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Com base na lei obti essa resposta: "Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo."
Mas sinceramente não entendi nada. Alguém poderia me dar um exemplo?

2006-12-28 04:54:33 · 3 respostas · perguntado por Naja Diabolik 1 em Negócios e Finanças Finanças Pessoais

3 respostas

Seria mais ou menos assim: Vamos exemplificar um salário de R$500,00. Vc divide os R$500,00 por 12, q é igual a R$41,66 e multiplica pelos meses q a pessoa trabalhou. O resultado será o valor do 13º a q ela tem direito. No caso de horista, não foje à regra. Se a pessoa ganha R$5,00 por hora, vc multiplica por 8, q é igual a R$40,00 por dia, e depois multiplica por 30, q é iguala R$1.200,00 ao mês, daí, basta repetir a conta do exemplo acima e vc chega ao valor do 13º q a pessoa tem direito. Feliz 2007.§

2006-12-28 05:06:25 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

pegue o valor da hora que você paga ao trabalhador horista e multiplique por 220 horas mês, terá o valor real do mês.
peque esse resultado divida por 12 e multiplique pelos meses trabalhados.

atenção - tem direito a 13 todo o mês que o funcionário tiver 16 ou mais dias trabalhados durante o mês.

não esqueça sempre de acrescentar o descanso remunerado no calculo.

ok - abraços

e feliz 2007

2006-12-28 07:08:29 · answer #2 · answered by alceu 7 · 0 0

será levado em conta os rendimentos mensais.

2006-12-28 05:04:01 · answer #3 · answered by Davidson A 2 · 0 0

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