Foi nesse ano de 2006 que vc recebeu do INSS???caso sim, aguarde a Receita Federal elaborar e distribuir o Manual de Imposto de Renda Pessoa Física-Exercício 2007, e lá terá todas as informações, se vc deve usar o simplificado ou o formulário completo.Se há retenção na fonte, vc é obrigada a declarar.Despesas com advogado não podem ser deduzidas na base de cálculo do imposto, somente despesas com médicos, hospitais, psicólogos, odontólogos, etc...O valor que vc gastou com advogado, pode ser declarado sim num campo específico da declaração.O Manual explica tudinho.Aguarde a divulgação do mesmo, vc terá que declarar até o último dia útil de abril de 2007...A CPFM não tem repercussão no Imposto de Renda..Abraço.JR
2006-12-09 02:48:14
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answer #1
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answered by JAS 7
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em outras receitas
2006-12-07 10:47:55
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answer #2
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answered by Anonymous
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Questão muito complexa, mas vamos lá. Se o valor recebido foi a título de indenização, o direito Tributário entende que não deverá ser tarifada, pois, não houve acréscimo em seu patromônio, somente recomposição de dano causado, seja a que título for, aí vc deverá pedir a restituição do valor retido na fonte. Se a parcela percebida foi a título de compensação, aí sim é tributada, e como vc falou que foi retido na fonte, basta declarar em formulário simples que lhe será restituida a parcela excedente do imposto, se houver, no caso de honorários advocatícios, declare como pagos a profissional liberal, não restitui nada, nem aumenta nada, somente prova o que vc fez com seu dinheiro. Procure um advogado tributarista e peça maiores esclarecimentos.
2006-12-07 10:51:30
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answer #3
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answered by Henrique 2
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Se me pagar 50,00 faço a declaração pra vc.
2006-12-07 10:44:39
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answer #4
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answered by Lívia 3
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