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Sendo específico, além do SPC, o consumidor poderá ficar sem o produto? Vamos supor que um consumidor comprou uma geladeira e está com 4 ou 5 parcelas de atraso. Ele poderá ter a geladeira tomada pela justiça? O que a lei diz a respeito?

2006-12-06 06:51:47 · 5 respostas · perguntado por Anonymous em Negócios e Finanças Finanças Pessoais

5 respostas

Primeiramente , leia abaixo um link , com um guia de direitos do consumidor , com leis e uma cartilha de como proceder :
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=25

Olha , nesse link tem especificamente , TODOS os endereços de procon:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=479

Olha , como você contraiu dívidas , existe 2 cartilhas de direitos do consumidor nesse link :
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=25
(leia todos os capitulos... vai te ajudar)

Nesse link existem 19 dicas sobre empréstimos e financiamentos:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicas.aspx?ass_Id=17

E nesses links especificamente falam de renegociar dívidas ou renegociação de dívidas:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=156
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=150
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=252

Nesse link vc tem uma reportagem especial de como negociar dívidas com o cartão de crédito:
http://www.igf.com.br/aprende/dicas/dicasResp.aspx?dica_Id=282

Nesse link existe uma calculadora de financiamentos e empréstimos , que vão te dar base em cálculos que vão te ajudar bastante :
http://www.igf.com.br/calculadoras/financ_1.aspx

Espero que fique bem orientado com isso !!!

2006-12-08 14:05:12 · answer #1 · answered by Alexandre L 6 · 0 0

O consumidor que compra a prazo tem dever de pagar a conta. Movendo-se uma ação de cobrança e sendo julgada precedente, se o devedor não pagar e forçar o credor a executar a sentença, não só bem sobre o qual incide a dívida, mas qualquer outro bem pode ser penhorada para garantir o pagamento. Quanto ao bem objeto da dívida, a Lei permite até a retomada do mesmo, ainda que parcialmente pago. Caso em que é feita a compensação entre o valor pago e a desvalorização do bem pelo uso.

2006-12-06 08:51:06 · answer #2 · answered by Juvenaldo GO 4 · 0 0

não há nenhum direito para isso...
os direitos dos consumidores são os seguintes:
direito à qualidade dos bens e serviços;
direito à proteção da saúde e da segurança física;
direito à formação e à educação para o consumo;
direito à proteção dos interesses económicos;
direito à prevenção e reparação dos danos.

2006-12-06 07:14:56 · answer #3 · answered by Anonymous · 0 0

não há nenhum direito para isso...
os direitos dos consumidores são os seguintes:
direito à qualidade dos bens e serviços;
direito à proteção da saúde e da segurança física;
direito à formação e à educação para o consumo;
direito à proteção dos interesses económicos;
direito à prevenção e reparação dos danos.

agora tem que ver o que se adequa mais ao seu caso.
bju** fique bem

2006-12-06 07:03:46 · answer #4 · answered by Filipa 2 · 0 0

Olá amigo,

Também quero saber sobre isso . É mais preciso você se consultar com o Procin de sua cidade . Estas são coisas que precisamos estar permanentemente bem informados, pela lei, OK?

Um abraço

2006-12-06 07:02:19 · answer #5 · answered by Gra硠B 4 · 0 0

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