Existe um enunciado do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre essa questão:
"Nº 342DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperati-va, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
Histórico:
Redação original - Res. 47/1995, DJ 20, 24 e 25.04.1995
Nº 342 Descontos salariais – Art. 462, CLT.
Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por es-crito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médi-co-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultu-ral ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus de-pendentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico."
Explicando: por lei, a empresa não pode obrigá-lo a aderir ao plano de saúde. O que você pode fazer é notificar a empresa (uma carta simples com comprovante de entrega ao RH costuma ser suficiente), dizendo claramente que não quer aderir ao plano de saúde.
Entretanto, se você optar por aderir para evitar problemas dentro do emprego, guarde documentos que comprover que houve coação (peça para que a empresa envie algum documento ou mesmo e-mail dizendo que a adesão é obrigatória). Outra opção é denunciar a empresa perante a DRT ou o MPT.
Se não existir essa prova de coação, a devolução não é cabida, salvo se a verba for destinada para outra finalidade que não o seguro de vida.
Acredito apenas que seja prudente consultar a Convenção Coletiva da categoria, para certificar-se de que essa questão não foi objeto de discussão anterior.
Procure um advogado trabalhista (os sindicatos costumam ter plantão), pois ele poderá orientá-lo adequadamente.
2007-01-04 00:14:41
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answer #1
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answered by renata1978 5
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obrigado não é....porém...existem acordos sindicais...ae que está o problema....
2007-01-04 08:18:26
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answer #2
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answered by bic 4
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desde que você queira pois não tm lei que regulamenta isso pois se tem desconheço , agora ser for norma da empressa que ja consta no Regimento Interno da Empressa seria obrigado pelo o contrario se não constar vo^cê não será obrigado em participar.
Mas aconselharia você entra em contato com Advogados trtabalhista.
2007-01-04 08:03:33
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answer #3
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answered by sesbis 2
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Não, completamente errado. Qualquer que seja o contrato de trabalho a única coisa que vc é obrigado a aderir são às normas de conduta dentro da empresa e suas funções.
O seguro de vida é opção tanto do empregado em aderir tanto do empregador em oferecer, uma vez que a empresa te oferece um seguro de vida isso se faz por mera liberalidade e vc não é obrigado a aderir a algo que não concorde, que nao satifaz em nada suas intenções e pretensões de vida.
Basta que vc não assine o contrato. A empresa deve fazer isso para que ganhe alguma coisa, ou então a atividade que vc exerce é perigoso, e com o seguro de vida, caso aconteça alguma coisa com vc, a empresa nao precisará arcar com nada.
A lei que rege os contratos trabalhistas é a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, no site www.planalto.gov.br vc encontra e pode dar uma lida, vai ver que nao tem nenhum artigo que te obrigue a fazer o que a empresa está te impondo.
Boa Sorte!
2007-01-04 07:54:23
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answer #4
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answered by * * * Flor * * * 4
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Não! Você não é obrigado!
Vc pode denunciar a conduta dessa empresa na DRT (delegacia regional do trabalho), isso, lógico, se quiser perder o emprego.
Na prática, se quiser manter o seu emprego vai ter que aceitar o desconto, mas se houver rescisão do contrato, depois vc pode entrar com uma ação requerendo a devolução dos valores.
Por precaução faça por escrito que não quer o seguro de vida e solicite uma resposta por escrito sobre a obrigatoriedade ... pronto! Já tem a prova para um futuro processo!
Boa sorte!
2007-01-04 07:54:21
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answer #5
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answered by Anonymous
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Procure o sindicato.
2007-01-12 05:38:01
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answer #6
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answered by Albenicio A 3
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Não... a empresa é que é OBRIGADA a te dar um seguro de vida...
Procure um advogado...
2007-01-04 07:50:08
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answer #7
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answered by Anonymous
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