Só se fez parte de um contrato regido pela CLT .
Geralmente contratos temporários não dão esse direito pois você não foi demitida , etende ?
Vou ter dar uns links para você se informar mais :
Várias Dicas sobre Carreiras :
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=20
Várias Dicas sobre Negócios:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=22
Várias Dicas sobre Vendas:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=28
Várias Definições sobre Constituição Feredral:
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Perguntas.aspx?ass_Id=12
Várias Definições sobre Leis:
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Perguntas.aspx?ass_Id=11
Espero ter ajudado .
Site de referência: http://www.igf.com.br
2007-01-06 10:52:33
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answer #1
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answered by Alexandre L 6
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Se foi demitida, acho que. Mas vai depender do tempo estipulado no contrato. De qualquer forma, ligue para CEF, anjo, eles te respondem.
2007-01-06 15:54:11
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answer #2
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answered by Anonymous
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bom, vamos por parte. O fgts que já tinha lá? la aonde? não é o que vc trabalhou temporario? se for o anterior a esse e vc. saiu por justa causa não pode!, só se estiver a mais de 3 anos desempregada! e se for o que vc. trabalhou temporario, e tiver registro nas folhas no final da carteira de trabalho voce tem. è só levar na Caixa economica com a sua rescisão de contrato ou ligar na caixa no n. 08005740101 - Boa Sorte!!!!
2007-01-06 15:51:12
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answer #3
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answered by joanan 1
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FGTS você só pode sacar para construir ou passar-se três anos trabalhando no serviço público (Prefeitura / Estado) como eu que recebi estes dias.
Caso contrário só quando se aposentar.
Valeu!
2007-01-06 15:27:20
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answer #4
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answered by Malvicciano 3
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