Hoje a lei mudou e não é obrigada a não ser que conste do contrato . Todas as cláusulas do contrato devem ser cumpridas ... Se for boa inquilina, se o aluguel estiver dentro do mercado,se paga sempre em dia ou tiver feito benfeitorias, ou conservar bem a propriedade, pode pleitear junto ao proprietário que a libere do pagamento do IPTU. Proprietários gostam de conservar bons inquilinos e pode ser que a dispense desta obrigação.Em alguns países, como a Suiça essas dispesas já estão embutidas no aluguel acertado.
2006-12-14 01:01:11
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answer #1
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answered by mariana 5
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Somente se constar essa obrigação do contrato., nada rezando o contrato, vc paga se acordar verbalmente, nada lhe obrigando.
2006-12-14 08:57:36
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answer #2
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answered by ian 3
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A obrigação do pagamento é do dono do imóvel. Se estiver no contrato escrito ou verbal, passa a ser sua obrigação.
2006-12-16 08:33:49
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answer #3
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answered by miosotis 7
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O imposto IPTU é um imposto que Recai sobre o Proprietário do Imóvel e no case de falta de pagamento deste Imposto, Recai sobre o Imóvel. Em tempos idos, esse imposto fazia parte SEMPRE DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MAS A LEI SE BEM QUE JÁ EXISTISSE PERMITIA QUE SE INCLUÍSSE ESSE PAGAMENTO NOS CONTRATOS.
Claro que e com a decorrer dos tempos as coisas ficaram mais normalizadas porque entende-se em Jurisprudência que todos os Impostos recaem sobre o Proprietário do um Imóvel.
Existe somente uma exceção - que não é imposto - o Seguro do Imóvel é de conta do Inquilino no que diz respeito a Incêndio, Danos causados por Inundações etc..
Esse Imposto portanto é da responsabilidade do Proprietário do Imóvel salvo se aquando da feitura do Contrato de Arrendamento (Aluguel) tiver sido adicionada uma cláusula prevendo que o pagamento desse imposto seja de conta do Inquilino.
Mesmo assim existem Juízes que não aceitam essa Cláusula nos Contratos.
A melhor forma será - salvo melhor opinião - será entender-se com o proprietário, talvez conseguindo um acordo de incluir uma parte desse imposto na própria RENDA ( ALUGUEL).
carlos2006rocha
2006-12-16 07:43:00
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answer #4
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answered by carlos2006rocha 5
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Bom, a sua pergunta está se referindo a pagamento todos os meses. O IPTU é anual. Se está pagando mensalmente é porque foi parcelado e isso se torna obrigação do locatário no momento da assinatura do contrato. E se o IPTU já fora pago antes da locação, não deve nem constar no contrato, porém se estiver parcelado, fique atento para a quantidade de parcelas restantes. Tem muito proprietario de imóvel sacana.
2006-12-14 10:59:35
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answer #5
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answered by Luiz Ayres 7
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Se estiver no seu contrato de locação, tem sim.
2006-12-14 09:33:21
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answer #6
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answered by Alexandre V 2
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Infelizmente é assim mesmo. Eu acho um absurdo, acho que o dono que tinha que pagar e não o inquilino. Vejo como obrigação apenas o condomínio pois é pra cobrir despesas operacionais do imóvel, mas o IPTU não... Enfim, fazer o quê? Mais uma distorção da sociedade... Xiiiii! Antes que eu comece a "fisolofar", melhor encerrar por aqui... Beijos!
2006-12-14 09:07:28
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answer #7
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answered by Anonymous
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verifique o contrato de locação, se constar que faz parte de suas obrigações, não há como não fazê-lo
2006-12-14 09:00:20
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answer #8
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answered by golo 1
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se constar no contrato,vc deve cumprir,mas normalamente o iptu é pago pelo inquilino
2006-12-14 08:59:43
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answer #9
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answered by Re 5
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É sim... quem paga o IPTU assim como o condomínio (no caso de edifícios) é quem reside / utiliza.....
Há ~previsão de uma possível alteração quanto a essa lei... mas por enquanto, SIM.... se vc mora... vc tem que pagar....
2006-12-14 08:58:40
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answer #10
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answered by Anonymous
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