A emprêsa agiu extremamente de acôrdo com as leis trabalhistas. Ela só teria estabilidade provisória se fosse membro da CIPA. Resta saber se os direitos trabalhistas serão pagos normalmente (multa de 40% sobre FGTS, saldo de férias, saldo de salários, dias trabalhados, 13º proporcional, etc.)
2006-12-09 09:47:28
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answer #1
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answered by Marivaldo L 6
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Tem sim, mas depende muito da empresa..
2006-12-09 19:51:40
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answer #2
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answered by Anonymous
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A empregada gestante não poderá ser dispensada antes de 60 dias após o término de 120 dias da licença maternidade, dependendo do Acordo Coletivo, exceto se cometer falta grave, devidamente comprovada e apurada em sindicância. A empresa que decidir demitir pessoal em estabilidade deverá arcar com as multas rescisórias incidentes.
2006-12-09 18:04:57
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answer #3
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answered by Erica 5
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A Constituição garante que, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida.
Procure conversar com um advogado sobre os seus direitos.
Vc pode procurar a defensoria publica.
2006-12-09 18:07:32
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answer #4
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answered by Anonymous
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É comum isto, os patrões cumprem o q a lei determina e despedem a empregada q acabou de ser mãe. Não estou bem a par desta estabilidade provisória, desculpe.
2006-12-09 17:43:11
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answer #5
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answered by Anonymous
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NAO, so acerto normal sem stabilidade, ja rabalhei DP,,,,,,,,,,,
2006-12-09 17:41:18
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answer #6
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answered by neto 5
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Não. Ela gozou plenamente seus direitos e benefícios.
2006-12-09 17:40:49
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answer #7
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answered by Morphos J 3
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