Não é obrigatório , desde que tenha testemunhas que assinem no contrato.
Só que por garantia é sempre bom autenticar , mesmo que gere custos , para a sua garantia.
Existem várias pessoas mal intencionadas.
Veja 46 dicas sobre aluguel e locação no link :
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=33
Veja 129 dicas sobre imóveis nesse link:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=16
Nesse link acho que tem a repostagem principal que vc precisa ler:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=33
Conheça todos os passos para a locação de um imóvel
Alugar um imóvel não é uma tarefa tão simples. Envolvendo uma série de documentos e garantias, o processo quase sempre gera dúvidas no locatário, e muitas vezes acaba causando discórdias entre as partes interessadas.
Para evitar contratempos e eventuais irregularidades, vale a pena se familiarizar com as etapas que devem ser percorridas antes que o contrato de locação seja assinado. Nunca é demais conhecer seus direitos.
Garantia
Primeiramente, a pessoa que deseja alugar um imóvel precisa apresentar uma forma de garantia para o proprietário. Esta medida de segurança serve para o caso do inquilino não cumprir suas obrigações.
As garantias podem ser de vários tipos. Porém, a mais comum delas é a figura do fiador, que se responsabiliza pelo acordado em contrato, se o titular, por alguma razão qualquer, desrespeitar as regras e não pagar o aluguel, por exemplo.
Além do fiador, a garantia pode ocorrer também por meio do seguro-fiança, contratado junto a uma seguradora e pago mensalmente para cobertura de eventual calote. Há ainda a possibilidade de caução de bens móveis, como carros, ou caução em dinheiro, que deve ser depositado em caderneta de poupança e restituído ao próprio locatário ao término da locação, acrescido de juros e correções. Pela Lei do Inquilinato, o valor deste caução não pode ultrapassar três meses de aluguel.
Pré-requisitos para o contrato
Assim que for capaz de oferecer uma destas formas de garantia, o futuro inquilino já pode fechar contrato com o proprietário do imóvel, o que geralmente é feito por intermédio de uma imobiliária.
Nesta fase do processo, vale destacar que qualquer taxa cobrada por informações cadastrais ou elaboração de contrato deve ser paga pelo locador, e não pelo locatário.
Para fechar o contrato, todas as partes envolvidas precisam apresentar uma série de documentos. Do locador é exigido o título de propriedade do imóvel, RG, CPF, contas de serviços públicos, como água e luz, e carnê do IPTU. Já o locatário deve portar apenas RG, CPF e comprovação de renda.
Caso a forma de garantia escolhida para a locação seja o fiador, esta pessoa é obrigada a fornecer RG e CPF, além da escritura definitiva de um imóvel em seu nome, que serve como a fiança, e o carnê do IPTU deste bem.
Fechando negócio
Com todos estes documentos em mãos, locador e locatário já podem fechar o contrato. Para evitar dúvidas e desentendimentos futuros, este documento necessariamente apresenta uma série de informações, que devem ser checadas pelas partes antes de sua assinatura.
Segundo a Fundação Procon-SP, todo contrato de locação de imóveis precisa conter nomes e qualificações do locador, locatário e fiador; descrição e endereço do bem locado; valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste; forma, local e data de pagamento; modalidade de garantia; discriminação dos encargos a serem pagos; destinação do imóvel (residencial, não residencial ou comercial), data do início e prazo da locação; valor da multa de rescisão contratual e o termo de vistoria.
Este último item do contrato é especialmente importante para evitar dores de cabeça na hora da entrega do imóvel para o proprietário, ao final do período de locação. O termo de vistoria nada mais é que um documento protocolado e anexado ao contrato, contendo a descrição minuciosa das condições gerais do imóvel no início de vigência do aluguel. Para isso, o locatário precisa fazer uma vistoria prévia do imóvel, quando será possível observar a pintura, os vidros, instalações elétricas e hidráulicas da residência.
Informações úteis
Mesmo depois de fechado o contrato, vale a pena o locatário se ater a alguns direitos e deveres que lhe cabem. Por exemplo: cobrança antecipada de aluguel é ilegal, exceto para o caso de locações para temporadas ou sem a exigência de garantias.
Cabe destacar ainda que qualquer alteração ou reforma do imóvel depende da autorização por escrito do proprietário. E o pagamento do IPTU pode ser feito por qualquer uma das partes, desde que previamente acordado.
Mais informações podem ser solicitadas na Fundação Procon-SP, por meio do telefone 151 ou no site www.procon.sp.gov.br
2007-01-02 03:08:38
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answer #1
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answered by Alexandre L 6
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o correto seria registrar em cartorio mas os custos são alto,o ideal que a maioria faz é reconhecer firmas,ou seja reconhecer as assinatura no cartorio.(firma neste caso é a assinatura)do locatário, do locador e do fiador se casado for asinatura do conjuge tambem assim como mencionado na clausula de fiança ou seja tem que ter a assinatura dos dois pois será a sua garantia,
2006-12-30 11:35:00
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answer #2
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answered by ? 6
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É claro que gera custos. Vamos dizer: obrigado não é. Mas necessário, ah isso sim é necessário.
Um documento, um contrato super importante. É altamente interessante para locador e locatário preservarem seus direitos vamos dizer. ... com mais segurança e transparência.
2006-12-30 11:43:07
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answer #3
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answered by cdwil 4
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