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Imaginemos a seguinte situação muito possível: Uma evangélica, grávida de 3 meses, com cardiopatia grau 4. Nessa situação um aborto clínico seria indicado pelo médico. O que faria a paciente? E se o médico lhe dissesse: "Se não fizer o aborto você poderá morrer!". Será que o que a medicina oferece como tratamento é sempre conciliável com uma consciência treinada pela Bíblia?

2007-01-03 11:01:32 · 10 respostas · perguntado por Hélio 3 em Sociedade e Cultura Religião e Espiritualidade

PARA­ ­ADDANC: Isso seria ilegal. O paciente tem total autonomia sobre seu corpo!

2007-01-03 11:09:10 · update #1

10 respostas

la vai uma aula de etica pra vcs.....
o fato das Testemunhas de Jeová, recusarem-se a transfusões de sangue em tratamentos médicos/cirúrgicos, por motivos de convicção religiosa.

Justificam tal conduta, principalmente, com o Livro de Levítico em seu capítulo 17 e versículo 10, bem como, o Livro de Atos no seu capítulo 15 e versículo 20, nos quais, Jeová Deus, desaconselha o uso de sangue, e ainda prelecionam, que o sangue pertence a Ele.

Deve-se ter ainda, que esta decisão tem para as Testemunhas de Jeová, a mesma importância que o adultério, a idolatria e a imoralidade sexual. Defendem também, a abstenção à participação político-administrativa governamental, não votam nem são votados em cargos políticos, não prestam homenagem aos símbolos nacionais, recusam-se, inclusive, servir às Forças Armadas.

No entanto, para uma profunda reflexão sobre o assunto e respostas as questões formuladas acima, faz-se mister ater-se primeiramente aos princípios constitucionais fundamentais.

Direito à vida
Direito à dignidade
Direito à liberdade religiosa
Direito à privacidade
Direito à liberdade de pensamento


O direito à vida, consagrado no Art. 5º, caput, da CF/88, é o fundamento de todos os demais direitos. É essencialmente um direito contra o Estado, que deve preservar a vida e atuar positivamente no sentido de proteger este direito. Importa, especialmente, para fins de avaliar os limites da livre disponibilidade que todos os homens têm no que diz respeito a este bem jurídico fundamental.

Atrelado a esse direito, está a idéia de dignidade da pessoa humana, consagrado no Art. 1º, III, da CF/88. O conteúdo jurídico do direito à vida, pois, orienta-se por assegurar a inviolabilidade desta como um bem jurídico da maior grandeza.

A liberdade religiosa, de consciência e de crença, consagrada no Art. 5º, VI da CF/88, está a concretizar uma das vertentes da livre expressão de pensamento, pois há que se destacar a liberdade de opinião cuja característica é a escolha pelo homem da sua verdade, não importando em que domínio: ideológico, filosófico ou religioso. Ela adquire o nome de liberdade de consciência, quando tem por objeto a moral e a religião.

Quando a própria Constituição Federal assegura o livre exercício dos cultos religiosos, dá também a liberdade para exerce-la em todos os momentos da vida de um indivíduo, independentemente do local, horário ou situação. De outra forma, não haveria nem liberdade de crença, nem liberdade no exercício dos cultos religiosos.

Ademais, no Art. 5º, VIII da CF/88, é assegurado que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. Cuida nesse passo, a Constituição, da chamada escusa de consciência.

A Constituição de 1988, Art. 5º, X, é expressa no sentido de que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Tais direitos são autônomos entre si, assim, a proteção outorgada a cada um não depende da violação do outro.

Assim, o direito à vida privada, consiste, fundamentalmente, na faculdade que cada indivíduo tenha em obstar a intromissão de estranhos na sua vida privada e familiar. Sabe-se que na legislação penal básica, em seu Capítulo V, a honra é um dos valores constitucionais assegurados no mesmo plano da intimidade, da vida privada e da imagem.

Julio Fabbrini Mirabete[1], acevera, in verbis: “a honra pode ser conceituada como o conjunto de atributos morais, intelectuais e físicos referentes a uma pessoa ou, no dizer de Noronha, como o ´complexo ou conjunto de predicados ou condições da pessoa que lhe conferem consideração social e estima própria´.”

Na mesma obra, Mirabete[2], cita o pacto de São José da Costa Rica, nos termos do art. 11 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678, de 16-11-92, “ toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade”.

