IPVA - Dúvidas mais freqüentes no link:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=1059
Como obter a restituição de pagamentos efetuados indevidamente?
A Portaria CAT/CAF nº 1, de 06-02-92, em seu Artigo 1º, informa que a restituição de pagamentos referentes ao IPVA recolhidos indevidamente será feita mediante anulação de receita. O prazo máximo para a restituição é de 30 dias, contados da data do protocolamento do pedido. É preciso observar, no entanto, a seguinte rotina:
I - o contribuinte preencherá requerimento, que deve ser dirigido ao Delegado Regional Tributário, em cuja área de atuação se localiza o município no qual está licenciado o veículo. Junto do requerimento, deve constar: cópia da guia de recolhimento (GR) do IPVA pago; cópia do certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; cópia da Carteira de Identidade do proprietário do veículo, se pessoa física;
II - o requerimento será protocolado, conforme o local de licenciamento do veículo;
III - estando o pedido autuado e protocolado, o processo será remetido para decisão da Seção de Julgamento da Delegacia Regional Tributária (DRT);
IV - finalmente, o processo é remetido para a Unidade de Finanças da respectiva DRT, para a restituição poder ser realizada.
Como obter segundas vias?
A Portaria CAT Nº 20 de 27-03-87, em seu Artigo 15, determina que os pedidos de expedição de segundas vias dos comprovantes de imunidade, de isenção, de pagamento do IPVA, bem como de retificação de guias de recolhimento, devem ser efetuados após a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos ter sido paga, em 2 (duas) vias, com as seguintes indicações:
I. nome ou razão social e qualificação completa do interessado;
II. marca, ano de fabricação e números da placa e do chassi do veículo;
III. município em que é feito o licenciamento do veículo.
Os pedidos deverão ser entregues com a cópia do certificado de registro do veículo. É importante observar que, em se tratando de segunda via de comprovante de recolhimento do IPVA, é preciso indicar o exercício a que se refere o recolhimento; a parcela pretendida; o banco (nome,agência e número) onde se deu o recolhimento, e a respectiva data.
Como retificar uma Guia de IPVA?
A Portaria CAT Nº 20 de 27-03-87, em seu Artigo 15, determina que os pedidos de retificação de Guias de IPVA devem ser efetuados após a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos ter sido paga.
Quais as penalidades a que o infrator da Legislação do IPVA está sujeito?
De acordo com a Lei Nº 8.490 de 23-12-93, em seu Artigo 18, ficou estabelecido que para as diversas infrações, existem várias penalidades, que são as seguintes:
I. falta de pagamento do imposto: multa de 1 (uma) vez o valor do imposto;
II. não inscrição no Cadastro de Contribuintes do IPVA: multa correspondente a 1% (um por cento) do valor venal do veículo;
III. falta de comunicação, à Secretaria da Fazenda, de qualquer alteração dos dados cadastrais relativos ao proprietário ou ao veículo: multa correspondente a 1% (um por cento) do valor venal do veículo;
IV. fraude no preenchimento de requerimentos de imunidade e de isenção, de Guias de Recolhimento ou de qualquer comunicação à Secretaria da Fazenda: multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor venal do veículo;
V. não prestação de informações solicitadas pelo fisco: 10 (dez) UFESPs;
VI. não exibição de documentos, guias, impressos e arquivos magnéticos: 10 (dez) UFESPs por documento ou arquivo magnético.
Obs: As multas previstas neste artigo são impostas por exercício, cumulativamente, e serão calculadas sobre os valores monetariamente corrigidos, não excluindo o pagamento do imposto, quando devido. A multa, excetuando-se a prevista no artigo 17 da Lei Nº 6.606 de 20-12-89, não pode ser inferior a 5 (cinco) UFESPs.
Como proceder para desbloquear um veículo com bloqueio de IPVA?
