Embora a empresa credora não seja obrigada a negociar a obrigação, você como devedor, impossibilitado de adimplir sua dívida, não é obrigado por lei a pagar a totalidade, uma vez que este fato se torne impossível em virtude de sua disponibilidade financeira.
Toda obrigação que haja possibilidade de ser divisível, e , que em função dela, o credor se tornar irredutível, este estará dificultando o adimplemento da mesma, devendo o devedor, se a dívida for inferior a 20 salários mínimos vigentes, entrar com uma ação no JEC (Juizados especiais Cíveis) postulando direito de pagar de acordo com suas possibilidades.
Não há lei que o obrigue a fabricar dinheiro para saldar dívidas líquidas, podendo o ordenamento jurídico somente executar seus bens disponíveis a tal natureza, se houver; mas não podem ser alienados os bens de família nem a sua casa residencial, que é inalienável para adimplir dívidas, de acordo com o termo constitucional de 1988.
Procure os Juizados Especiais e postule ação visando adimplir sua obrigação de maneira que não seja afetada sua subsistência e de seus familiares.
2006-12-14 06:14:21
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answer #1
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answered by Wilarmont P 5
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A empresa tem todo o direito de não aceitar nenhuma proposta, visto que a dívida já está vencida. E mesmo que a empresa aceite, ela não irá tirar o seu nome do SPC até que toda a dívida seja paga. Tem gente que acha que assim que for feita alguma negociação a empresa tem que tirar o nome do cliente do SPC, mas isso não é verdade!!!
2006-12-14 05:50:34
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answer #2
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answered by Escatopholes 7
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Vê se vc acha alguma coisa nesse site
http://www.endividado.com.br/faq_det.php?id=37&sessao=SPC
2006-12-14 06:03:57
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answer #3
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answered by miosotis 7
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Quando se tem um título protestado, normalmente o cartório manda uma notificação para pagamento da dívida, sem a mora e ou juros, estou correto?
Agora, quanto uma renegociação de dívida, ou seja, um parcelamento da dívida vencida, fica a critério do credor aceitar ou não. O prejuízo da dívida é só dele.
Concluindo: Vc tem a opção de pagar a dívida, sem a mora, da mesma forma que vc assumiu no momento da compra, ou então, pagar com juros e correção.
Ah! E, se não me engano, passados 5 anos, a empresa é obrigada a tirar o nome do cadastro SPC, mesmo que vc não tenha pago a dívida.
obs: Não sou advogado, a resposta pode não estar 100% correta.
2006-12-14 05:54:32
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answer #4
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answered by Anonymous
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realmente sua proposta nw deve ser das melhores..., mas nw aceite nada abusivo por parte da empresa credora..., mas deve existir acordo sim..., pois eles tb tem interesse em receber..., apenas seja coerente na forma de pagamento... (querer pagar poucos juros e a perder de vista..., tb nw eh uma boa forma de acordo....).
2006-12-14 05:53:35
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answer #5
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answered by ilusaum 5
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Acho que é correto sim. A empresa não é obrigada a negociar a dívida. A culpa foi sua, que não pagou.
2006-12-14 05:52:43
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answer #6
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answered by .TÔ INDO. nÃO EMPURRE 4
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ela não é obrigada a aceitar proposta de renegociação... isso é uma faculdade da credora.
2006-12-14 05:51:08
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answer #7
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answered by eva 1
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Vai ter que contratar advogado e depositar em juízo.
Procure melhorar a proposta do acordo.
É interessante para você.
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2006-12-14 05:48:29
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answer #8
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answered by Zé 7
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não se desespere... vá até o Juizado Especial de Pequenas Causas, e diz a sua intenção de saldar o débito, o Juiz acionará a empresa credora, e vc pagará em juizo, sem juros e sem multa.
Tb vc pode ir até o Procon que tem pessoas capazes de negociar prá vc, ele orientam direitinho, como vc deve proceder.
2006-12-14 06:00:40
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answer #9
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answered by mary 2
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