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Já vi vários edifícios de esquina com a maior parte do terreno numa rua e, no entanto, o endereço ser da outra rua, onde a área do terreno é menor. E vice-versa.

Gostaria de entender se existe algum critério urbanístico para definir essa questão ou se a escolha é feita aleatoriamente, ao gosto de cada construtora.

2007-01-02 00:07:13 · 12 respostas · perguntado por Curioso da Janela 1 em Negócios e Finanças Imóveis

12 respostas

A regra é identificar o imóvel com o nome da rua para a qual está a porta da frente ou entrada principal.
Se for um edifício, com lojas na frente por exemplo e entrada lateral para o prédio, cada um usa o seu endereço.
Se for uma casa na esquina, com frente para uma rua e garagem em outra, ou ainda se tiver duas entradas, fica ao seu critério escolher a rua para a qual você quer ser endereço, mas essa escolha deve ser feita no momento que solicitar o Alvará de Habite-se na Prefeitura, para que eles tenham cadastrado o mesmo endereço que você usa.
É prudente, nesse caso, colocar a caixa de correios também naquela rua, para evitar problemas com correspondência, pois o número de sua casa é designado de acordo com a distância da porta de entrada até o começo da rua, sendo número ímpar para as casas/lojas/prédios do lado esquerdo e número par para o lado direito.
Após feita essa escolha, fica difícil mudar, por isso, antes de construir, veja qual a rua mais ou menos movimentada, direção do sol, aproveitamento do terreno, e muitas vezes, simpatia com o nome de uma das ruas.

2007-01-05 21:26:03 · answer #1 · answered by Hilmar RH+ 4 · 0 0

De um modo geral, se o imóvel for um terreno ainda vazio, vc pode optar na construção qual será a frente, e portanto, qual rua será o endereço! Se já houver construção, é prudente consultar a matrícula do imóvel e verificar qual lado está definido como a "frente", que referirá à rua do endereçamento, uma vez que se a construção já estiver registrada, tanto no Cartório quanto na prefeitura, o endereço válido é o que estará na documentação do imóvel.

2007-01-02 00:19:46 · answer #2 · answered by Anonymous · 1 0

deve ser colocado o endereço na rua principal onde e ou sera a entrada desse imovel

2007-01-02 00:46:05 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

o que vale é a porta da frente (entrada principal) definida na planta e registrada na prefeitura

2007-01-02 00:30:35 · answer #4 · answered by Daniel 2 · 0 0

Acho que fica por conta do dono do imóvel ou da construtora.

2007-01-02 00:30:04 · answer #5 · answered by tenorio31_al 1 · 0 0

O IPTU do edifício é pago pelos metros q o mesmo ocupa na rua. Se o imóvel está em uma esquina, geralmente a construtora o registra na rua em q esta medida é menor, para pagar menos.
Bj
.

2007-01-02 00:18:45 · answer #6 · answered by Andrea 7 · 0 0

Usando apenas a sensibilidade, sem nenhum conhecimento técnico, acredito que a determinação do logradouro seja pela colocação do portão ou portaria.

2007-01-02 00:18:41 · answer #7 · answered by Viviane do Lago 4 · 0 0

depende muito do uso do edificio, por exemplo, se você vai construir um comercio em area residencial, dependendo com o que voce irá mecher, voce não tira o alvara, mas digamos que uma das ruas é uma avenida é permitido mesmo sendo em area residencial, ai a pessoa pode colocar como endereço aquela rua, nos demais casos é a entrada principal mesmo.

2007-01-02 00:17:30 · answer #8 · answered by Anonymous · 0 0

Acredito que a rua que o imóvel pertença seja aquela na qual se encontra sua entrada principal. (Pelo menos todos os casos que já vi são assim)

Kisses

2007-01-02 00:15:12 · answer #9 · answered by Math Girl 7 · 0 0

Deve-se colocar primeiro a rua para onde fica a entrada principal do edifício, independetemente da extensão da área ocupada naquela rua.

2007-01-02 00:10:29 · answer #10 · answered by Lady*Bia 6 · 0 0

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