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14 respostas

negativo, pois nosso código pela é de 1942, totalmente ultrapassado para o nosso tempo

2006-12-27 13:55:27 · answer #1 · answered by Anonymous · 0 0

CLARO QUE NÃO, NOSSO CODIGO PENAL É DE 1940, E SÓ OS POBRES COITADOS É QUE VÃO PARAR NA CADEIA E FICAM LÁ ESQUECIDOS, OS FIGURÕES NAO PASSAM NEM NA PORTA....

2006-12-29 15:01:44 · answer #2 · answered by Nikita 6 · 0 0

Poderoso... Mesmo que mudem o código, as leis, as penas... Nada disto irá adiantar se não houver pessoas sérias, competentes e com vontade de aplicá-las. Algumas leis são perfeitas... e outras ultrapassadas! Mas nenhuma verdadeiramente aplicadas!

2006-12-28 18:44:27 · answer #3 · answered by Renata 6 · 0 0

São exageradas para pobres, pretos e putas e brandas e mordômicas para criminosos do colarinho branco.

2006-12-28 16:20:37 · answer #4 · answered by Antônio Gouveia 7 · 0 0

Primeiro temos que nos perguntar: qual é a eficácia (ou finalidade) da pena??
Roxim (um penalista muito famoso) fez uma teoria que parece responder bem essa pergunta. Em termos gerais a pena pode ter um fim retributivo (pagar pelo mal causado à sociedade, ou, em termos ainda mais simples, vingança) ou preventivo.
O fim preventivo pode ser:
negativo - geral (a toda a sociedade): é uma ameaça para o não cometimento de crimes
- especial (dirigido ao criminoso): serve para isolá-lo, neutralizá-lo, tirá-lo da sociedade.
OU:
positivo - geral: estabilizar expectativas normativas (fazer com que todos entendam e internalizem a lei)
- especial: ressocializar e reintegrar à sociedade.

O nosso Estado é racional, assim, não pode basear a pea no fim retirbutivo, pois este é uma representação da vingança, que é completamente irracional. É impossível tirar toda a carga de retribuição das penas, mas tem que tirar o máximo, para que elas fiquem o mais racional possível, e não contrárias ao próprio Estado, que se pretende racional. O fim retributivo, portanto, não será analisado quanto à sua eficácia.
Pois bem, permanece o fim preventivo da pena.
A pena não funciona como ameaça (fim preventivo negativo geral). Aqueles que cometem o crime o fazem acreditando que não serão punidos, e não com base na pena maior ou menor. Exemplos: estados dos EUA com pena de morte tem a criminalidade tão alta quanto ou ainda maior do que estados dos EUA com o mesmo nível sócio-econômico sem a pena de morte / a taxa de homicídios no Brasil não diminuiu depois que este crime se tornou hediondo (o que, praticamente, só significou um aumento dos anos de prisão) / alguns crimes, como o estupro, não tem grandes variações em sua taxa, independentemente do nível sócio-economico da sociedade ou da rigidez da pena; o que parece alterar o número de estupros é o grau de urbanização de uma sociedade.
Muito bem, como a pena nunca consegue dissuadir a pessoa de cometer um crime, não é desta eficácia que você está falando.
A pena com fim de neutralizar o criminoso é completamente contra qualquer mínima noção de direitos humanos. O homem é tratado puramente como objeto, ou ainda pior. Ainda mais, qual a legitimidade daquele que aplica a pena em dizer que determinada pessoa pode ou não viver na sociedade?? A falibilidade faz parte da essência da humanidade, todos erram, aquele que comete crimes e aquele que aplica penas. Partindo deste pressuposto, nenhuma pena pode ter um caráter perpétuo. Esse, aliás, é o mais forte argumento contrário à pena de morte.
Mesmo assim, muitas penas no Brasil tem essa finalidade desumana, cruel e inconstitucional (nossa Constituição proibe, no artigo 5, penas perpétuas): deixar alguém preso por 30 anos, em regime fechado, RDD, RDmáx... Imagina qual o estado de uma pessoa após ficar uma semana trancada num quarto sem qualquer contato humano?? Imagina ficar 30 anos nesse mesmo quarto?? Mesmo que não seja em solitária, qualquer pessoa que passe grande tempo numa prisão desaprende da vida na sociedade, a prisão institucionaliza ela, tornando-a inapta para viver "livre" (ver filmes: Laranja Mecânica, Um Sonho de Liberdade).
Tá, agora o fim preventivo positivo geral. Não é atingido para alguns crimes, como o aborto, o tráfico de drogas, o consumo de drogas, o estupro. Esses crimes independem da existência da lei que proíbe, são cometidos por pessoas que deslegitimam completamente a lei. Por motivos diversos, sim, mas esse fim positivo geral não funciona para eles.
É complicado analisar se funciona pra outros crimes. Com certeza funciona para as pessoas que não cometem os crimes... Mas, e para os que cometem?? Para os que furtam e roubam, por exemplo?? A maioria sabe que é errado, e rouba ou furta para ter dinheiro, para ter uma vida melhor... é complicado...
Fim de ressocialização: a pena privativa de liberdade (prisão) tem altíssimos níveis de reincidência, não atingindo este fim. Penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade praticamente não tem reincidencia, são bem mais eficazes nesse sentido.

