobre Leis:
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Perguntas.aspx?ass_Id=11

Espero ter ajudado .
Site de referência: http://www.igf.com.br

2007-01-06 10:52:33 · answer #1 · answered by Alexandre L 6 · 0 0

Se foi demitida, acho que. Mas vai depender do tempo estipulado no contrato. De qualquer forma, ligue para CEF, anjo, eles te respondem.

2007-01-06 15:54:11 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

bom, vamos por parte. O fgts que já tinha lá? la aonde? não é o que vc trabalhou temporario? se for o anterior a esse e vc. saiu por justa causa não pode!, só se estiver a mais de 3 anos desempregada! e se for o que vc. trabalhou temporario, e tiver registro nas folhas no final da carteira de trabalho voce tem. è só levar na Caixa economica com a sua rescisão de contrato ou ligar na caixa no n. 08005740101 - Boa Sorte!!!!

2007-01-06 15:51:12 · answer #3 · answered by joanan 1 · 0 0

FGTS você só pode sacar para construir ou passar-se três anos trabalhando no serviço público (Prefeitura / Estado) como eu que recebi estes dias.
Caso contrário só quando se aposentar.

Valeu!

2007-01-06 15:27:20 · answer #4 · answered by Malvicciano 3 · 0 0

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