English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Você sair de lá e receber apenas o salário do mês que trabalhou tá muito errado, como também nunca faltei. Se alguém puder me esclarecer ficarei grato. Perdi os 40% e os 60% onde estão???

2007-01-01 00:32:31 · 4 respostas · perguntado por Ricardo 1 em Negócios e Finanças Carreiras e Empregos

4 respostas

O melhor que voce pode fazer é procurar o sindicato de sua categoria profissional e exigir informações,pois, se voce foi demitido existem vários itens a serem esclarecidos:ferias, fgts, etc e se voce sair por sua conta já é diferente, mas deve ter algo a receber. O sindicato, além de receber verbas do governo, tambem pode ter descontado do seu salário. Va ao sindicato e reclame, não deixe passar.

2007-01-01 01:09:10 · answer #1 · answered by Jo㯠C 2 · 0 0

Existe um site chamado calculo exato onde você preenche os seus dados e valores e o site te dá o valor das suas verbas rescisórias

2007-01-03 14:54:24 · answer #2 · answered by Marcio Araujo 1 · 0 0

A melhor solução é mesmo vc procurar o sindicato da sua categoria. Com mais de um ano de trabalho, sua rescisão contratual deveria ter sido homologada no Sindicato mesmo ou na Delegacia Regional do Trabalho. Além de receber as verbas que já foram listadas na resposta anterior (do Alagoano), deveria receber a guia para o saque do FGTS e a guia do Seguro Desemprego.
Se nada disto foi feito, vc deve procurar o Sindicato ou um advogado para entrar com a ação trabalhista competente para reaver seus direitos. E bem rápido.

Ah, pode verificar também se existe comissão de conciliação prévia no seu sindicato, para tentativa de acordo, porém acho que o melhor caminho é mesmo a Ação Trabalhista.

2007-01-02 09:21:40 · answer #3 · answered by Vivi Wolf 2 · 0 0

Quando o empregado é dispensado sem justa causa (como parece ser o seu caso), tem direito a receber:
- os dias trabalhados no mês até o dia da demissão;
- aviso prévio de 30 dias (um salário a mais)
- décimo-terceiro proporcional (por exemplo, se a demissão foi em setembro, vc deve receber 9/12 do décimo)
- férias proporcionais, com adicional
- férias vencidas (se houver)
- 40% do saldo do FGTS

Esse são os direitos básicos, mas o ideal é conversar com algum contador ou alguém que entenda d setor pessoal

Esses são

2007-01-01 15:01:19 · answer #4 · answered by cidadão alagoano 7 · 0 0

fedest.com, questions and answers