Sim , até a altura das janelas ultimamente tem que estar na planta ... Acredita que uma pintura dentro de casa precisa de alvará ?
Essa reportagem (que fica melhor visualizada no site , no link abaixo) que te copiei , te ajuda a esclarecer :
Link:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=983
Reforma e Construção: Alvarás de aprovação de planta e de execução. E o antigo 'Habite-se'
Alvarás de aprovação de planta e de execução. E o antigo 'Habite-se'
As Administrações Regionais são as que concedem o Alvará de Aprovação de Planta e o Alvará de Execução. As pessoas interessadas em construir, reformar ou demolir residências unifamiliares; casas ou sobrados agrupados horizontalmente, com frente para a via oficial; casas superpostas com duas unidades agrupadas verticalmente e com acessos independentes; estabelecimentos comerciais, com área máxima de 250 m2; estabelecimentos destinados à prestação de serviços, com área máxima de 250 m2; ou espaços e estabelecimentos destinados à educação, saúde, lazer, culto religioso, com área máxima de 250 m2 ; deverão solicitar Alvará de Aprovação de Plantas e o de Execução.
Para a Aprovação de Plantas, exige-se a seguinte documentação:
Requerimento-padrão;
Cópias do carnê do IPTU ou do Incra e da escritura;
Levantamento planialtimétrico do terreno em duas vias;
Peças gráficas (projeto) em duas vias;
Nome do autor do projeto e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica /ART.
Para o Alvará de Execução, deverão ser apresentados, além da documentação acima:
registro do imóvel
identificação do responsável técnico e
o Alvará de Aprovação da Planta (se o requerente for pessoa jurídica, é necessário apresentar a documentação da empresa) e
três vias do levantamento planialtimétrico do terreno, bem como das peças gráficas.
Para reforma ou demolição, além dessa documentação, o interessado deverá comprovar a regularidade da edificação existente. Concluída a demolição, deverá ser solicitado o Auto de Conclusão da Demolição.
Finalmente, o Certificado de Conclusão (o antigo "Habite-se) deve ser solicitado ao término da construção ou reforma da edificação. Para tanto, deve-se procurar o Suos (Supervisão de Uso e Ocupação do Solo) da Administração Regional do local do imóvel, onde receberá formulário próprio e pagará taxa de expediente..
É necessário apresentar os alvarás de aprovação de planta e de execução, a cópia do carnê do IPTU e de recolhimento do ISS, planta do imóvel, declaração de propriedade e declaração do responsável técnico.. No caso de demolição, o interessado deve solicitar o auto de conclusão da Demolição
Todas essas providências devem ser tomadas junto à Supervisão do Uso do Solo (SUOC) da Administração Regional competente, de segunda a sexta-feira, das 9 às 17 horas.
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Vou ter dar uns links para você se informar mais :
Dicas sobre imóveis:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=16
Dicas sobre Empréstimos e financiamentos:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=17
Espero ter ajudado .
Site de referência: http://www.igf.com.br
2007-01-05 12:01:28
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answer #1
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answered by Alexandre L 6
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Olá boa noite! O melhor será ligar para um profissional que irá ter a informação correta sem incertezas. Trabalho com: Rebaixamento de gesso,Pintura,Colocação de Porcelanato,Super Sinteco,Iluminação para tetos,Alvenaria,Emboço,Hidráulica,Reforma de Imóveis etc...
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2014-08-19 13:13:56
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answer #2
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answered by ? 3
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Vais ter que pagar,pois foi feita uma melhoria na casa e tem que ter averbação para este habite-se.Informe-se no INSS da tua cidade e terás maiores detalhes.
2007-01-05 10:50:26
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answer #3
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answered by Anonymous
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