De acordo com o Comunicado 46/95 de 26-04-95 e com o Comunicado DICI-67 de 22-6-95, devem ser observados os seguintes procedimentos para desbloqueio do IPVA:
- Os desbloqueios deverão ser feitos exclusivamente pelos fiscais da Secretaria da Fazenda. Os demais órgãos de trânsito do interior, informatizados ou não, procederão o desbloqueio com a exibição da Guia do IPVA. O confronto do valor pago com o valor do débito existente no banco de dados de controle do IPVA não é obrigatório.
Caso o usuário não tenha licenciado nos anos anteriores, será exigida a apresentação dos IPVAs desde o último licenciamento, a partir de 1991. Se o usuário efetuou os pagamentos, mas não possui as Guias, deverá requerer 2ª via das mesmas, junto aos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda.
Como obter o Reconhecimento de Imunidade ou a Concessão de Isenção do IPVA?
Para o reconhecimento de Imunidade ou para a Concessão de Isenção do IPVA, exceto para as hipóteses de renovação, todos os interessados deverão apresentar requerimento, segundo formulário próprio. Os requerimentos devem ser apresentados na:
Divisão de Julgamento da Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo
Av. Rangel Pestana, 300, 3º andar
Obs.- Os interessados no Reconhecimento de Imunidade ou Concessão de Isenção devem verificar no Diário Oficial se os pedidos foram deferidos. Apenas o protocolo de entrega da documentação não é prova do deferimento.
Como saber quanto vou pagar de IPVA? Onde deve ser efetuado o pagamento?
A Secretaria da Fazenda enviará para sua casa, pelo correio, o aviso de vencimento do seu IPVA. Desse aviso constarão, também, os dados do veículo, o número do Renavam, o valor do imposto, do seguro obrigatório e do licenciamento. Não são enviadas, a exemplo do que ocorria anteriormente, as guias de pagamento para o endereço do proprietário.
Com este aviso em mãos ou o documento do carro, basta se dirigir aos guichês dos bancos para pagar o imposto, o seguro e o licenciamento antecipado. O mesmo vale para pagamentos via Internet ou em caixas eletrônicos.
Os proprietários de carros novos ou de veículos com problemas no cadastro do Detran deverão emitir a guia de recolhimento somente pela Internet (www.fazenda.sp.gov.br). Se você não tiver acesso à Internet, procure uma das unidades do Poupatempo.
As alíquotas do IPVA variam de acordo com o combustível utilizado pelo veículo. Proprietários de carros à gasolina pagam 4% sobre o valor de mercado do carro. Para os automóveis a álcool, a alíquota é de 3%. Veículos com mais de 20 anos de fabricação continuam isentos do pagamento do IPVA.
Importante: Quem optar pelo pagamento integral e à vista do imposto, em janeiro, terá um desconto de 3,5%.
O pagamento do IPVA pode ser feito de três formas:
à vista, com o desconto de 3,5% (para pagamentos efetuados em janeiro);
à vista, sem o desconto (em fevereiro);
em três parcelas: janeiro, fevereiro e março.
Deixei de pagar o IPVA dentro do vencimento. Como fica o recolhimento?
O imposto não recolhido dentro do vencimento implica em: multa de mora de 20% (valor fixo, mesmo que você pague somente um dia após o vencimento); juros de mora de 1% ao mês, incluindo fevereiro (que seria o mês do vencimento da cota única).
Posso pagar o IPVA mesmo estando vencido?
Não. É preciso preencher outra guia. As guias valem somente até o vencimento ou até o ultimo dia útil do mês em que se pode tirá-la novamente.
Posso parcelar o IPVA mesmo pagando com multa e juros?
Não. Passado o vencimento da primeira cota, não se pode mais parcelar o IPVA.
O IPVA é de porte obrigatório?
De acordo com a Portaria DETRAN Nº 99 de 31-01-95, em seu Artigo 4º, o IPVA não é documento de porte obrigatório. Esse Artigo comunica claramente a todos os órgãos de trânsito do Estado de São Paulo (Administrativos e Policiais) que o comprovante de pagamento do IPVA não é documento de trânsito, não sendo obrigatório o seu porte nos termos de Decisão Normativa do Conselho Nacional de Trânsito - Contran.
