não tem mesmo
vc só recebe o pagamento do sálario dos dias que trabalhou
só que para te demitir por justa causa, a empresa precisa comprovar o motivo
bjs
pcat
2006-12-07 23:14:22
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answer #1
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answered by Anonymous
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Você não tem direito a nenhuma multa indenisatoria. Caso seja devido a justa causa, você perde tambem o direito ao saque do FGTS (mas o dinheiro vai continuar la), e prde o direito a seguro desemprego. Cada caso é um caso, mas você precisa saber quantas advertencias você tem, só é justa causa depois da terceira, a não- ser que seja uma coisa bem grave, como roubo, ou coisa parecida. O que estava escrito na advertencia? Ele tem testemunhas? Todas estas questões fazem uma serie de interdependencias que podem ou nao fazer você ter justa causa, aconselho você a procurar algum escritorio contabil, ou até mesmo o ministerio do trabalho ou uma agencia do INSS. No caso de dispensa sem justa causa, você continua tendo direito a ferias, 13º, entre outros...
Esse site, faz um calculo exato do valor a ser recebido.
www.calculoexato.com.br
Art. 482 Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima-defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima-defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
Qualquer duvida me mande um e-mail.
2006-12-08 07:22:22
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answer #2
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answered by ««©ävä£ë¡®ö_Ñëg®ö»» 2
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Vc pode questionar na justiça a justa causa. Pelo que parece, ela pode ter sido "armada" por má fé do empregador.
Muitas vezes as empresas "forjam" uma justa causa, alegando motivos diversos, para demitir o funcionario sem ter que pagar indenizações.
Se vc for membro da CIPA, pode ter sua função reestabelecida, caso for provada má fé do empregador.
Se vc merece a justa causa é melhor fazer um acordo pra nao ficar mal visto no mercado de trabalho.
2006-12-08 07:39:55
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answer #3
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answered by Carlos M 7
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A justa causa somente se dá por furto,agreção, e revelar segredos da impreza e acompanhado de um boletim de ocorrencia,sendo assim,vc somente recebe saldo de salario,e tem o direito de ficar quiéto senao ainda sai mal ok
2006-12-08 07:35:25
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answer #4
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answered by moisesosilva 1
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Justa causa só se leva se você agride fisicamente ou moralmente ou rouba algo e seja pego em flagrante...do contrário, não existe justa causa...procure um advogado no ministério do trabalho e conte a ele sua situação, por que isso não é motivo para justa causa, no maxímo mais uma advetência ou mais alguns dias em casa, mas só isso...verifique certinho com o advogado e depois me diga o que aconteceu...ok?!?
Há...achei um site super interessante, sobre seu caso:
http://www.consumidorbrasil.com.br
Também tem esse é destinado tanto para mulheres como para homens:
http://www.terra.com.br/mulher/
seusdireitos/2003/03/17/000.htm
2006-12-08 07:18:39
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answer #5
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answered by Anonymous
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Caramba cara, 11 anos na empresa e voce toma uma dessas do nada? Eles nao te deram motivo?
Muito estranha essa historia...
2006-12-08 07:14:56
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answer #6
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answered by Nobru 4
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