Inicialmente, é necessário verificar se havia no contrato a estipulação dessa obrigação para o locatário pois, pela lei de locação, não há a obrigação legal do locatário pagar esse tipo de taxa mas, havendo comum acordo no ato da locação, a estipulação é válida.
Há que se analisar tb se na rescisão do contrato não foi dada quitação de todas as obrigações, o que pode dificultar a cobrança.
Se o contrato estiver regular, assinado, com testemunhas, acredito que seja possível até mesmo uma execução de obrigação de pagar.
Caso contrário, outra possibilidade seria uma ação ordinária de cobrança.
Mas, o que seria prudente fazer desde já é uma notificação à antiga locatária (que pode ser por carta com AR, entrega pessoal com protocolo ou - se quiser maior formalidade - via cartório), informando-a do valor do débito atualizado (a prefeitura pode fornecer isso para você) e dando um prazo para o pagamento (de 10 a 30 dias costumam ser razoáveis). Pode inclusive indicar o parcelamento, caso a Prefeitura aceite essa modalidade, e exija mensalmente o comprovante.
Além disso, há a posssibilidade de você questionar por meio de uma Ação Anulatória ou em Embargos à Execução Fiscal a própria cobrança dessa taxa pela prefeitura. Há várias decisões judiciais que a afastaram em municípios diversos.
De qualquer forma, procure um advogado, pois somente ele poderá fazer essa análise para você.
2007-01-03 07:03:16
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answer #1
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answered by renata1978 5
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Mel, se o contrato de aluguel prevê da parte do inquilino o pagamento de aluguel mais taxas, você tem razão e até ganha a ação judicial que dura no mínimo uns 2 anos.
Veja se o valor devido compensa o aborrecimento e as suas despesas iniciais de advogado, taxa judiciária, etc, etc.
2007-01-03 06:59:42
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answer #2
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answered by DISCÍPULO 7
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