Liberdade e legalidade. Em um primeiro momento pode-se ter como sendo a faculdade que cada pessoa possui de decidir ou agir segundo a sua própria determinação. De outro lado, sob o prisma social e jurídico, pode-se conceituar como sendo o poder de agir de cada pessoa, dentro de uma sociedade, segundo a sua própria determinação, mas sempre, é claro, respeitando as normas legais.

Neste sentido, é o Art. 5º, caput, da CF/88, onde reza que todos são iguais perante a lei, garantindo-se a inviolabilidade do direito á vida, á liberdade, à segurança e à propriedade.

Não fosse suficiente a menção ao caput do Art. 5º da CF/88, diz ainda o seu inciso II, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Tal princípio, da legalidade, não é outro, senão o caminho tomado pela liberdade, assegurando um campo da autonomia.

O reconhecimento de tais direitos fundamentais corresponde a uma convicção profundamente arraigada na consciência humana. Ou seja, a de que acima das leis positivas, há um Direito, ao qual estas se devem conformar, para serem válidas e merecerem obediência. Esse direito identifica-se ao justo que independe da vontade dos poderosos e decorre da própria natureza das coisas. Desse Direito, resultam projeções, faculdades, que resguarda, a dignidade de cada um dos seres humanos.

2007-01-03 12:40:49 · answer #1 · answered by Pauloyahoo 4 · 2 2

Engraçado, parece que a maioria das pessoas NÃO LEU a parte da pergunta que fla em "cardiopatia grau 4". Estão pensando que é apenas um caso de aborto motivado por uma atitude inconseqüente, mas não é. Trata-se de cardiopatia grave e, numa situação dessas, a gravidez é de risco.

Aproveito para contar a minha historinha. Eu nasci de uma gravidez assim. Minha mãe tinha problemas cardíacos e pulmonares (prótese de válvula mitral, hipertensão pulmonar), já tinha passado por 3 cirurgias quando eu nasci.

Ela não fez aborto, embora tenha tido vários abortos espontâneos (ou seja, o próprio organismo "rejeitou" os fetos). Na época, acho que o problema dela seria qualificado como cardiopatia grau III, ou seja, já era algo meio perigoso...

No entanto, ela optou por levar a gravidez até o fim. Não por questões religiosas, mas sim porque queria muito ter a filha.

Ou seja, a gravidez de risco não precisa, necessariamente, acabar com a morte da mãe. Hoje em dia a medicina dispõe de recursos para evitar isso...

2007-01-04 05:25:56 · answer #2 · answered by Verbena 6 · 3 0

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Sou de parecer de que a paciente tenha total autonomia sobre seu corpo.

Se ela agir certo ou errado é problema dela.
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2007-01-03 20:52:40 · answer #3 · answered by Biggi 7 · 3 0

Embora existam muitos recursos medicos que poderiam garantir a vida e respeitar os desejos dos pacientes, a intolerancia impedem que pessoas que perderam anos estudando prefiram deixar que as pessoas sofram por pura ignorancia.
Os seguintes direitos são condensados e se baseiam numa lista de 10 direitos que constam do livro How to Stay Out Of the Hospital (Como Evitar Ser Hospitalizado), de Lila L. Anastas, R.N.[Enfermeira Registrada]

O doente tem o direito de:
1. Receber cuidados com consideração e respeito, da parte de equipes competentes.

2. Obter de seu médico informações completas e atualizadas sobre o diagnóstico, o tratamento e o prognóstico, em termos que o paciente possa entender.

3. Receber de seu médico informações necessárias para dar seu consentimento conscientizado antes de se iniciar qualquer procedimento médico e/ou tratamento. Quando existirem alternativas de certa importância médica, o paciente tem o direito de obter tais informações.

4. Recusar um tratamento, em conformidade com a lei.

5. Que se tomem todas as medidas para manter a privacidade de seu próprio programa de cuidados médicos.

6. Esperar que todos os comunicados e registros pertinentes aos cuidados médicos recebidos sejam tratados como confidenciais.

7. Esperar que o hospital, de acordo com sua capacidade, dê uma resposta satisfatória à solicitação do paciente de receber certos serviços, ou de ser transferido para outra instituição, quando seu quadro clínico o permitir.

8. Obter informações quanto a qualquer relação entre o hospital e outras instituições de saúde ou educacional, no que tange aos seus cuidados.

