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olha só, dia 16 de janeiro corrent, vai fazr um ano q trabalho em uma ''firma'', o nosso contador, somou o meu ''acerto'', deu R$1.156,00, só q, ele fz esse klculo a partr do dia 01/01/06 à 31/12/06, mas, eu vou contnuar aki até vncr meu ms, q é dia 17/01. Tnho dreito à recebr plo mnos, a mtad do meu salário, ou o msmo já esta incluído nsse acerto???

2007-01-05 21:06:13 · 6 respostas · perguntado por danny 1 em Negócios e Finanças Finanças Pessoais

6 respostas

Colega , como não entendi bem a sua colocação , Vou ter dar uns links para você se informar mais :

Dicas sobre "Defenda-se"
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=14

Várias Dicas sobre como agir
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=32

Várias Definições sobre Justiça
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Perguntas.aspx?ass_Id=14

Várias Definições sobre Leis:
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Perguntas.aspx?ass_Id=11

Várias Dicas sobre utilidades
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=24

Espero ter ajudado .
Site de referência: http://www.igf.com.br

2007-01-06 11:17:02 · answer #1 · answered by Alexandre L 6 · 0 0

Vc disse que o acerto foi ate 31/12/06.
Partindo da premissa, que esta tudo correto no "acerto" mas como vc continua trabalhando até o 17 proximo, vc tem direito a 17 dias trabalhados, + horas extras + féiras de 1 meses + 1/3 sobre ferias, salubridade (se houver)

2007-01-09 04:29:16 · answer #2 · answered by flamengo 7 · 0 0

Acho que o certo é vc primeiro receber a metade do seu salário e depois de alguns dias da saída receber o valor que o contador estipulou para a empresa.

2007-01-05 23:09:42 · answer #3 · answered by MTV Green Day 2012 7 · 0 0

Tem que ver o que ele incluiu nesse acerto, pois realmente tem mais alguns dias a receber. Tem q ver tb q dia é feito o fechamento da folha de pagamento da firma.

2007-01-05 21:40:56 · answer #4 · answered by Daniela L 4 · 0 0

Danny, os dias de 1 a l7/1/07 não está incluido na sua demissão. Êles tentarão pagar esse valor por fora . Também poderão colocar na sua demissão como gratificação por exemplo ou abono ou outra rubrica qualquer. Em qualquer caso estará errado. Lamentávelmente a sua Empresa que dar uma de esperta, mas se você comprovar que de fato trabalhou até 17/01/07 terás um ano de serviço e a rescisão só poderá ser feita no Sindicato ou no Ministério do Trabalho. Êles estão sendo principiantes nesse assunto ou espertos em demasia. Prefiro a primeira hipótese. Por via das dúvidas procure um advogado trabalhista

2007-01-05 21:17:37 · answer #5 · answered by Alberto Bento 7 · 0 0

Se vai fazer um ano dia 16 e ele está calculando a partir de dia 1° do ano passado é lógico que ele está colocando os dias que faltam. Não vejo o porquê de sua dúvida.
Boa sorte.

2007-01-05 21:10:01 · answer #6 · answered by Nilza 2 · 0 0

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