Pode caducar sim , mas eles tem o direito de re-enviar a dívida e ficar por mais 5 anos .
Vou ter dar uns links para você se informar mais :
Várias Dicas sobre Dívidas
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=27
Várias Dicas sobre Empréstimos e financiamentos:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=17
Várias Dicas sobre Defenda-se:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=25
Várias Dicas sobre consumidor:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=19
Várias Definições sobre consumidor:
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Perguntas.aspx?ass_Id=9
Várias Dicas sobre finanaças pessoais:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=9
Várias Definições sobre Leis:
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Perguntas.aspx?ass_Id=11
Várias Definições sobre Leis:
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Perguntas.aspx?ass_Id=14
Várias Definições Constituição federal:
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Perguntas.aspx?ass_Id=12
Espero ter ajudado .
Site de referência: http://www.igf.com.br
2007-01-06 10:40:55
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answer #1
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answered by Alexandre L 6
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o Código de Proteção e Defesa do Consumidor é muito claro em seu artigo 43:
- Parágrafo 5°: Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
quer dizer.. passado os 5 anos, seu nome "sai" do Serasa, porem voce pode constar em um cadastro da empresa e pode ficar com alguma restricao, porque com o credor, voce nao finda a dívida, somente o cadastro no Serasa.
mas se a cobranca for por cartório o que acontece é o seguinte:
O devedor protestado passa a constar do banco de dados de inadimplentes dos Cartórios, SERASA e SPC, conveniados dos cartórios.
¨ Junto aos cartórios o nome do devedor NÃO "CADUCA" JAMAIS. Enquanto no SERASA e no SPC o nome permanece no banco de dados no prazo máximo de 5 anos, nos cartórios só existe uma forma do devedor limpar o nome: pagando a dívida.
¨ uma dívida que já "caducou" no SERASA e no SPC, mas ainda não foi protestada, os cartórios podem fazer a reativação do nome do devedor nesses órgãos por mais cinco anos.
entao o melhor a fazer é negociar e pagar da maneira que voce puder, caso nao consiga pagar ou achar injusta a cobranca, voce pode procurar o procon que pode auxilia-lo em calcular a divida.
2007-01-06 16:27:43
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answer #2
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answered by Marcio F 4
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Se não houve mudança alguma nestes 5 anos, não poderá ser recolocado o seu nome no serasa pela mesma dívida. Quanto ao depósito em juízo, isso pode realmente ser feito mas é através de processo judicial. Procure um advg amigo. Té mais.
2007-01-06 09:28:16
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answer #3
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answered by Guilherme 3
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as ultimas 3 respostas foram muito acertivas!
porem acho legal vc falar de que banco é este emprestimo (alguns nunca executam)
outra coisa, qualquer divida só prescreve em 20 anos,
o prazo de 5 anos para que conste nas listagem de proteção ao credito, é apenas para pesquisa, e na maioria das pesquisas contam vintenárias do cidadão, por não excluir a aprovação do credito se a restrição tiver + de 5 anos....
o banco pode ainda te protestar e o protesto aparecer nas listas por + 5 anos
e depois abrir uma ação civil de execução ou cobrança e tb aparecer....
acredito que o banco não faça + isso !
fui esposa de um caloteiro de plantão e teve banco (real, hsbc, banespa) que nunca procuraram ele... apenas o Banco do brasil e o bradesco
ok?
boa sorte!
2007-01-09 00:05:53
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answer #4
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answered by euzinhasoh 2
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O Banco não pode reincluir seu nome no SERASA, pelo mesmo motivo, após o prazo de cinvo anos contados da inscrição. Isso porque prescreve o direito do Banco a esse registro. Se persistir, ele e o SERASA poderão responder por danos morais.
Você pode consignar em juízo o valor que você entende correto e em uma ação revisional, discutir com o banco a diferença. Entretanto, será recomendável que você leve o contrato, os valores pagos e o débito cobrado ao PROCON e peça para eles fazerem a evolução da dívida para verificar o quanto o banco está cobrando a mais ou se o contrato é abusivo, De posse dos valores calculados pelo PROCON, você poderá ajuizar a ação contra o Banco.
O IDEC- Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, em São Paulo, presta um excelente auxílio nesses casos (www.idec.org.br), mas me parece que precisa ser associado.
2007-01-06 23:14:23
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answer #5
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answered by interessante 3
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Depois de cinco anos essa dívida não pode ser mais cobrada até onde sei!!! Ir nas Pequenas Causas seria uma solução melhor, não acha???
2007-01-06 14:56:06
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answer #6
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answered by WishMaster 4
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se voce tem interesse de pagar a dívida, procure o Juizado Especial Cível, explique suas condições e que considera abusivo os juros cobrados ou a forma de quitação que eles estão propondo. Se voce não quer pagar espere os 5 anos. Mas não tenho tanta certeza quanto a esse prazo, sei que ele é válido pra cheques,por exemplo, mas não sei do seu caso. O ideal é procurar no código civil, qual é o prazo de prescrição pois pode ser diferente. Como ela não foi protestada, você deve ver o prazo de decadência que é diferente do prazo de prescrição.
2007-01-06 09:30:55
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answer #7
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answered by silvia 2
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# ACHO QUE NÃO PODERÁ SER RECOLOCADA NO SERASA, MAS É BOM CONSULTAR UM ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO COMERCIAL !*
2007-01-06 09:27:59
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answer #8
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answered by SEM NOME ! 7
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ouvi dizer q não caduca mais!
2007-01-06 09:26:41
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answer #9
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answered by wando125 3
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