A lei reje todo o universo , a lei de DEUS rege seu povo poucos a daõ importancia a lei é o carater de DEUS .
Leia exodo 20 onde esta os dez mandamentos de DEUS.
Principios é amaneira como fomos criados ou dentro da lei de DEUS ou naõ,naõ sendo este o motivo para deixarmos de obedecer a lei de DEUS.Imagine se no mundo naõ existise lei se presisamos obedecer as leis dos homens imagine as de DEUS o criador de tudo
2006-12-16 20:37:17
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answer #1
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answered by Roni 2
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Não devemos confundir lei com direito...
Lei, no sentido jurídico, é uma regra da conduta humana que é imposta e ministrada aos cidadãos de um dado Estado. Nas demais ciências, é uma regra que descreve um fenômeno que ocorre com certa regularidade.
As formas de interpretação das leis são as seguintes:
Literal - busca o sentido das palavras do legislador
Histórica - busca reconstruir
Sistemática - analisa as leis de acordo com o Direito em sua totalidade (sistema jurídico), confrontando-as com outras normas, com princípios e com valores prestigiados pelo Estado.
Teleológica (ou finalística) - busca o fim social da lei, e é a mais incentivada no Direito Brasileiro, conforme o artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil (LICC): "na aplicação da lei, o juíz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".
Os princípios são normas, e, como tal, dotados de positividade, que determinam condutas obrigatórias e impedem a adoção de comportamentos com eles incompatíveis. Servem, também, para orientar a correta interpretação das normas isoladas, indicar, dentre as interpretações possíveis diante do caso concreto, qual deve ser obrigatoriamente adotada pelo aplicador da norma, em face dos valores consagrados pelo sistema jurídico.
Princípios são normas que estabelecem fundamentos para que determinado mandamento seja encontrado, há, portanto, uma distinção qualitativa entre regras e princípios.
2006-12-17 04:26:44
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answer #2
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answered by Águiazinha 3
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Na verdade não há um distinção clara entre Leis e Princípios, já que os princípios jurídicos, sem dúvida, significam os pontos básicos, que servem de ponto de partida ou de elementos vitais do próprio Direito. Estes indicam o alicerce do Direito em si. Desta forma , não se compreendem somente os fundamentos jurídicos, legalmente instituídos, mas todo axioma jurídico derivado da cultura, jurídica universal.
Compreendem, pois, os fundamentos da Ciência Jurídica, onde se firmaram as normas originárias ou as leis científicas do Direito, que traçam as noções em que se estrutura o próprio Direito. Assim nem sempre os princípios se inscrevem nas leis. Mas, porque servem de base ao Direito, são tidos como preceitos fundamentais para a prática do Direito e proteção aos direitos"
2006-12-17 05:11:36
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answer #3
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answered by Renata 6
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Leis são relações necessárias que derivam da natureza das coisas, são princípios de adequação do homem à vida social,
A lei elabora conceitos sobre formas de governo e exercícios da autoridade política que se torna pontos doutrinários básicos da ciência política.
Os princípios são certos enunciados lógicos admitidos como condição ou base de validade das demais asserções que compõem dado campo do saber, e representam fontes essenciais para qualquer ramo do direito.
2006-12-17 04:13:39
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answer #4
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answered by Anonymous
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lei
[Do lat. lege.]
substantivo feminino
1.Regra de direito ditada pela autoridade estatal e tornada obrigatória para manter, numa comunidade, a ordem e o desenvolvimento.
2.Norma ou conjunto de normas elaboradas e votadas pelo poder legislativo.
3.Obrigação imposta pela consciência e pela sociedade:
lei da honra;
lei da hospitalidade;
lei moral.
4.DomÃnio, poder, mando:
Submeteu-se à lei do mais forte.
5.Norma, preceito, princÃpio, regra:
lei poética;
leis gramaticais.
6.Condição imposta pelas coisas, pelas circunstâncias:
a lei do destino;
a lei da morte;
a lei da selva.
7.Religião, crença:
“Que gente será esta, em si diziam, / Que costumes, que lei, que Rei teriam?” (LuÃs de Camões, Os LusÃadas, I, 45.)
8.TÃtulo (12) de moeda ou metal:
ouro de lei;
No governo de D. João I os portugueses cunhavam moeda de boa lei.
9.Filos. Relação necessária entre fenômenos, entre momentos de um processo ou entre estados de um ser, e que lhes expressa a natureza ou a essência.
10.Filos. Fórmula geral que enuncia uma relação constante entre fenômenos de uma dada ordem; lei natural:
a lei da gravitação universal;
a lei da oferta e da procura.
