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alguém pode me ajudar detalhado?

2006-12-06 04:23:21 · 8 respostas · perguntado por Michel Souza 1 em Negócios e Finanças Outras - Negócios e Finanças

8 respostas

Se for demitido por sem justa causa terá direito ao seguro desemprego; ao 13 salário e férias+1/3 referentes( se estiver atrasado terá que pagar tudo de uma vez com multa ao período trabalhado no ano e multa de 40% sobre o depósito que foi recolhido, pela empresa,no período que vc trabalhou além de poder sacar seu fundo de garantia. Na recisão contratual eseja bem atento!!!( tem sindicato que gosta de posar de 3º coluna )

2006-12-06 06:35:31 · answer #1 · answered by Rainha 6 · 0 0

CAra, em Direito sempre cada caso é um caso. O melhor seria q procurasse um advogado ou a Delegacia ou Fórum do Trabalho em sua cidade ou região para melhor ser orientado. No entanto, se vc foi demitido por justa causa, terá direito apensas às férias proporcionais. Se tiver sido demitido sem justa causa, tem direito aos dias trabalhados no mês, sendo q mais de 16 dias equivalem a um mês corrido tanto para receber a remuneração qto para os demais cálculos, ferias integrais vencidas e não-pagas, férias proporcionais, décimo terceiro integral ou proporcional, aviso prévio cumprido ou indenizado, se dispensado pelo empregador; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço com multa ao empregador de 40% do seu valor (no ato da demissão) para que seja liberado, Seguro Desemprego, se tiver trabalhado, pelo menos, seis meses, podendo ser de 3 a 5 parcelas, isso varia de acordo com o tempo q trabalhou. Já se tiver a mais de 1 ano e for sindicalizado, poderá fazer a homologação no sindicato da classe, registrando o ocorrido. Boa sorte! Exija sempre os seus direitos! Abço forte e bjo!

2006-12-06 04:58:34 · answer #2 · answered by JF 4 · 0 0

Salário referente aos dias trabalhados, 13º salário, fgts + a multa contratual que é de 40%, talvez alguma indenização sobre as horas extras trabalhadas e depois disso dependendo do tempo que trabalhou o seguro desemprego que pode ser de 03 parcelas até 05 ok?

2006-12-06 04:52:28 · answer #3 · answered by Wil 3 · 0 0

Na experiência, sem justa causa.

* saldo de salário
* ferias proporcionais + 1/3
* 13º proporcional
* 8% de FGTS + saldo
* art 479 - 50% do tempo que falta para completar a experiência

Fora da experiência, sem justa causa

* aviso previo ( uma remuneração)
* saldo de salário
* ferias vencidas +1/3
* ferias proporcionais + 1/3
* 13º proporcional
* 8% de FGTS + 40% do saldo da conta vinculada
obs: se for aviso trabalhado, não tem aviso previo

salvo excessões.
brç

2006-12-06 04:48:09 · answer #4 · answered by Carioca 4 · 0 0

Depende qual o tipo de demissão:
Por justa causa - Não tem direito a nada.
Sem justa causa - Tem direito aos dias trabalhados, ferias, décimo terceiro proporcional, e terá que cumprir o aviso prévio para isso. Porem, pode haver acordo de não cumprimento. E se tiver mais de 1 ano de casa, tem direito a receber seu FGTS e também o seguro desemprego. E não devolva os 40% pro patrão. E se tiver mais de 1 ano de casa, terá que fazer homologação no sindicato da classe, porque se se tratar de sacanagem do patrão, você poderá relatar o ocorrido.
Boa sorte.
Acredito que e tudo isso mas procure um advogado trabalhista ou a delegacia do trabalho de sua cidade para obter melhores informações.

2006-12-06 04:38:12 · answer #5 · answered by "CHUPETA" 5 · 0 0

Férias proporcionais, 13º proporcional, retirar todo o fundo de garantia já depositado no banco e auxilio desespero(do governo)., ou melhor auxilio desemprego.

2006-12-06 04:35:16 · answer #6 · answered by Ricardão 7 · 0 0

Contrata um advogado de sua confiança e vê quantos direitos vc têm, se for oferecido um verba a vc, aceite e coloque na justiça, isso demora até 5anos....

2006-12-06 04:28:09 · answer #7 · answered by FTeles 5 · 0 0

vc tem direito a proporcional de ferias décimo terceiro sal,aviso prévio indenizado mesmo que a impresa dispense vc do aviso,
tem direito se for funcionario a mais de um ano fazer o acordo no seu sindicato e se achar que esta errado pedir uma revisão
tem direito ao resgate do fundo de garantia + 40% sobre o valor total depositado no tempo de prestação de serviço para essa empresa dependendo do tempo de serviço tem direito ao seguro desemprego (pelo menos 6 meses de trabalho para ter direito a 3 parcelas) e tem o direito de mandar aquele seu ex chefe pau no úc se fu..... valeu

2006-12-06 04:33:57 · answer #8 · answered by sujeito oculto 2 · 0 1

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