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3 respostas

Andrea, a Lei 6019/1974 (especialmente o art. 12) garante direitos trabalhistas aos que trabalham sob contrato temporário. A empresa de trabalho temporário é obrigada a cumprir tais direitos. Se não cumprir vc pode ir à Justiça do Trabalho e reclamar seus direitos. Pode demorar, mas vai receber. Se por acaso a empresa sumir, vc pode reclamar também contra a empresa na qual vc prestou serviços.

2006-12-27 23:29:46 · answer #1 · answered by L U K E 7 · 3 0

Gostaria de ter arrumado um trabalho no fim de ano para saber.

2006-12-28 01:37:22 · answer #2 · answered by B. J. 4 · 1 0

O MESMO QUE OS OUTROS FAZEM, NADA.

2006-12-27 23:35:55 · answer #3 · answered by LUCK 5616 - O ETERNO 2 · 1 0

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