O Fundamento Da Teologia Católica.
Mesmo de relance poder-se-á constatar ser a maior parte das doutrinas da dogmática católica procedente de fonte diversa da Bíblia.
Suas informações relativas aos sacramentos, a mariologia, a sucessão e colegialidade dos bispos, a infalibilidade e primado do papa, à sua organização eclesiástica, ao purgatório e sufrágio dos mortos, ao culto dos santos, alicerçada, aliás, na pretendida sucessão apostólica dos seus bispos?
Essa fonte diferente é chamada de TRADIÇÃO.
E o que seria do catolicismo sem os sacramentos? Sem a mariologia? Sem a sua organização eclesiástica alicerçada, aliás, na pretendida sucessão apostólica dos seus bispos?
O que seria do catolicismo sem o purgatório e o sufrágio dos mortos?
O que seria do catolicismo sem o culto dos santos?
O que seria, enfim, do catolicismo sem a TRADIÇÃO que invalida a Palavra de Deus?
Em conseqüência, é impossível conhecer-se a dogmática católica sem o esclarecimento do conceito de sua TRADIÇÃO, vocábulo retirado etimologicamente do verbo latino TRANSDO, que quer dizer: entrego ou transmito qualquer coisa. Ë a transmissão de suas doutrinas de geração em geração, ou a própria doutrina recebida por esta via.
Os Teólogos católicos, na esteira do Concilio Tridentino, definem a TRADIÇÃO COMO O CONJUNTO DE DOUTRINAS REVELADAS REFERENTES À FÉ E À MORAL, NÃO CONSIGNADAS NAS ESCRITURAS SAGRADAS, MAS ORALMENTE TRANSMITIDAS POR DEUS À IGREJA (Sessão IV, de 8 de Abril de 1546, sob o pontificado de Paulo III).
Pelo próprio fato de haver o catolicismo engendrado outra fonte de Revelação Divina que não a Bíblia, demonstra o seu menosprezo a esta. Conseqüentemente, se ele quisesse agora aceitá-la com todo o seu valor de único e exclusivo depósito de fé, deveria, alto e bom som, proclamar sua repulsa à Tradição, pantanal da congérie de suas aberrações.
O Concilio Vaticano II, porém, e em que pesem suas propostas ecumenistas, «seguindo as pegadas dos Concílios Tridentino e Vaticano 1!» (Constituição Dogmática «Dei Verbum>>, promulgada na sessão IV do Concílio Vaticano II, em 18 de Novembro de 1965, sob o pontificado de Paulo VI - § 1), deliberou confirmar a atitude católica perante o alicerce de suas doutrinas.
Realmente no § 9 dessa sua Constituição promulgada nas vésperas do seu encerramento, se lê: «... A SAGRADA TRADIÇÃO.., transmite integralmente aos sucessores dos Apóstolos a Palavra de Deus confiada por Cristo Senhor e pelo Espírito Santo aos Apóstolos para que, sob a luz do Espírito de Verdade, eles em sua pregação, fielmente, a conservem, exponham e difundam».
Por conseguinte, a Tradição se apresenta como outro manancial de informes dentro da própria Revelação Divina. Manancial anterior, mais completo, mais claro três mais seguro do que as Escrituras.
E sob este aspecto que o Concilio Vaticano II lembra: Pela mesma Tradição.., as próprias Sagradas Escrituras são nela cada vez melhor compreendidas e se fazem sem cessar atuantes» (Constituição Dogmática «Dei Verbum — § 8).
Reconhecem os teólogos católicos haver, às vezes, coincidência em algum ponto doutrinário entre a Bíblia e a Tradição, no caso, chamada INESIVA, como por exemplo, a ressurreição de Cristo.
A TRADIÇÃO EXCEDENTE ou CONSTITUTIVA, o verdadeiro arsenal da dogmática católica, abrange todas as doutrinas não encontradas na Bíblia e que se constituem em totalidade na dogmática católica.
Ë evidente que esta Revelação Oral, posteriormente pôde conservar-se e propagar-se por escrito. Essa escrita, distinta das Sagradas Escrituras, encontra-se, por exemplo, nas obras de escritores eclesiásticos do catolicismo primitivo.
E julgadas como um mesmo e integro depósito da Revelação, o Concilio Vaticano II, cumprindo o seu desígnio de seguir as pegadas dos Concílios de Trento e Vaticano 1, exige o mesmo sentimento de reverência e piedade para a Tradição e para a Bíblia: «ambas (Escritura e Tradição) devem ser recebidas e veneradas com igual sentimento de piedade e reverência» (Constituição Dogmática «Dei Verbum» — § 9).
Destarte, assim como o cristão, reverentemente, se vale das Escrituras para argumentar as razões de sua fé, o católico esclarecido — coisa raríssima! — busca os motivos de suas crenças na Tradição.
Certa feita vi uma discussão entre um pastor evangélico e um católico, por sinal congregado mariano, sobre a assunção corporal de Maria. O pastor queria do seu controversista um texto bíblico onde se pudesse ao menos vislumbrar o dogma debatido. É natural que não se poderá encontra-lo. Mas, a disputa ficou sem resu1tado porque cada um se baseava em terreno diferente. E o mesmo ardor do evangélico pela Bíblia se repetia no mariano pela Tradição.
De maneira alguma, neste último Concilio, o catolicismo abriria mão desta fonte de suas doutrinas a menos que concordasse em deixar de ser catolicismo.
Aliás, é fácil depreender-se o porquê do seu maior interesse pela Tradição considerada por ele como regra de fé mais importante por ser anterior, mais ampla e mais clara do que a Bíblia.
Ela é elástica, amoldável e acomodatícia. Sacia-lhe melhor a sede de sofismar!
Se bem que recomende «igual sentimento de piedade e reverência» para a Escritura e para a Tradição, a verdade é que esta lhe merece mais atenções porque as próprias Sagradas Escrituras são nela (Tradição) cada vez melhor compreendidas» (Constituição Dogmática «Dei Verbum» — § 8).
Destaque-se a seguinte observação: estas expressões que sobrelevam a Tradição em desapreço da Bíblia, não são do Concilio de Trento, realizado no século XVI, que, como movimento de contra-Reforma, objetivou elevar a& máximo o valor de sua principal fonte doutrinária. Estas expressões são recentíssimas. São deste último Concilio Ecumênico de cujos interesses se destacam os acenos de convites aos “irmãos separados» (?!)
2007-01-01
22:57:40
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Anonymous
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Sociedade e Cultura
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