Para a hipótese de aquisição dos lotes mediante pagamento de parcelas do preço do imóvel, consideramos que se a vendedora (promitente) realmente adquiriu a propriedade através de usucapião, terá em seu poder a respectiva escritura ou a ordem judicial de averbação da sentença.
Para lotear, a proprietária e possuidora teve de aprovar na Prefeitura o loteamento e a própria repartição municipal verificou toda essa documentação.
Portanto, se na promessa de compra e venda ou na promessa de cessão de direitos ela incluiu o número do loteamento aprovado, basta você confirmar na Prefeitura se aquela matrícula de loteamento está aprovada. Se não incluiu, pode ser um indício de que algo está errado.
Neste caso, você deve avaliar melhor os riscos da aquisição da propriedade imóvel.
Quais são eles ? Basicamente, o de não conseguir escriturar jamais o imóvel em seu nome e vir a perder a posse (ainda que remota a possibilidade). Contudo, pelo fato de que você e os demais compradores são adquirentes de boa fé, todas as benfeitorias que proporcionarem ao imóvel são indenizáveis e vocês podem garantir a retenção do bem até receber a respectiva indenização.
Se você puder pagar à vista e escriturar imediatamente o imóvel as preocupações desaparecem, porque escriturado o bem, a sua propriedade repercutirá em posse mansa, pacífica e a justo título de domínio.
Portanto, faça o seguinte check-list:
Verificar documento de propriedade em nome do vendedor
Verificar aprovação do loteamento na prefeitura
Verificar certidão da inexistência de ônus ou gravame no RGI (Registro Geral de Imóveis)
Verificar certidão negativa de dívida fiscal na Prefeitura
Verificar regularidade e validade do contrato de promessa ou cessão de compra e venda (se ao final da quitação você poderá adjudicar o bem)
Boa sorte !!!
P.S. sobre usucapião, leia a resposta: http://br.answers.yahoo.com/question/index;_ylt=ArOHrHTnIi8DtDRiXWvrXfjI6gt.?qid=20061229184908AArpsrF&show=7#profile-info-5b701904ed744fed2160259a0a8cd3c2aa
2006-12-31 00:55:44
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answer #1
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answered by Senomar 2
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Usucapião é prescrição aquisitiva. Se você tem a posse mansa e pacífica de um imóvel urbano por mais de cinco anos, ou de um imóvel rural por mais de dez anos, pode reclamar a propriedade em juízo. A sentença declaratória de usucapião tem força de escritura pública. Ela declara que o titular, além da posse, tem também a nua propriedade.Se ela tem a sentença declaratória, não está vendendo somente a posse, mas a propriedade plena do imóvel.Pode comprar sem medo. Faça escritura pública e registre-a no Registro de Imóveis da sua circuncrição.
2006-12-31 08:51:35
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answer #2
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answered by Anonymous
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Lindinha, se ela ganhou o terreno em usucapião isso quer dizer que, além da posse, ela tem a propriedade. Portanto, ela pode vender para quem quiser. Se vc quiser comprar, então compre.
2006-12-31 08:32:34
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answer #3
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answered by Girl 3
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Mesmo sendo uso capião a pessoa recebe uma documentação de posse. Se ela não tem com certeza está se precipitando em vender.
Arriscado sempre é. Pegue todas as informações do lote a vá até a prefeitura antes de fechar.
Procure se informar como proceder para registrar seu lote nessas condições.
2006-12-31 08:24:17
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answer #4
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answered by Satori 6
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Certifique-se que você possa
escriturar IMEDIATAMENTE...
Se for possível, então compre!
2006-12-31 08:18:41
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answer #5
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answered by Eloyr 6
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