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2006-12-25 11:38:44 · 12 respostas · perguntado por raf_lisboa 1 em Negócios e Finanças Carreiras e Empregos

12 respostas

AVISO PRÉVIO



Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio.



O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.



DEFINIÇÃO



Aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.



Pode-se conceituá-lo, também, como a denúncia do contrato de trabalho por prazo indeterminado, objetivando fixar o seu termo final.



MODALIDADES



Ocorrendo a rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador, poderá ele optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado, da mesma forma, quando o empregado pede demissão.



APLICAÇÕES



O aviso prévio, regra geral, é exigido nas rescisões sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo indeterminado ou pedidos de demissão.



Exige-se também o aviso prévio, nos contratos de trabalho por prazo determinado que contenham cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.



Ainda, nas rescisões motivadas por falência, concordata ou dissolução da empresa, fica o empregador obrigado ao pagamento do aviso prévio.



CONCESSÃO



Sendo o aviso prévio trabalhado, a comunicação deve ser concedida por escrito, em 3 (três) vias, sendo uma para o empregado, outra para o empregador e a terceira para o sindicato.



PRAZO DE DURAÇÃO



Com o advento da Constituição Federal, atualmente a duração do aviso prévio é de 30 (trinta) dias, independente do tempo de serviço do empregado na empresa e da forma de pagamento do salário.



O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, criado pela Constituição Federal/88, depende de regulamentação através de lei.



INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO



O aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, o seu período de duração integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.



O aviso prévio trabalhado dado pelo empregado também integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. O mesmo não ocorre com o aviso prévio indenizado, ou seja, aquele descontado pelo empregador dos haveres do empregado constantes do termo de rescisão.

2006-12-27 08:01:02 · answer #1 · answered by dindi 2 · 0 0

é o aviso que voce recebe um mes antes de ser demitido,pra no caso voce ja ir procurando outro serviço e nao receber a noticia e levar um choque porque voce vai ficar sem emprego.

2006-12-29 07:38:44 · answer #2 · answered by dayane da silva pinto 3 · 0 0

Comunicação do empregador ao empregado, ou vice-versa, de que será rescindido o vínculo empregatício no prazo estipulado no aviso.

2006-12-27 17:30:20 · answer #3 · answered by ACRP 2 · 0 0

É aquele aviso que diz: Vais ser despedido. Portanto, procuras outro emprego.

2006-12-25 21:12:28 · answer #4 · answered by Barba 5 · 0 0

Até agora a resposta da Aninha é a mais coerente.

2006-12-25 20:08:58 · answer #5 · answered by Monge-Zen 4 · 0 0

eh um periodo q a pessoa q da origem ao fim do contrato de trabalho deve conceder a outra parte. se esse periodo nao for cumprido, quem descumprir deve pagar a outra parte esses 30 dias

por exemplo, para q alguem peça demissao deve conceder os aviso previo ao empregador, nao pode largar o serviço de uma vez, se o fizer vai pagar o aviso previo ao empregador, q sera descontado no acerto

se o empregador demitir o funcionario devera dar esse prazo do aviso previo para q o funcionario, se nao fizer tem q pagar no acerto.

respondi?

2006-12-25 19:58:40 · answer #6 · answered by Felipe 2 · 0 0

conforme o proprio nome já diz, é um aviso formal do Empregador, que informa que o Empregado será demitido em 30 dias corridos à data de emissão do aviso, ou seja, que daqui a 30 dias vc irá para o olho da rua. O aviso previo pode ser trabalhado (30 dias (23)) ou indenizado (pé-na-bunda-imediato).

2006-12-25 19:55:48 · answer #7 · answered by carioca 4 · 0 0

Um aviso avisando que você será avisado

2006-12-25 19:54:42 · answer #8 · answered by °Thaí 2 · 0 0

Um funcionário ao pedir demissão da empresa, cumpre aviso prévio, de aproximadamente 1 mês. Esse tempo a mais é justamente para a empresa substituir e treinar aquele que está se retirando.

2006-12-25 19:50:48 · answer #9 · answered by Marcus 4 · 0 0

Aviso prévio é o aviso que o patrão e vice versa que vai demiti-lo ou demitir-se.

2006-12-25 19:49:25 · answer #10 · answered by silvia f 2 · 0 0

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