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IPVA: entenda a cobrança e prepare-se para este gasto no link :
http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Resp.aspx?def_Id=220
Copiei a reportagem abaixo , mas as tabelas não ficaram boas aqui ... veja no link , que fica mais legal :
IPVA: entenda a cobrança e prepare-se para este gasto
A exemplo do que ocorre com os bens imóveis, ter um carro ou uma motocicleta também exige o pagamento de impostos, neste caso, o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, ou IPVA. Neste sentido, todos os proprietários de qualquer tipo de automóvel (carro, moto, caminhão) devem cumprir com a obrigação anualmente, sendo que o não pagamento do imposto pode acabar implicando em sérios problemas para o motorista no caso de fiscalização, como até mesmo a apreensão do veículo.
Formas de pagamento
O imposto é cobrado anualmente e calculado sobre o valor venal do veiculo, aplicando sobre este a alíquota de 4% para autos a gasolina, e 3% para os automóveis a álcool. Na prática, você pode pagar o seu IPVA de três maneiras: à vista com desconto, até a data de vencimento; à vista sem desconto, após a data de vencimento ou então em três parcelas iguais sem juros.
Caso você decida pagar o seu imposto à vista, saiba que terá um desconto em torno de 3,5% sobre o valor total, desde que o pagamento seja feito dentro da data de vencimento, que neste caso será em janeiro. Caso contrário, você ainda terá a chance de pagar o imposto após a data de vencimento sem a implicância de multas até fevereiro, porém não terá desconto algum. Agora, se você está um pouco mais apertado e não pode arcar com o pagamento à vista do seu imposto, saiba que é possível dividi-lo em três cotas iguais, sem juros, com vencimento nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2002.
Os motoristas recebem uma carta em suas residências referente ao aviso de recolhimento de imposto, contendo todos os dados pertinentes ao pagamento do IPVA, assim como a existência de outros débitos, como multas e seguro obrigatório. Até o exercício de 2001 o motorista recebia em casa uma guia para pagamento de forma que bastava ir ao banco e quitar o pagamento. Como agora o motorista só recebe uma carta de aviso, também terá que levar os documentos do carro para pagar o IPVA no banco.
No entanto, caso você não receba o aviso a tempo, não se preocupe, já que você poderá efetuar o pagamento da mesma maneira. Deste modo, basta você ter o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para que o pagamento possa ser feito nos bancos, caixas eletrônicos, internet ou home banking.
Atraso no pagamento
Tome bastante cuidado com o prazo de vencimento das cotas, pois a multa cobrada nestes casos é bem salgada, 20% sobre o valor total do imposto devido mais juros de mora calculados com base na Selic. Desta forma, se você atrasou o seu pagamento então deve estar curioso para saber como fazer para regularizar a sua situação. Em primeiro lugar é preciso saber que para isto você deverá desembolsar um bom dinheiro. Isto porque, após o prazo de vencimento das cotas, o contribuinte não tem outra opção a não ser quitar o imposto em uma única parcela mais os devidos encargos pelo atraso.
Para efetuar o pagamento basta ter em mãos o número do Renavam, o que permite que o pagamento seja feito nos bancos, caixas eletrônicos, internet ou home banking.
Se você não tem o suficiente para arcar com mais esta conta, então a melhor opção é checar com o gerente do seu banco a possibilidade de levantar uma linha de crédito para quitar o imposto à vista. Desta forma, você consegue quitar à vista sua dívida, mas pode pagar o financiamento em prestações, diminuindo o impacto no seu orçamento. Vale ainda lembrar que se você não pagar o IPVA, seu carro não poderá ser licenciado, ou seja, você não conseguirá renovar o documento do seu carro ou motocicleta, o que pode dar muita dor de cabeça se você for autuado por uma blitz de rotina.
Ao comprar um carro, além dos gastos com combustível, seguro e manutenção, os brasileiros ainda arcam com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que deve ser pago anualmente.
