Primeiro: A experiencia, que geralmente é de 45 dias prorrogaveis para mais 45 dias, tem que ser registrada em carteira, e o trabalhador tem que receber todos os seus direitos, inclusive salário, vale transporte, e depósito do fundo de garantia.
Segundo: Esse negócio de trabalhar sem receber, eu nunca vi, mas é ilegal sim, e se depois de vc trabalhar, sei lá, 3 meses ou qto tempo for, e não receber, vc pode denunciar seu patrão na justiça trabalhista, procurar o sindicato (colocar no pau, como dizem), e ele será obrigado a te pagar.
Terceiro: Não é o caso de ir em votação em Brasília por que já é contra a lei, fazer alguém trabalhar sem receber.
Espero que eu tenha esclarecido suas duvidas, Alessandro.
2006-12-11 06:22:44
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answer #1
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answered by Sofia 3
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Oi! Quando se assina a carteira profissional de alguem, nas ultimas folhas da carteira, além do carimbo do PIS ( quando é o primeiro emprego), se escreve que o periodo de experiencia será de 90 dias. Logo, o salário é a partir dos 30 dias trabalhados. Com ou sem hora extra, etc. Se no final dos 90 dias o empregado for aprovado, com declaração ou não explicita, continuará a trabalhar normalmente. O empregado não precisa falar nada pois o Departamento Pessoal sabe. Ou o contador, em alguns casos. Sendo dispensado, terá direito a proporcionalidade das ferias e 13*.Quanto ao FGTS, fica para uma proxima oportunidade se falar aqui.
FELIZ NATAL.
2006-12-11 14:09:38
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answer #2
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answered by virgentina55 6
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Boa Tarde !!!
Acredito que esteja havendo um grande engano.
Os três meses de experiência que um funcionário é submetido é remunerado. O valor do salário deste período é um pouco mais baixo que o do efetivo, mas é remunerado.
O período de experiência pode variar de 40 dias a 3 meses, o que não pode é ultrapassar os 3 meses. Após esse período a empresa tem a opção de escolher se fica com o funcionário ou não.
Não é uma prática ilegal. É um período protegido por lei pela CLT (Confederação das Leis Trabalhistas).
Agora, se você foi convidado a estar em uma empresa por período de experiência não-remunerado, você pode denunciá-la, poi trata-se de trabalho escravo.
Espero ter ajudado !
2006-12-11 14:04:41
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answer #3
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answered by Anonymous
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No principio quando li sua pergunta fiquei em dúvida de responder. Depois vi algumas respostas e agora sei o que lhe responder assim honestamente e dentro do que vemos no dia a dia:
nossos colegas que escreveram baseados na lei (clt) estão corretos. A partir do momento que se registra um funcionário este passa a receber seu salário e demais benefícios normalmente e é redigido um contrato de trabalho que normalmente e na maioria das vezes prevÊ um período de experiência. Este período de experiência pode ser de até 90 dias, tipo 45 dias inicias, mais uma prorrogaçao de 45 dias. Ao final desse prazo o contrato passa a ser por tempo indeterminado.
Mas muito provavelmente o que se deve ver por aí e até porque eu mesmo também já tive essa experiência é que para poder se arranjar um trabalho, um emprego nos sujeitamos em alguns casos em trabalhar aceitando um período de experiência sem ser registrado. Eu já trabalhei em tres empresas diferentes dessa forma (porque senti firmeza nelas e em seus proprietários, mas muitas vezes o que se observa é que tem gente que ou não é contratado ao final do prazo determinado inicialmente ou as vezes nem recebe pagamento tendo que se recorrer a justiça)
2006-12-13 23:43:05
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answer #4
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answered by cdwil 4
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MEU AMIGO VC JÁ VIU VERACIDADE E HONESTIDADE NESTE PAÍS?? SE VC VIU ME MOSTRE OND É TÁ?
2006-12-11 15:44:57
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answer #5
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answered by ♥ Tuca ♥ 3
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Ué mas quem disse que quem trabalha em experiencia não recebe ???
Eu trabalho em um banco e fiz três meses de experiencia já registrada e recebendo normalmente....
Cada categoria possui um sindicato com algumas modificações na CLT seria bom se informar com eles,porém desde que vc receba acho que não é ilegal...
Só quem trabalha de graça é relógio
2006-12-11 14:02:31
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answer #6
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answered by Gika Ramon 2
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Não é verdade que se trabalha sem receber; os 3 meses de experiência são legais, e você recebe normalmente, só que não tem registro em carteira, e portanto não está contribuindo com seu fundo de garantia... Um abraço!!
2006-12-11 13:52:46
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answer #7
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answered by inka 7
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