Proporcionalidade: na minha opnião, são pouqíssimas as penas proporcionais, a maioria se mostra como um absurdo (obs: não vou discutir a lei dos crimes hediondos, ela é a mais desproporcional de todas, merece uma pergunta a parte). De modo gerall, vê-se que crimes contra o patrimônio tem uma pena bem mais alta do que o justificavel. Furto simples (cometido sem qualquer violencia a pessoa), tem pena de 2 a 5 anos de reclusao!! Não deveria nem ter pena privativa de liverdade (ela nem funciona). Atentado violento ao pudor é um crime que vai de sexo anal forçado a passar a mão em alguém ou dar um beijo forçado... e a pena é de 6 a 10 anos. Imagina pegar 6 anos de pena por beijar forçadamente!!
Além disso, o que mais tem no Brasil é crime. Quase qualquer conduta pode ser considerada um delito e ser punida penalmente. Cortar uma árvore da calçada, por exemplo. Muitos crimes deveriam ser apenas ilícitos administrativos e passíveis de indenização na esfera cível.

Enfim, nosso código penal, feito na década de 40, precisa urgentemente de uma reforma, mas não para que ganhe penas mais rígidas, aceite a pena de morte e tal, mas para que adote um direito penal mais garantista e mínimo, que proteja apenas aqueles bem jurídicos que realmente mereçam proteção penal (que é a mais séria que tem), e para que adote penas que realmente funcionem ressocializando os autores de delitos.

2006-12-27 22:49:25 · answer #5 · answered by Cazinha 4 · 0 0

Não!! de Jeito nenhum. Quem comanda nosso país são os ladrões. As leis são feitas para ajudá-los.

2006-12-27 22:31:40 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

não!!!

2006-12-27 22:12:45 · answer #7 · answered by TuBaRãO 1 · 0 0

Não, as penas são muito brandas, a ponto de nem mais intimidar o marginal e, por outro lado, raramente produzem importante finalidade, a de ressocializar o condenado.

2006-12-27 22:09:01 · answer #8 · answered by podocarpo 7 · 0 0

eu creio que a detenção dos criminosos não está cumprindo a proposta inicial de corrigir e devolver este adequado para o convívio social.
penso que teríamos que rever alguns conceitos e usar penas radicais em alguns casos como sequestro tráfico de drogas e outros tipos de abordagem nos pequenos delitos, e quebrar este estado de coisas que as penitenciárias viraram escolas de formação de bandidos.

2006-12-27 22:07:18 · answer #9 · answered by gordo 4 · 0 0

Não, primeiro pq a pena não é cumprida em sua totalidade, ex. um cara que pega 120 anos ficará só 30.A lei criminal é dos anos 40 , e nesse tempo não havia tanto crime como hoje, além disso alguns merecem pena de morte hoje!

2006-12-27 22:02:49 · answer #10 · answered by Anonymous · 0 0

eu acho que não , o nosso pais deicha muito a desejar os ladrões de galinhas São punidos como criminosos endiondos , quando assasinos dos pais recebem penas onde temos certezas que não pagarão por completo pois nesse pais manda quem tem dinheiro.

2006-12-27 22:00:01 · answer #11 · answered by Anonymous · 0 0

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