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Sou separada judicialmente meu companheiro também, eu tenho 1 filha com meu ex-marido, meu companheiro tem 2 filhos com sua ex-mulher, da nossa união não temos filhos e nem pretendo ter. No caso de falecimento de meu companheiro no qual vivo a 2 anos quais meus direitos ? Vou ter que dividir casa etc...com a ex-mulher dele , eles estão somente separados judicialmente, e com os filhos dele, por exemplo se eu ter direito na metade da casa e eles também como fica ? Vende a casa e dividi o dinheiro ou só no caso de meu falecimento é que os filhos dele e minha filha irão vender a casa e repartir o dinheiro.
Obrigado pela atenção !!!!

2006-12-27 07:32:36 · 7 respostas · perguntado por LUPITA 1 em Família e Relacionamentos Outras - Família e Relacionamentos

7 respostas

neste caso você tem direito de 50% do que ele recebe , sobre a casa se ele colocar como uso e frutos com os nomes seu e do filhos de e dois seus ninguém poderar vender será para uso por toda a vida , de filhos dos ilho etc.

2006-12-27 07:40:09 · answer #1 · answered by maira j 2 · 0 0

Pergunta como a sua tem muitas mulheres fazendo, se ele morrer? como eu fico? mais e se vc morrer como ele vai ficar c/ as crianças, e se vocês são separados judicialmente o casamento passado morreu, só restou os filhos, No caso de falecimento dele se a Ex recebe pensão, e ele for aposentado ela vai continuar recebendo a porcentagem que ela tem direito do bruto que ele recebe como aposentado e os filhos dele idem, pra vc sobrará a metade, Esses casos de familias sempre o resultado depende muito do argumento usado pelo advogado, e do juiz que o julga, Porque vcs não se divorciam e se casam pra se tornar as coisas mais fácil pra ambos em caso de falecimento?? espero ter ajudado. Boas festas.

2006-12-27 09:00:08 · answer #2 · answered by Garoto levado. 3 · 0 0

Filhos sempre terão direito a herança. Se não estou errado voce tera algum direito se provar a União Estavel, com cinco anos de convivencia.
Te aconselho a procurar um advogado para ter certeza. Se não tiver dinheiro procure a OAB de sua Cidade.

2006-12-27 08:53:49 · answer #3 · answered by Giba 5 · 0 0

Seus direitos e os direitos de seu companheiro estão previstos no Art. 1.790 do Código Civil de 2002. Só para exclarecer, a ex-mulher não tem direito a herança do ex-marido, pois a separação ou o divórcio põe fim ao regime de bens, tanto que no momento da separação ou do divórcio, os bens são repartidos entre os dois conforme tenha sido o regime de casamento.

No seu caso e de seu companheiro, seus herdeiros são os filhos e o convivente que sobreviver, este somente em relação aos bens adquiridos honerosamente na cosntancia da união estável e nas seguites condições:
I - se concorrer com filhos comuns, terá direito o sobrevivente a uma cota equivalente à que por lei for atribuida ao filho;

II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do couber a cada um daqueles;

III - se concorrer com outros parentes sucessiveis, terá dirito a um terço da herança;

IV - não havendo parentes sucessíveis, terá direito a totalidade da herança.]

Cabe explicar que os conviventes ja são meeiros do patrimônio que construirem juntos. A herança diz respeito à meação do que morreu. No seu caso especificamente, se seu companheiro morrer primeiro, você vai concorrer com os os dois filhos dele, na proporção de dois por um, o que significa dizer que lhe vai tocar 1/5 da meação da meação do falecido.

2006-12-27 08:07:33 · answer #4 · answered by Juvenaldo GO 4 · 0 0

A Nova Lei do Concubinato (para saber de seus direitos, queira ver: Concubinato - Constituição Federal, art. 226, § 3º, Código Civil 2002, Arts. 1.723 a 1.727 - Lei 9278-96 - CONCUBINATO - SOCIEDADE DE FATO - Lei 8971-94 - UNIÃO ESTÁVEL - COMPANHEIRO - COMPANHEIRA - ALIMENTOS - SUCESSÃO. Se possível veja também: - Regulamentação Jurisprudencial - Sociedade Fática - A Partilhas de Bens - Evolução da Teoria da Colaboração Indireta - Casos de Indenização - Partilha de Bens entre o homem casado - Sua Concubina - Variação do Percentual que Cabe à Mulher - Colaboração Direta Somente no caso de Concubinato de Manutenção), em seu artigo 1º reza que:

"A companheira comprovada de um homem solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, que com ele viva há mais de cinco anos, ou dele tenha prole, poderá valer-se do disposto na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, enquanto não constituir nova união e desde que prove a necessidade". No caso, tendo apenas 2 anos de vida em comum, aconselho procurar um profissional do Direito, ou a Defensoria Pública, para maiores detalhes. Felicidades ao casal. Getúlio (Rio, Natal/2005).

2006-12-27 08:07:09 · answer #5 · answered by Origem9Ω 6 · 0 0

Lupita.. Vamos por partes, certo:
a- Separada judicialmente, com nova relação com companheiro separado judicialmente.
b- do primeiro conjuge, há uma filha.
c- companheiro altual com dois filhos com a primeira conuge.
d- do relacionamento atual não há filhos.
Pergunta:
"No caso de falecimento de companheiro que vive há dois anos, quais os seus direitos? Vou ter que dividir casa com a ex-mulher, vendê-la e repartir, mesma coabitação"?
Bem... não se pode chutar as coisas...
Podemos acrescentar o seguinte:
1 - qual o tipo de contrato nupcial feito anteriormente com a primeira esposa???
2 - Quais as idades dos filhos que estão em jogo ?
3 - Quais os termos da separação judicial, houve divisão dos bens?
4 - A ex-mulher tem bens reais (tais como moradia condigna)?
5 - São pagas pensões alimentícias em que proporções ?
6 - Esse é o único imóvel ?
7 - Você já dispõe de outro imóvel ?
8 - Você já recebe pensão alimentícia de seu ex-marido ?
9 - Sua "Filha" recebe pensão alimentícia e em quais proporções ?
Como você pode ver, Lupita.. há muita coisa a ser respondida. Assim... chutar não adiantará nada....
Que tal procurar o Ministério Público (M.P.) da Vara de Família e de lá receber as orientações devidas, principalmente se as crianças (de ambos) forem menores de idade o M.P. tem que se pronunciar.
Há ainda, o que se chama de TESTAMENTO em vida, feita em Cartório Público (Tabelionato) disposição do quinhão de 25%, de todos os bens que seu atual companheiro poderá colocar a sua disposição, já que é a parte dele e só a ele é que é disposta. Assim... recorra a informação fidedigna com as respostas a essas perguntas acima.
Leve comprovante de residência, termos das "separações judiciais (de ambos)"; comprovante de endereço; certidiões de nascimentos (de sua filha e dos filhos dele); faça uma certidão Corrida nos Cartórios de Registro de Imóveis de sua Cidade para certificar dos bens reais existentes. Então, de posse de tudo, tire suas dúvidas....
PAX UT LUX.

2006-12-27 07:57:15 · answer #6 · answered by Anonymous · 0 0

Ambos tem o direito somente dos bens que foram adquirido depois que passaram a morar juntos. os bens adquirido do primeiro casamento ambos não tem direito. o Que tem direito é somente em parte da aposentadoria, mas comprovando que residiu amorosamente com o falecido ou falecida.

2006-12-27 07:47:13 · answer #7 · answered by Antonio P 4 · 0 0

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