Devolução de cheques: veja como limpar o seu nome no CCF e Serasa
Leia o link e mais dicas :
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=361
É possível que o consumidor que tenha tido o seu nome encaminhado para as listas de restrição de crédito, ao quitar suas dívidas, regularize suas pendências sem a necessidade de contratar serviços de terceiros. A Serasa auxilia com dicas importantes que podem facilitar a vida de quem quer, enfim, ter o nome "limpo" na praça.
Relação entre o CCF e a Serasa
Mas como o nome incluído no cadastro de emitentes de cheques sem fundos (CCF) vai parar na Serasa? É muito simples. O consumidor, ao emitir um cheque sem fundo e o mesmo for devolvido por duas vezes pelo banco, terá o seu nome incluído no CCF do Banco Central.
De lá, os dados são repassados para a Serasa, que, por sua vez, disponibilizará seu nome às empresas e instituições que concedem crédito, o que significa que o consumidor terá grandes dificuldades em obter crédito na praça, uma vez que boa parte dos comerciantes possui o sistema de consultas às listas da Serasa, podendo então se recusar a fechar um negócio com este cliente.
Lembre-se de que se a sua conta é conjunta com alguém, então serão incluídos no CCF os nomes e os respectivos CPFs de todos os titulares da conta conjunta.
Regularizando as pendências no CCF
Você pode não acreditar, mas muitas vezes as pessoas tem seu nome incluído no CCF e não ficam sequer sabendo. Aqui você vai entender como agir caso isso aconteça com você. Para saber se o seu nome está incluído no CCF você tem duas alternativas:
* comparecer a uma Central de Atendimento do Banco Central com um documento de identidade e informando o número de seu CPF,
* consultar seu banco, que procederá com a pesquisa de forma gratuita.
Em relação aos registros de cheques sem fundos no Banco Central, é preciso que o consumidor procure uma agência do banco indicado como apresentante da ocorrência de cheques sem fundos, munidos de RG, carteira profissional ou CPF (pessoa física) ou CNPJ, contrato social da empresa, RG ou carteira profissional (pessoa jurídica).
O banco deverá fornecer informações sobre o número, valor e data do cheque. Em seguida, será preciso procurar a pessoa para quem o cheque foi emitido e acertar o pagamento do débito para que o mesmo seja recuperado. Feito o pagamento, agora é hora de regularizar a pendência. Como? Simples.
Tendo o cheque em mãos, o consumidor deverá preparar uma carta informando sobre o pagamento da dívida e anexá-la ao original do cheque recuperado. Feito isto, será preciso recolher no banco as taxas pela devolução do cheque e protocolar uma cópia dos documentos entregues ao banco para regularização junto ao BC. O próprio gerente da agência irá orientar o consumidor sobre como preparar toda a documentação.
Para comprovar o pagamento da dívida, você precisará:
* entregar o(s) cheque(s) que originou(aram) a ocorrência;
* apresentar extrato de conta (original ou cópia) em que figure débito relativo ao cheque que deu origem à ocorrência;
* declaração do beneficiário dando quitação ao débito, devidamente autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante, acompanhada da cópia do cheque que deu origem à ocorrência, bem como das certidões negativas dos cartórios de protesto relativos ao cheque em nome do emitente.
Para retirar o nome do correntista do CCF, é preciso esperar que o banco repasse as informações ao Banco do Brasil, que é o encarregado pelo BC de processar as atualizações necessárias. A regularização, enfim, é concluída quando o BB envia o comando específico para a Serasa, por meios magnéticos.
Vale lembrar que uma vez comprovado o pagamento, o banco não pode deixar de examinar e comandar ao Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis, no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data da entrega do pedido do cliente, a exclusão do nome do correntista. Este prazo inclusive é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.
E não é apenas a falta de fundos que caracteriza a devolução de cheques, pelo contrário, é importante saber que há outras situações como conta encerrada, oposição ao pagamento, cancelamento de talão etc.
Custos para o correntista
Como o banco tem de pagar uma determinada taxa para cada folha de cheque devolvido por insuficiência de fundos, essa importância poderá ser ressarcida junto ao correntista.
Além disso, o banco poderá cobrar uma tarifa bancária relativa ao serviço de exclusão. Apesar de não ter seu valor fixado pelo Banco Central, essa tarifa deverá constar do quadro demonstrativo dos serviços bancários, afixado em local de fácil visualização pelos correntistas
2006-12-19 12:22:30
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answer #1
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answered by Alexandre L 6
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A SERASA e o SPC são bancos de dados que disponibilizam aos lojistas informações sobre maus pagadores. Após a inscrição do nome de uma pessoa nesses cadastros, a mesma fica com uma anotação negativa, passando a figurar como mau pagadora e as empresas afiliadas a essas instituições normalmente negam crédito a quem possuiu o nome incluso em seus bancos de dados.
Entretanto a SERASA e o SPC só podem manter o nome de alguem negativado por 5 anos.
A baixa da negativação não importa em cancelamento da dívida.
Após o pagamento ou negociação do débito junto a empresa que inscreveu o nome da pessoa, esta deverá retirar o apontamento negativo no prazo de 5 dias úteis.
2006-12-19 05:09:26
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answer #2
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answered by Consultora racco 1
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acontece nada,vc continua ferrado
2006-12-18 10:24:44
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answer #3
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answered by Ozzy Gillan 4
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a pessoa fica com restrição ao credito, não compra nem um figo podre no crediário
2006-12-17 09:35:06
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answer #4
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answered by maira j 2
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Hoje em dia, desde uma simples loja de bairro até as empresas mais modernas consultam pela Internet as informações destes bancos de dados antes de fechar negócios onde haja a necessidade de análise para concessão de crédito. Assim, caso o consumidor possua restrições, as chances de obter financiamentos é praticamente inexistente, referindo como exemplos, a não liberação de um financiamento imobiliário ou da compra de qualquer eletrodoméstico em uma loja por meio de crediário.
Por fim, estes bancos de dados promovem um amplo intercâmbio de suas informações, o que aumenta enormemente o número de empresas que podem consultar a base de dados disponível, atingindo ainda mais a atividade econômica dos consumidores que tenham restrições de crédito.
OUTROS EFEITOS:suspensao da entrega do talao de cheques
cancelamento do cheque especial, dificuldades em processos de seleçao de empregados, locaçao de imoveis...
2006-12-17 09:02:34
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answer #5
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answered by Serena 3
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FICA COM O NOME SUJO NO MERCADO, KKKKKKKKKKK
BJIM...
2006-12-17 08:58:48
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answer #6
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answered by rafaela 5
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Fica impossibilitado de fazer compras em lojas, empréstimos e se entrar por causa de cheques (s/fundo), também não poderá fazer empréstimos em Bancos.
Fica numa situação insuportável. Afora cheques, a pessoa sairá automaticamente do SPC após decorridos 5 anos.
2006-12-17 08:31:20
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answer #7
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answered by Papori_Ctba 7
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Tá ferrado,não se consegui mais comprar no crediário,financiamento... fora o desconforto de vc chegar na loja e seu crédito não ser aprovado.
2006-12-17 08:30:50
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answer #8
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answered by max 2
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Fica com o nome "sujo",ou seja, não pode mas fazer financiamentos(compras à prazo),quando essa pessoa quita seu débito ,a empresa é obrigada a retirar seu nome do cadastro de devedores e ela vlota a ter crédito.
2006-12-17 08:30:29
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answer #9
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answered by Rodrigo 3
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Todo mundo te olha torto...
2006-12-17 08:30:15
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answer #10
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answered by Charles 1
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