Para ingressar numa companhia aérea regular, ex: GOL, VARIG, TAM, etc. É necessário possuir licenças de Piloto Comercial + IFR (vôo instrumento) + Multi Motores (aeronaves com mais de 1 motor), e para ser Comandante, é necessário ter mais de 1500 horas de vôo para obter a licença de PLA (Piloto de Linha Aérea).
Normalmente, para entrar como Co-Piloto de uma linha aérea de grande porte, o mercado exige em torno de 1.500 à 3.000 horas de vôo do candidato.
O salário de um piloto particular é muito relativo ao equipamento que o mesmo pilota e para quem é o seu empregador.
Nas melhores das possibilidades, um Comandante experiente em jato, em torno de 10.000 horas de vôo e tal, chega em algo aproximado de R$ 20.000,00 p/mês se tiver bastante sorte, e tem também aqueles que ganham um salário bem abaixo do desejado.
Quanto aos estrangeiros, vou relacionar abaixo alguns artigos do RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica) e CBAER (Código Brasileiro de Aeronáutica) que tratam desse assunto em particular.
Lei 7.183 de 05 de abril de 1984
Art 3º - Ressalvados os casos previstos no Código Brasileiro do Ar, a profissão de aeronauta é privativa de brasileiros.
CBAER
Art. 156. São tripulantes as pessoas devidamente habilitadas que exercem função a bordo de aeronaves.
§ 2° A função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado (artigo 177) pode ser exercida por tripulantes habilitados, independente de sua nacionalidade.
Art. 158. A juízo da autoridade aeronáutica poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros.
Parágrafo único. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder de 6 (seis) meses.
RBHA 61
61.19 - CONCESSÃO DE LICENÇAS E/OU HABILITAÇÕES TÉCNICAS PARA ESTRANGEIROS
(a) Podem ser concedidas licenças e/ou habilitações técnicas, de acordo com os preceitos deste regulamento, aos estrangeiros que tenham atendido no Brasil aos requisitos para tais concessões, desde que sua situação no País esteja regularizada para permanência definitiva ou temporária.
(b) As licenças de piloto comercial ou de linha aérea podem ser concedidas a estrangeiros. Entretanto, as mesmas devem ser expedidas com a ressalva de que o seu detentor não pode exercer, no País, função remunerada a bordo de aeronave de matrícula brasileira, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 156 do Código Brasileiro de Aeronáutica.
(c) A ressalva estabelecida no parágrafo (b) desta seção não se aplica a estrangeiros naturalizados brasileiros ou que possuam igualdade de direitos e obrigações civis.
Espero ter ajudado um pouco com as informações acima.
Edgard
2006-12-15 06:12:05
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answer #1
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answered by CMTE. EDGARD OLIVEIRA 2
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Sim, pode, desde que tenha identidade e CPF brasileiros e domine o inglês.
2006-12-16 00:06:56
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answer #2
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answered by CSS™ 7
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sim basta ele ter uma carreira e ter documentos necessarios naum tem esse negoco naum
2006-12-15 02:17:04
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answer #3
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answered by Anonymous
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Claro que pode.Desde que o contratem...e tenha as habilitações necessárias,qual é o problema?
2006-12-15 02:14:23
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answer #4
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answered by Costa 7
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