Vou lhe responder como AFRF( auditor-Fiscal)
Quando vc compra alguma coisa pela internet e recebe pelos correios, irá ser aplicado o regime de tributação simplificada(RTS).Por esse regime, vc pagará 60% de Imposto de Importação sobre o valor da mercadoria.Não pagará IPI ou qualquer outro imposto federal.
Acontece que o regime funciona até US$ 3.000,00, com as seguintes características.
Encomendas até U$50,00, DESDE QUE O REMETENTE E O DESTINATÁRIO SEJAM, AMBOS, PESSOAS FÍSICAS, serão isentas.
Encomendas com mais de U$ 50,00, até U$ 500,00, serão tributadas de ofício, mediante uma Nota de Tributação Simplificada- NTS( vc receberá um aviso da ECT na sua casa, se dirigirá à agência dos correios, pagará a NTS lá mesmo e retirará o produto).
Encomendas de mais de U$ 500,00, até U$ 3.000,00, ainda se beneficiarão do RTS, mas deverá ser elaborada uma declaração simplificada de importação (DSI0, que é de exclusiva responsabilidade do destinatário( será melhor procurar um despachante aduaneiro nas páginas amarelas).
Acima de U$3.000,00, só fazendo o regime comum de importação, com a Declaração de Importação- DI, onde vc pagará o imposto de Importação, o IPI, o PIS/PASEP e a COFINS, além do ICMS.( vc com certeza dependerá do auxílio profissional de um despachante aduaneiro, pois a matéria é complexa e depende de aceswso ao sistema SISCOMEX)
Detalhes importantes: Se vc comprar mercadorias com destinação comercial, ou se estas mercadorias forem usadas, elas sofrerão pena de perdimento e, mesmo que vc queira pagar o imposto, dificilmente as terá de volta.
Quanto ao RTS, ressalto ainda que: a tributação pela NTS ( até U$ 500,00) será realizada com base em valoir faturado ou declarado, mas, na falta desses indícios, ou, se a fiscalização achar que não são confiáveis( em relação ao valor praticado no mercado de origem), poderá ser adotado um valor arbitrado.
Caso, em qualquer hipótese vc não concorde com o valor do imposto, poderá solicitar um pedido de Reexame, do qual a receita federal lhe fornecerá o modelo. Se for entrar com reexame, sugiro juntar a fatura comercial, pois, pela legislação, é o único instrumento probatório cabível. Juntar páginas da internet(e-bay, por exemplo) ou faturas de cartão de crédito, não ajudarão em nada e vc terá o pedido indeferido.
Vc pode facilmente encontrar a legislação no site da receita federal ( www.receita.fazendfa.gov.br), procurar "legislação" e finalmente" por assunto". O assunto é" regime de tributação simplificada. procure, entre outros, o Decreto 1.789.
Qualquer dúvida adicional, procure, antes de solicitar a encomenda, a Receita Federal nos correios( encomendas internacionais) lá a seção terá o nome de Colis Postaux.
Até mais.
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SRA ADENIR, UM AVISO MUITO IMPORTANTE!!!!!!!!!!!!!!
LIVROS, REVISTAS, KJORNAIS, PERIÓDICOS SÃO IMUNES PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OU SEJA, NÃO PODEM PAGAR IMPOSTOS, INCLUSIVE NA IMPORTAÇÃO.
SE VC ESTÁ PAGANDO 10%, ALGO ESTÁ MUITO ERRADO. PROCURE SEUS DIREITOS. NÃO PAGUE MAIS IMPOSTOS PELAS SUAS REVISTAS. PROCURE SOLICITAR A RESTITUIÇÃO(INDÉBITO TRIBUTÁRIO) DE TUDO QUE VC PAGOU NOS ÚLTIMOS 5 ANOS
um abraço
2006-12-19 11:06:58
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answer #1
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answered by edmergulhao 3
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