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O 13 salário tem algum desconto como taxa de INSS ou sindicato como nos outros meses ou não, deve vir como o salário inteiro sem nenhum tipo de desconto para o trabalhador com carteira assinada?

2006-12-13 09:00:03 · 8 respostas · perguntado por Heleno G 1 em Negócios e Finanças Impostos Brasil

8 respostas

O 13º é igual ao seu salário bruto do mês de dezembro, incluindo horas extras, comissões, etc.

Dele, deve ser descontada a contribuição ao INSS, e , se for o caso, o Imposto de Renda na Fonte.

Não cabe descontos asistenciais, sindicais, consignações e nenhum outro congênere.

Algumas empresas antecipam parte do 13º. Neste caso, a antecipação será descontada, sem nenhuma correção.
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2006-12-13 09:13:44 · answer #1 · answered by Eduardo 5 · 1 0

Amigo, a Empresa já paga todo mês o INSS, e desconta de vc., o que déve descontar do 13a;salário e 6/12 de INSS, que é a diferença que a Empresa ñ recolheu, e descontar tambem IRRF., Imposto de Renda na Fonte, de acôrdo com a tabéla.

2006-12-13 21:58:33 · answer #2 · answered by grisalho 3 · 1 0

A gratificação natalina (ou décimo terceiro salário), como o próprio nome já diz, é uma gratificação. E, como gratificação, incidem os descontos compulsórios, como INSS e IRRF. A CLT direciona a efetuar tais descontos na segunda parcela, então,a primeira vem sem descontos, e é exatamente a metade da remuneração média anual do trabalhador.
OBS.: Remuneração média anual é diferente de salário, pois inclui os adicionais previstos, como insalubridade, noturno e por tempo de serviço, média de horas extras ( em horas) e repouso semanal remunerado.
Quanto à taxa do sindicato, se foi cobrada de vc, é por um motivo diferente.
Quando entramos em uma empresa, uma das primeiras coisas a se verificar é se o trabalhador já recolheu a contribuição sindical referente ao ano corrente. Se sim, tudo bem. Se não, ela deve ser descontada no mês imediatamente subsequente ao da admissão.
O que pode ter acontecido ( agora só estou especulando) é que vc entrou em Novembro, não tinha feito a contribuição sindical referente ao ano de 2006, então ela foi descontada no seu contracheque no mês de Dezembro. Se foi isso que aconteceu, está correto. Qualquer outra situação, vc deve solicitar esclarecimento sobre o desconto ao DP da sua empresa, pois, qualquer outra contribuição ao sindicato é facultativa, mas vc deve se posicionar contra essa prática, por escrito, no sindicato, com 30 dias de antecedência ao referido desconto. Se foi essa segunda situação a que aconteceu, agora que já foi descontado, não se pode fazer muita coisa, além de solicitar à empresa que afixe, em local visível, quando e quanto vai ser descontado para este fim, e se preparar para, ano que vem, entregar a sua cartinha no sindicato.

2006-12-13 17:33:58 · answer #3 · answered by aricardo_rj 3 · 1 0

O décimo-terceiro vem com desconto do INSS e do imposto de renda (se ultrapassar a faixa de insenção), mas não há o desconto da taxa do sindicato.

2006-12-13 17:11:50 · answer #4 · answered by cidadão alagoano 7 · 1 0

Não deveria ter nenhuma taxa, mas infelizmente nossa lei trabalhista prevê o desconto não só da previdência (INSS) como também a famosa bocada do leão do imposto de renda!

2006-12-13 17:24:02 · answer #5 · answered by Marí 4 · 0 0

Tem gente entrando na justiça para requerer o INSS descontado do 13º salário. Eu pessoalmente acho que deve ser tributado pois os aposentados recebem o 13º. Além do mais, se a causa for ganha, tem que retificar o imposto de renda de todos os anos, já que o inss é dedutível.

2006-12-13 17:13:52 · answer #6 · answered by Fan 1 · 0 0

Ele vem inteiro sem descontos.

2006-12-13 17:05:31 · answer #7 · answered by Luz__ Deus é Amor Infinito construindo 7 · 0 0

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Olhe... eu não sei, já que passei toda a minha vida profissional sem JAMAIS ter recebido 13o. salário.

Mesmo sem saber, decidi responder à sua pergunta para fazer uma declaração - e antes que todos os que leiam essa resposta possam se solidarizar comigo, preciso dizer que nunca senti falta de receber 13o. salário - por mais que não dispense dinheiro, dentro de meus princípios éticos.

Só que não sou favorável ao pagamento de 13o. salário nem de adicional de férias.

Acho que o empregado tem que ser valorizado de outra maneira, como, por exemplo: ao invés de 13o. salário, ele deve receber um bônus de produtividade. Isso garantiria que o BOM empregado fosse premiado, enquanto que o MAU empregado fosse punido por seu descompromisso.

O adicional de férias é a mesma coisa: poderia até ser dado, mas não deveria ser obrigatório: se o empregado quiser gastar mais nas férias, que economize mais durante o ano anterior a elas!

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Do jeito que as coisas estão, na minha opinião, a obrigatoriedade de pagamento de 13o. salário "premia" igualmente os bons e os ruins - o que eu acho um ABSURDO!!!

No entanto, sei que você vai receber seu 13o. salário com ou sem descontos.

Só torço para que você seja um dos bons e faça jus ao 13o. salário que receberá - NÃO como um "direito trabalhista", mas como um MERECIMENTO pelo seu esforço durante todo o ano anterior!

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2006-12-13 17:22:46 · answer #8 · answered by m_amoy 5 · 0 1

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