9. Ser avisado se o hospital propõe empenhar-se em, ou realizar, experimentos humanos, que afetam seus cuidados médicos ou tratamento.

10. Esperar receber razoável continuidade de cuidados e saber, de antemão, que médicos estão disponíveis e onde.

O Prof. João Vaz Rodrigues, do Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, aborda com propriedade a questão da autonomia do paciente:

Ao indivíduo, que se quer livre, quando não afectado por deficiência física, psíquica ou anímica comprometedora das suas faculdades naturais de entendimento ou de volição, i.e., quando juridicamente capaz para o exercício dos direitos de que é titular, a ordem jurídica reconhece, e protege erga omnes, uma considerável esfera de autonomia. E esta autonomia exprime-se, entre o mais, pela autodeterminação em relação ao próprio corpo. O mesmo é dizer, pelo respeito, pela vontade manifestada por uma pessoa sobre a sua própria esfera física, psicológica e social. Deste modo, em princípio, e por princípio, o paciente deve poder permitir ou impedir a intervenção do médico na sua esfera físico-psiquica, e, permitindo-a, deve poder pronunciar-se, na medida do possível, sobre o respectivo sentido e limite (sic).

Respeitar a autonomia é a expressão do reconhecimento de que cabe ao paciente decidir sobre o próprio corpo, segundo sua visão de vida, fundada em crenças, aspirações e valores próprios, mesmo quando divergentes dos dominantes na sociedade ou dos defendidos pelos médicos.

O respeito à autonomia requer tolerância com diferentes visões de mundo.

2007-01-03 21:15:14 · answer #4 · answered by Herman 6 · 3 1

qualquer pessoa pode confrontar-se com dilemas éticos ligados à saúde, independente de sua religião. a medicina prioriza a saúde, e é dever do profissional médico informar o/a paciente dos riscos que sua situação apresenta, mas deve compreender que o conceito de saúde inclui também os valores individuais. isso nem sempre é fácil, mas hoje em dias esses dilemas não são enfrentados a partir de uma única visão, para isso existem as equipes multidisciplinares, formadas por médicos, assistentes sociais, psicólogos, e até religiosos com formação específica para aconselhamento hospitalar. O/A paciente deve sempre complementar a visão médica buscando aconselhar-se com outros profissionais, isso reforça sua autonomia, e auxilia na tomada de decisões.

2007-01-03 19:16:05 · answer #5 · answered by sunset 2 · 2 1

Tratai teu corpo que teu espirito um bom estudo da ciencia de jesus ficara em paz.............
no caso da gravida é preferido deichar Deus escolher,
eles podem sobreviver por um "milagre",ou a criança pode dar enicio a sua vida.........................................................................
A vontade de Deus é a mais certa.............................................

2007-01-03 19:13:40 · answer #6 · answered by olver 3 · 2 2

amigo entendo eles, mas Deus deu dons aos homens e um deles é o da medicina, Deus permite que façamos melhor pra nossa vida!!!

2007-01-03 19:06:49 · answer #7 · answered by whinter 3 · 0 1

Não é à toa que deputado aumenta o próprio salário em 100% e o pessoal aplaude ! OIlha só a preocupação do cara !!!

2007-01-03 19:10:48 · answer #8 · answered by Bad Dream 4 · 0 2

Hélio, Você é bem esperto!!Manda bem as questôes! Parabéns!
Testemunha de Jeová não é religião! Foi fundada por uma pessoa comum e sem nenhuma inspiração divina! Quanto a sua questão é melhor que um TJ se justifique!!! Se puder!! hehe!

2007-01-03 19:10:27 · answer #9 · answered by SATELLITE 7 · 0 4

Pessoas de qualquer religião podem negar tratamento médico baseado em suas crenças, mas dependendo do caso, o médico tem o direito e também o dever de executar o procedimento.
No caso de a vida estar em jogo, não importa o que o paciente tenha a dizer, pois a vida está em primeiro lugar. É fácil pensar a respeito: No Brasil, a eutanásia e todos os outros procedimentos que impliquem em risco à vida são proibidos. Está além do médico. se o médico não executar o procedimento, ele será punido. Assim, é obvio que o médico fará o procedimento.

2007-01-03 19:04:32 · answer #10 · answered by ­ ­ADDANC 2 · 1 6

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