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ja me aposentei e ja saquei meu FGTS, porem nao fiz acerto com a empresa, meu saldo para fins rescisorio ficou acumulado com o periodo antes da aposentadoria. Sei que tenho direito a 40% sobre a parte antes da aposentadoria e mais o que acumulou depois. Recebi as diferenças dos expurgos dos planos collor e bresser, sera que tenho direito a 40% sobre eles tambem ?- e ainda, a 8 anos trabalhava em regime de 6 horas, porem aumentaram minha jornada para 8 horas e me deram uma bonificaçao sobre estas duas horas em folha, que nunca sofreu reajuste neste ultimos 8 anos, tendo perdido com isto defazagem do valor, mais reflexos em ferias, 13 salario, FGTS, e na aposentadoria. Sera que poderei reinvidicar tudo isto quando for fazer a recisão de contrato ?

2006-12-22 04:32:36 · 2 respostas · perguntado por Lenium 2 em Negócios e Finanças Empresas

2 respostas

Acho que essa reportagem pode te ajudar
(achei no link : http://www.igf.com.br/aprende/definicoes/def_Resp.aspx?def_Id=113 )

Como é feito o cálculo da aposentadoria?

Atualmente, o cálculo da aposentadoria é resultado da média dos 80 maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Sobre este resultado aplica-se o fator previdenciário, que na prática aumenta a renda de quem se aposenta com mais idade e diminui a renda daquele que se aposenta mais cedo, seguindo a lógica de que o mais jovem irá receber a aposentadoria por um tempo maior.


É possível fazer alguma simulação deste cálculo?

Sim. No site do Ministério da Previdência: www.mpas.gov.br

2006-12-23 10:45:18 · answer #1 · answered by Alexandre L 6 · 0 0

Acho melhor consultar um advogado trabalista.

2006-12-22 07:50:28 · answer #2 · answered by flamengo 7 · 0 0

fedest.com, questions and answers