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recebi hoje meu carnê de IPTU, nele a prefeitura ha algum tempo vem abusando do valor venal de meu imovel, onde este ano estão o avaliando o terreno em R$ 90.700,00.

acontece que na realidade o valor de mercado dele é em torno de 50 a 60 mil reais, ja entrei com varios recursos pedindo revisão varias vezes, e eles sempre indeferem minha solicitação insistindo em dizer que o valor é este mesmo.

ja até ofereci a eles o imovel para que eles comprem por este preço ou me arrumem quem compre por este valor, mas não consigo derrubar este valor.

Ja levei a eles 3 avaliações de imobiliarias local, mas nem mesmo assim consigo derrubar o valor.

Então como eu posso recorrer judicialmente, contra este abuso de poder, pois esta pratica é geral na cidade,

bjos a todos que possam me ajudar.

2006-12-28 11:53:11 · 6 respostas · perguntado por monica 6 em Negócios e Finanças Impostos Brasil

6 respostas

Nem a Constituição Federal nem o Código Tributário Nacional exigem que o valor venal coincida com o valor da efetiva transação imobiliária, onde até fatores subjetivos poderiam interferir na sua fixação. Tampouco exigem a fixação da base de cálculo em seu limite máximo, representado pelo exato valor de mercado, mesmo porque a questão do nível de imposição é matéria que se insere no âmbito da política tributária.
Cabe a cada município estabelecer a sua política tributária, definindo o aspecto quantitativo do imposto, tanto pela elevação ou diminuição da base de cálculo, como pela elevação ou diminuição da alíquota, respeitado apenas, nesse particular, o princípio constitucional da vedação de efeito confiscatório do tributo. Esse aspecto é de fundamental importância para perfeita compreensão da matéria sob exame.
A questão jurídica ora posta é bastante intrincada, de sorte que fica difícil responder neste pequeno espaço, até porque não temos acesso à legislação sobre IPTU de seu Município. Recomendo que você procure um advogado tributarista para lhe responder de forma mais adequada a questão. Sugiro também, na hipótese de ingressares com alguma ação declaratória contra o Município, que você requeira o depósito judicial do IPTU em conta vinculada ao Juízo, de forma que na hipotese de procedência do pedido, você não se submeta ao moroso processo de execução contra Fazenda Pública por meio dos precatórios judiciais. Em caso de depósito você apenas resgatará o valor corrigido monetariamente. Em ações tributárias contra a União, os depósitos são corrigidos pela taxa SELIC, na qual estão embutidos juros de mora e correção monetária. Êxito em sua ação!


Li a resposta do colega aqui embaixo e discordo em parte: impetre mandado de segurança apenas quando houver flagrante ilegalidade do ato de cobrança do IPTU. Para a ação mandamental é preciso que o contribuinte prove de plano direito líquido e certo, que não demande dilação probatória (o que não parece ser o seu caso). Ademais qualquer espécie de tutela jurisidicional de urgência, seja ela liminar em mandado de segurança ou ação cautelar ou mesmo antecipação do efeitos da tutela de procedência do pedido em ação de rito ordinário, é de bom alvitre requerer o depósito do IPTU. Deixar de pagar o imposto por força de uma decisão judicial provisória é bastante temerário, pois na hipótese de improcedência do pedido ou denegação da segurança, você terá que pagar a integralidade do imposto desonerado, com todos os encargos da mora (juros, correção monetária e multa de mora).

Último detalhe: a ação recomendada seria uma declaratória na qual o pedido será a declaração judicial de que você seja submetida à tributação nos patamares que você entender como legais cumulada com ação de repetição de indébito tributário para ver devolvido com juros e correção monetária o imposto pago a maior nos 5 anos anteriores à data de ajuizamento da ação!

2006-12-28 12:07:21 · answer #1 · answered by . 5 · 2 0

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. Sobre esse valor é calculado o tributo devido aplicando-se a alíquota.

As prefeituras utilizam critérios de atualização monetária e de definição de valores da planta genérica de valores e do cadastro geral de imóveis, todavia, esses critérios técnicos podem conduzir a uma situação irreal que parece ser o seu caso.

O que prevalece é o valor real do imóvel, pois os critérios são um meio legal de se encontrar esse valor, mas se falham a prevalência é a da Verdade Real.

Regra geral, a legislação tributária dos municípios é ineficiente para contemplar o interesse do contribuinte em pedir a revisão, outrossim, há o prazo de recurso do lançamento do IPTU que administrativamente vencido torna impossível o deferimento da revisão administrativa.

A única saída é apelar para o princípio constitucional da Inafastabilidade do Controle Jurisdicional, de modo a propor uma ação judicial de revisão do lançamento, depositando o valor do tributo em juízo, suspendendo a sua exigibilidade.

Procure um advogado com experiência em tributário e na área de tributos municipais, para propor sua ação e discuta a melhor forma de você obter o justo benefício. Uma dica de encontrar um bom advogado para tal finalidade é procurar na sua cidade a Vara que cuida das execuções fiscais do Município e pesquisar qual ou quais os advogados que tem casos e percentual de sucesso.

2006-12-29 09:27:02 · answer #2 · answered by Senomar 2 · 1 0

monica, minha amiga desculpe, eu sei que você sempre me da respostas legais e construtivas mas infelizmente não sei sobre isso, o que sei é que tome cuida comas imobiliarias, derrepente elas jogam o valor la em baixo para comprarem de você e depois vender.

Beijão minha amiga

2006-12-28 22:31:27 · answer #3 · answered by Anonymous · 1 0

Você tem que ingressar na justiça com um mandado de segurança pedindo a impugnação de valor abusivo e pedir uma avaliação judicial.Se vc conseguir a liminar , ficará sem pagar o IPTU até ser julgado o mérito da questão.
É um processo longo e que se vc ganhar pode pedir depois em outro processo a devolução dos valores pagos a mais durante todos esses anos.
Mas se perder ( for indeferido ) terá que pagar tudo com juros e correção , inclusive as custas judiciais.
Pense bem antes de agir.

2006-12-28 20:10:09 · answer #4 · answered by Anonymous · 1 0

O Rimsky já disse tudo...

2007-01-03 06:50:37 · answer #5 · answered by . 6 · 0 0

ORAPOIS MEU ANJOSO MESMO UM ADVOGADO!!!!!!!!

2006-12-28 20:04:43 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

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