Lei adjetiva. 1. A que constitui o direito adjetivo; lei formal, lei processual.
Lei Afonso Arinos. 1. A que proÃbe a discriminação racial no Brasil, proposta por Afonso Arinos de Melo Franco (1905-1990) e aprovada em 3 de julho de 1951.
Lei Ãurea. 1. A da abolição da escravatura no Brasil, assinada em 13 de maio de 1888 pela Princesa Isabel:
“Com a Lei Ãurea, os libertos, homens e mulheres, disseminaram-se pela terra do cativeiro” (Silva Guimarães, Os Borrachos, p. 51).
Lei básica. 1. A constituição de um Estado; lei fundamental.
Lei da boa razão. 1. Antiga lei interpretativa das Ordenações Filipinas.
Lei da oferta e da procura. 1. Econ. O princÃpio (válido sob certas condições) de que o preço e a quantidade produzida de um bem são determinados não por ações deliberadas dos agentes econômicos, mas pela interação do conjunto de vendedores e compradores no mercado.
Lei da rolha. 1. Bras. Lei de censura à imprensa.
Lei da selva. 1. O império ou domÃnio da força bruta (como no tempo em que o homem habitava a selva).
Lei de Bode (ô). 1. Astr. Lei de Titius-Bode.
Lei de conservação. 1. FÃs. Part. Lei que afirma que o valor total de uma certa grandeza fÃsica, como massa, energia ou carga elétrica, se mantém constante em todas as reações, ainda que possa haver troca do valor dessa grandeza entre os componentes do sistema.
Lei de exceção. 1. Lei que determina uma derrogação nos princÃpios que regem normalmente o direito de um Estado.
Lei de Hubble. 1. Cosm. Lei segundo a qual a distância das galáxias em relação à Terra é linearmente proporcional ao seu desvio para o vermelho, somente para velocidade de recessão bem inferior à velocidade da luz; lei do desvio para o vermelho.
Lei de luvas. 1. Bras. A que regula as condições e o processo de renovação dos contratos de locação de imóveis destinados a fins comerciais e industriais.
Lei de Lynch. 1. Justiça sumária feita pelo povo, que se apodera do criminoso e o julga, condena e executa imediatamente. V. linchar.
Lei de meios. Econ. 1. Lei que aprova o orçamento (4); lei orçamentária. 2. Bras. O orçamento da República.
Lei de Pogson. 1. Astr. Lei estabelecida pelo astrônomo norte-americano Norman Pogson (1809-1891), e segundo a qual a diferença de magnitude entre duas estrelas é igual a 2,5 vezes o logaritmo decimal do inverso da relação de seus brilhos.
Lei de talião. 1. V. pena de talião.
Lei de Titius-Bode. 1. Astr. Relação empÃrica que dá aproximadamente as distâncias dos planetas ao Sol, descoberta pelo astrônomo alemão Johann Tietz Titius (1729-1796) e divulgada pelo astrônomo alemão Johann Elert Bode (1747-1826). [Tb. se diz apenas lei de Bode.]
Lei do caboclo. 1. Bras. V. linha do caboclo.
Lei do desvio para o vermelho. 1. Cosm. Lei de Hubble.
Lei do inquilinato. 1. Dir. Lei federal que regula a locação de imóveis residenciais.
Lei do menor esforço. 1. Tendência comodista a exercer qualquer atividade da maneira mais fácil e/ou rápida, sem atender à qualidade do resultado final.
Lei dos grandes números. 1. Estat. Teorema que afirma ser a probabilidade de um evento o limite estocástico da freqüência relativo da ocorrência do evento.
Lei do ventre livre. 1. Bras. A que declarou livres os filhos de escravos nascidos a partir de 28 de setembro de 1871, data de sua assinatura. [Tb. se diz apenas ventre livre.]
Lei extravagante. 1. Cada uma das que não se achavam inseridas nas ordenações ou códigos portugueses.
Lei formal. 1. V. lei adjetiva.
Lei fundamental. 1. Lei básica.
Lei maior. 1. V. constituição (3).
Lei marcial. 1. Lei militar instituÃda num paÃs em ocasião de perigo, e que provoca a suspensão da lei ordinária.
Lei material. 1. Lei substantiva.
Lei moral. 1. Filos. PrincÃpio que deve guiar a ação humana com o fim de dotá-la de caráter moral. P. ex.: segundo Kant (v. kantismo), há uma única lei moral, que assim se enuncia: ‘Atue sempre como se a regra de conduta de cada vez adotada devesse tornar-se um princÃpio universal válido’.
