Contran regulamenta o uso de som nos veículos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou Resolução que regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece a metodologia que deverá ser adotada pelos agentes e autoridades de trânsito na medição. Segundo a Resolução 204, a utilização de equipamento que produza som só será permitida, nas vias públicas, quando o nível de pressão sonora não for superior a quantidade de decibéis, definidas pelo Contran (tabela abaixo).
A Resolução do Contran regulamenta o Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define como grave o uso de som em desacordo com as normas do Contran. Sendo assim, para efeitos de fiscalização o agente de trânsito efetuará a medição da freqüência do som por meio do decibelímetro. No auto de infração deverá constar o nível de pressão sonora medido pelo instrumento, o considerado para efeito da aplicação de penalidade, além do nível permitido, todos expressos em decibéis – dB (A).
Não estão inclusos nessa Resolução os ruídos produzidos por buzinas, sinalizadores de marcha-ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público (somente nos locais de competições ou de apresentação permitido pelas autoridades competentes).
Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação (10/11/2006). Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração grave, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 228, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.
maiores em formaçoes no Acesse a Resolução - www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/Resolucao204_
Bjos.
Gilson
2007-01-05 03:10:39
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answer #1
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answered by gilson_fla 2
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Estas leis são de competência do município e geralmente são denominadas como código de postura - o melhor local para se encontras e nas Câmaras Municipais da Cidade e cada cidade tem uma lei diferente. O Senado Federal Brasileiro esta interligado à maiorias das câmaras municipais através do Interlegis.
2007-01-04 23:32:52
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answer #2
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answered by joão 1
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Som interno no veículo não existe regulamento, é um acessório colocado para distração dos ocupantes. Já o som externo, este sim tem regulamentações, quanto aos decibéis utilizados e são regidos por leis ambientais federais, estaduais e municipais. Portanto, caso você queira colocar som de competição em seu carro é melhor consultar os instrumentos legais de seu Município ou Estado antes de despejar poluição sonora nos ouvidos da população. Seu direito termina quando começa o do seu próximo. Em SP a lei é a 11938/95 e falta regulamentação.
2007-01-05 03:53:07
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answer #3
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answered by Teixeira 5
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