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Trabalhei em um empresa em 1999 onde pedi demissão em 2001 e fiquei sabendo que a empresa acabou, não sei ao certo se foi vendida ou a falência mas o fato é que ela não existe mais, não tenho tempo de ir ao INSS me informar, alguém sabe se isso é possível e qual documentação necessito?

2007-01-02 00:20:36 · 6 respostas · perguntado por fdiasfdias 2 em Negócios e Finanças Outras - Negócios e Finanças

6 respostas

Os motivos para a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS estão relacionados pela Lei 8036, só podendo ocorrer naqueles casos.
O primeiro deles é a despedida sem justa causa, por isso, no caso de pedido de demissão pelo empregado, ele não pode "sacar" os valores depositados a titulo de FGTS em sua conta.
Existe ainda o caso de extinção total da empresa, fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências, supressão de parte de suas atividades, ou ainda falecimento do empregador individual sempre que qualquer dessas ocorrências implique rescisão de contrato de trabalho, comprovada por declaração escrita da empresa, suprida, quando for o caso, por decisão judicial transitada em julgado, MAS SOMENTE SE o empregado ainda estivesse trabalhando na empresa no momento da extinção.

Existem outras hipóteses como para pagamento ou financiamento de casa própria, doenças degenerativas ou sem cura ou casos de extrema necessidade que a lei prevê o saque dos valores, recomendo que procure a lei (8036/90 - artigo 20).

2007-01-02 00:40:23 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

poder vc pode mas so se vc tiver alguma doença grave ou do contrario for comprar algum imovel
FGTS
No site da Caixa Econômica Federal, além de informações sobre o que é e quem tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), é possível ainda consultar seu saldo e extrato. Para isso, tenha em mãos o número de seu PIS, nome completo da empresa onde trabalha, CNPJ e data de contratação.

2007-01-02 08:41:22 · answer #2 · answered by Anonymous · 0 0

O FGTS só pode ser retirado em forma de dinheiro na mão em três condições:
1. Aposentadoria: quando você se aposenta você pode retirar todo o seu FGTS.
2. Estar fora do sistema há mais de 3 anos: se você se torna empresário, três anos após o último depósito você pode retirar o dinheiro todo.
3. Doença grave: se o beneficiário for portador de alguma das doenças graves com autorização especial de movimentação ele poderá retirar o FGTS.

O FGTS pode também ser utilizado para compra de casa própria ou para aplicação em algumas ações, porém, neste caso, você não vê o dinheiro, pois ele vai direto para algum agente financeiro ou alguma empresa.

Fora isso, você só pode verificar saldos, etc. Você pode, por exemplo, verificar se a empresa onde você trabalhou depositou o FGTS, porque tem algumas empresas tão picaretas que nem isso pagam.
Vá a CEF com sua carteira profissional que eles lhe informarão como verificar o seu saldo e os seus depósitos.

2007-01-02 08:33:41 · answer #3 · answered by Escatopholes 7 · 0 0

Caro amigo ...
Independente se a empresa faliu ou fechou o seu FGTS continua depositado em sua respectiva conta na CEF ...
Como VC pediu demissão vc abriu mão dos seus direitos trabalhistas como FGTS e Seguro Desemprego ...
Agora vc só poderá sacar seu FGTS em caso de Compra da Casa própria , tratamento de doença grave como câncer ou AIDS , se ficar sem vínculo empregatício durante 3 anos consecutivos ou mais e na sua aposentadoria ...
somente em um desses casos vc poderá sacar ou utilizar o dinheiro ... enquanto isso ele fica lá depositado rendendo pra vc !!!

[ ]'s ...

2007-01-02 08:32:28 · answer #4 · answered by deremoinhos 2 · 0 0

Seu FGTS independe da situação atual da empresa. seu FGTS é como uma conta sua na Caixa econômica federal. Mas vc só pode sacar se for demitido, aposentar ou ficar 3 anos sem nenhum vínculo empregatício. Caso vc tenha pedido demissão e entrado em outra empresa, vc terá outra conta mas não poderá sacar a primeira. Vc deve receber em seu endereço, trimestralmente, um histórico de seus FGTS.

2007-01-02 08:29:03 · answer #5 · answered by Daniel 2 · 0 0

Você vai precisar ir na caixa econômica e levar sua carteira de trabalho mostrando o registro dessa empresa pq assim eles lhe darão o cartão do cidadão, fica mais fácil pra consultar e retirar. Mais complicado vai ser se vc não tiver esse registro.

2007-01-02 08:23:47 · answer #6 · answered by *Camilla* 7 · 0 0

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