Lei natural. 1. Filos. Lei (10).
Lei orçamentária. 1. Econ. Lei de meios.
Lei orgânica. 1. A que serve de fundamento a uma instituição (de direito público ou privado).
Lei pessoal. 1. A que regula o estado e a capacidade das pessoas. 2. A que rege a pessoa, em qualquer lugar estrangeiro onde se encontre.
Lei processual. 1. V. lei adjetiva.
Lei sálica. 1. Lei dos francos, que excluÃa do trono as mulheres:
“Lá, .... havia uma espécie de lei sálica, que não permitia princesa no trono” (Lima Barreto, Vida e Morte de M. J. Gonzaga de Sá, p. 262).
Leis do espÃrito. 1. Filos. Leis do pensamento.
Leis do pensamento. 1. Filos. PrincÃpios fundamentais que definem as caracterÃsticas do pensamento lógico. [Admitem-se tradicionalmente três leis do pensamento: o princÃpio de identidade, o princÃpio de contradição e o princÃpio do terceiro excluÃdo.]
Lei seca. 1. Lei que vigorou nos E.U.A., e que proibia a venda de bebidas alcoólicas. 2. P. ext. Proibição de venda ou consumo de bebidas alcoólicas:
Por causa da hepatite o médico submeteu-o à lei seca.
Lei substantiva. 1. A que constitui o direito substantivo; lei material.
Lei suntuária. 1. Lei que, em caráter excepcional, o governo promulga em época de crise, para restringir o luxo e os gastos imoderados.
à lei de. 1. Segundo a regra ou o costume de:
Vive à lei de sua terra. 2. Ao sabor de; ao capricho de:
“Em redor da capela, crescia a erva à lei da Natureza.” (João de Araújo Correia, Terra Ingrata, p. 187.)
De lei. 1. Bras. Rel. Impr. V. Delê.
Sem lei nem grei. 1. V. sem lei nem rei.
Sem lei nem rei. 1. Sem rumo, sem orientação, sem governo; sem rei nem roque; sem lei, nem rei nem roque, sem lei nem grei:
“A Dama Branca que eu encontrei, / Faz tantos anos, / Na minha vida sem lei nem rei, / Sorriu-me em todos os desenganos.” (Manuel Bandeira, Estrela da Vida Inteira, p. 67.)
Sem lei, nem rei nem roque. 1. V. sem lei nem rei:
“Vegetava feliz, sem lei, nem rei nem roque.” (Vicente de Carvalho, Poemas e Canções, p. 152.).
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princÃpio
[Do lat. principiu.]
Substantivo masculino.
1.Momento ou local ou trecho em que algo tem origem; começo:
o princÃpio de um incêndio;
O princÃpio da estrada já está pavimentado.
2.Causa primária.
3.Elemento predominante na constituição de um corpo orgânico.
4.Preceito, regra, lei.
5.P. ext. Base; germe:
O garoto tem em si o princÃpio da rebeldia.
6.E. Ling. Restrição geneticamente imposta a uma gramática (5). [V. gramática universal e parâmetro (4).]
7.Filos. Origem de algo, de uma ação ou de um conhecimento.
8.Lóg. Na dedução, a proposição que lhe serve de base, ainda que de modo provisório, e cuja verdade não é questionada. [Cf. principio, do v. principiar.]
2006-12-18 07:14:04
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answer #5
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answered by Vanessa 4
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As principais diferenças residem na grafia das palavras e na quantidade de letras.
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2006-12-17 10:45:37
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answer #6
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answered by Biggi 7
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Os princípios são fontes morais das leis.
Não há sanção legal para violação de princípios.
2006-12-17 04:00:07
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answer #7
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answered by Enzo- 7
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David.
Leis é um conjunto de normas pré-determinadas democrática ou compulsoriamente, para dirigir uma nação ou empresa.
Princípios são virtudes ou preceitos morais próprios dos seres humanos conscientes e que, normalmente são adquiridos de acordo com a pré formação baseada em éticas morais características.
Ninguem se arrepende antes do erro, não é?
Penso que esse arrependimento é resultado de princípios adormecidos na pessoa e que se manifestam de acordo a consciência plena do erro.
A propósito, sua pergunta é muito pertinente nos dias atuais.
Parabéns, David.
Imagino que esse é um de seus princípios, não é mesmo?
2006-12-17 04:08:03
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answer #8
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answered by luiz carlos l 2
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