No entanto este gasto é diferenciado para cada brasileiro de acordo com o local onde mora. Isso porque, ao contrário do que os motoristas pensam, este imposto não é destinado para a manutenção de rodovias, mas para áreas como saúde e educação, sendo que metade fica com o Estado e a outra, com os municípios.
Como diminuir o valor do IPVA?
Para diminuir o valor do IPVA você pode mudar de estado. Já que é um imposto estadual, ele muda a cada unidade federal e varia de 1% a 4% do valor do veículo. Porém ainda há outra forma de amenizar os gastos.
De acordo com a Pro Teste, o valor do IPVA também tem variação com a quantidade de meses em que o carro foi usado. Por isso, se você comprar o automóvel em setembro pagará menos pelo IPVA - cerca de um quarto dele - do que se o tivesse adquirido em março.
No final do ano, as concessionárias vendem com o imposto já quitado, o que é uma boa opção para quem quer comprar um automóvel. No caso de um já usado, para diminuir o imposto vale negociar com o antigo proprietário. Caso o imposto não tenha sido quitado, peça desconto no valor do carro correspondente aos meses de IPVA que ele usou ou negocie o pagamento referente à quantidade de meses usados por você.
Como é cobrado o IPVA?
O imposto varia de acordo com o Estado, o modelo do veículo, estado de conservação e quilometragem. O valor é cobrado com base em um valor venal (carro usado) ou da nota fiscal (veículo zero quilômetro).
O motorista tem a opção de pagar à vista o imposto, com descontos que vão de 3% (Minas Gerais) e 3,5% (São Paulo) a 9% (Rio Grande do Sul) e 10% (Bahia, Rio de Janeiro) ou parcelar em três vezes. Para realizar o pagamento é necessário ir a um banco credenciado e tirar uma via.
Para que você saiba quanto pagaria de alíquota em cada estado, de acordo com o combustível e o veículo, veja a tabela abaixo.
Estado
Carro- Gasolina
Carro- Álcool
Carro- Flex
Carro- Gás
Moto
Bahia
2,5%
2,5%
2,5%
2,5%
1%
Minas Gerais
4%
2,8%
4%
4%
2%
Rio de Janeiro
4%
2%
4%
1%
2%
Rio Grande do Sul
3%
3%
3%
3%
2%
São Paulo
4%
3%
4%
3%
2%
Cobrança irregular
Existem casos em que a cobrança do IPVA é irregular e o valor do carro no mercado com o usado no cálculo do imposto estão em desacordo. Para que você saiba se está pagando o que realmente precisa ao Governo, compare os valores na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
Caso encontre valores diferenciados, questione com um procedimento administrativo na Secretaria da Fazenda do Estado ou com uma ação judicial. No entanto, saiba que essas ações têm custos, como com advogados, e que podem não valer a pena dependendo do tempo que pretende ficar com o carro.
Inadimplência do IPVA
Cada Estado tem uma tabela para determinar os valores de multa para caso de não pagamento do imposto. Além deste valor, o motorista fica proibido de realizar o licenciamento anual do veículo, o que o coloca em situação irregular e pode mover o carro para depósito.
Para retirar do depósito, o motorista deve regularizar o automóvel, o que implica no pagamento das contas atrasadas. No entanto, em muitos momentos estas contas são diminuídas, já que as Secretarias da Fazenda dos Estados promovem perdão de dívidas ou renegociação com parcelamento e taxas de juros abaixo do mercado.
Em caso de atraso no pagamento, cada Estado também cobra de uma maneira a falta do motorista. Em Minas Gerais, com multa de 20% e variação da Selic - taxa básica de juros -, no Rio de Janeiro (após 90 dias), com 15% de multa e 1% por mês de atraso limitado a 30%, no Rio Grande do Sul com multa de 0,25% ao dia (limitado a 15%) e juros de 1% ao mês, e em São Paulo com multa de 20% e variação da Selic.
2007-01-03 02:22:02
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answer #3
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answered by Alexandre L 6
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