não,na junta comercial deverá ser encerrada,e constar a mudança.no caso que será continuada junto com o contrato social este tambem registrado simulaneamente,na receita federal a sociedade terá um novo CGC, e o cgc da individual terá que dar baixa,inc.estadual continua ,(no estado de SP) apenas fazendo alteraçoes,desde conste no encerramento da individual e no contrato social,agora prefeitura cabe vc verificar pois cada municipio tem uma legislação propria,diferente de uma cidade para outra
2006-12-06 04:20:50
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answer #1
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answered by ? 6
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Não e aconselhável. Obrigatoriamente teria que solicitar a baixa do CNPJ do empresário. O ideal e constituir a sociedade,iniciar as atividades e, se existirem, ir resolvendo as pendências fiscais da antiga firma e depois de alguns anos solicitar as baixas definitivas.Se solicita-las de imediato pode ter problemas com exercícios`nào fiscalizados. Existindo passivo trabalhista,acho possível , que,com anuência da DRTa nova sociedade assuma esse passivo,desde que haja a concordância do novo sócio.
2006-12-08 15:38:18
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answer #2
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answered by Guajarino 5
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Sim... é só alterar o contrato social da empresa.
2006-12-06 12:06:23
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answer #3
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answered by Guilherme 3
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