English Deutsch Français Italiano Español Português 繁體中文 Bahasa Indonesia Tiếng Việt ภาษาไทย
Todas as categorias

Aluguel uma casa verbalmente. Tratei com a esposa. Moro lá há 5 meses, sempre paguei o aluguel em dia à esposa, e tenho todos os recibos assinados. Agora o marido me para na rua e manda que eu pague o aluguel para ele, porque diz que a mulher está gastando o dinheiro e não passando para ele. Os dois são casados, e brigam o dia inteiro. ( Eles moram na casa de cima).
Diz a esposa que ela está entrando com os papéis para se separar. O marido não quer. Eles brigam e querem me colocar no meio. E agora? Devo continuar pagando à esposa ou ao marido? Disse que vou pagar aos 2 juntos, mas eles não querem.

O que faço?????

2006-12-28 21:21:04 · 8 respostas · perguntado por AK 1 em Negócios e Finanças Imóveis

8 respostas

Primeiramente você deveria fazer um contrato por escrito . Só assim você garante o direito.
Depois você deve pagar ao proprietário do imóvel (o nome está na matricula). Se os dois forem casados em comunhão de bens , metade para cada um.

Mas não é você quem tem que saber isso . Procure uma imbiliária ou de preferencia um advogado e saia dessa situação embaraçosa.

Primeiramente vou te dar um link que Dentro do assunto Imóveis , encontramos o total de 60 dicas:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=16

Mas separei as primeiras reportagens , que acho que vão te interessar mais:

Aluguel: as opções do inquilino:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=169

Aluguel: como proceder para cobrar os vencimentos atrasados?
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=334

Aluguel: conheça todos os passos para a locação de um imóvel
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=337

Aluguel: Dicas para evitar dores de cabeça com o aluguel
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=331

Aluguel: fique por dentro das garantias utilizadas em contratos de aluguel
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=338

Aluguel: Inquilino: fique atento aos seus direitos
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=333

Aluguel: Quer alugar um imóvel? Um bom contrato de locação evita dores de cabeça
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=332

Aluguel: reformas e venda de imóvel. Como agir?
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=335

2006-12-29 04:42:53 · answer #1 · answered by Alexandre L 6 · 0 1

Pague à esposa, pois ela sempre te deu recibo e se precisar comprovar o pagamento terá como fazer. Mas te dou uma dica: Comece a procurar outro lugar para morar, saia do meio desta confusão senão acaba sobrando pra vc e eles podem até se acertar. Pague à ela, pegue sempre os recibos e se não se meta na questão conjugal dos dois.

2006-12-29 05:29:08 · answer #2 · answered by Anonymous · 1 0

Pague em juízo, e assim que eles solicitarem os valores, dê o recibo a eles, vc terá mais segurança.

2006-12-29 05:34:59 · answer #3 · answered by Anonymous · 1 1

nem para o marido nem, para esposa pague para min

2006-12-30 11:11:20 · answer #4 · answered by brmaki10 2 · 0 1

COM QUEM VC TRATOU? COM A ESPOSA NÉ? ENTÃO É PARA ELA QUE VC TEM QUE PAGAR. E SE EU FOSSE VC PROCURAVA OUTRO LUGAR P/ MORAR LOGO

2006-12-29 05:45:16 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 1

bom se vc fechou o contrato com ela , é para ela que vc deve continuar pagando, pois o que é combinado nao é errado..
bjos e boa sorte nessa confusao

2006-12-29 05:38:49 · answer #6 · answered by *carol* 2 · 0 1

Para situações como essa a nossa legislação prevê a consignação em pagamento:

No Código Civil:

Art. 335. A consignação tem lugar:
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

Através de uma ação com rito próprio, há a previsão legal de que se deposite à disposição da Justiça e cite ambos para que apresentem seus argumentos ao Julgador que decidirá quem deve legitimamente receber.

Porém, no seu caso, devemos buscar a solução mais simples e econômica para todos.

Sugiro que continue pagando o aluguel à esposa, obtendo os recibos devidamente assinados que são a prova da existência de um contrato verbal com quem lhe transmitiu a posse direta e se mantém na posse indireta (a locadora), sendo você categorizada como contratante de boa fé, regulando-se a relação inquilinária pela Lei 8.245/91.

2006-12-29 05:35:01 · answer #7 · answered by Senomar 2 · 0 1

nuss neste caso vc vai ter q da um jeito devidi o dinheiro da metade pra cada um sei lahh ve um jeito

2006-12-29 05:26:15 · answer #8 · answered by bambu 1 · 0 1

fedest.com, questions and answers