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Acho que não dou sorte só alugo casa de gente chata e esganada!
Paguei tres meses de aluguel adiantado,assinado em contrato, e com recibos,e agora ele quer receber o aluguel desse mes!!!

2006-12-05 11:27:52 · 6 respostas · perguntado por LOIRINHA 4 em Negócios e Finanças Imóveis

SOU LOCADORA E DEIXO MEU INQUILINO EM PAZ!!!

2006-12-05 11:33:34 · update #1

NÃO É CAUÇÃO ,SÃO OS PRIMEIROS TRES MESES ADIANTADOS!
ESTÁ NO CONTRATO E OS TRES RECIBOS ASSINADOS POR ELE(LOCADOR)DOS MESES DE NOV,DEZ,JAN.

2006-12-05 11:53:51 · update #2

6 respostas

Acredito que grande parte dos locadores de imóveis não param para pensar na questão humanidade; despejam várias exigências sobre o locatário e na hora de oferecer benefícios, agem como se estivessem fazendo um favor para a pessoa, visto que a referida não tem casa própria, tem que sujeitar-se ao que o locador colocar como dever do locatário ou muitas vezes, capricho do locador. A Constituição garante moradia como um dos direitos do cidadão, mas infelizmente a realidade não é essa. Não estou, com isso, generalizando, mas apenas relatando uma triste realidade da qual também ainda faço parte.

2006-12-05 22:59:29 · answer #1 · answered by adri 2 · 0 0

Começa assim: aluguel é muito para quem paga e pouco para quem recebe.

Antigamente conseguia-se alugar um imóvel pelo equivalente a 1% de seu valor de mercado, logo um ap de R$150 mil seria alugado por R$ 1.500. Hoje em dia se vc conseguir alugar esse imóvel po R$ 900 (e receber em dia!) já tá no lucro.

De acordo com a lei do inquilinato, os três meses de aluguel que vc deu é considerado como caução e esse valor deverá ser ressarcido a vc ao final do contrato de uma das duas formas: em espécie ou na forma de três meses de ocupação do imóvel.

Isso tem que estar estipulado no contrato. A caução não significa que vc não tem que pagar o aluguel devido. Ele serve de garantia contra calotes, enquanto o proprietário não consegue despejar o inquilino inadimplente.

A caução pode servir de substituição à figura do avalista ou fiador, porém em alguns casos o proprietário opta por ambos (caução e fiador) por conta de, eventualmente, ter de efetuar algum reparo no imóvel, ocasionado por uso indevido.

É normal haver no ato de entrega das chaves a assinatura de um memorial descritivo especificando o estado do imóvel em detalhes, Da forma que vc recebeu o imóvel vc tem que devolver, senão o proprietário tem o direito de utilizar aquela grana para consertar os estragos.

Consegui explicar?

Paz

2006-12-05 19:48:04 · answer #2 · answered by Kiko Ferreira 3 · 0 0

loirinha, vou te explicar, não é que o locador seje um chato, vc tem que lê o contrato que vc vai entender, os três meses de depósito que vc pagou só vai se transformar em pagamento de aluguel, quando for cumprido o contrato, se foi de trinta meses, depois desse período, e vc querendo deixar o imóvel, aí sim vc tem o direito de morar três meses sem pagar. não sei se vc me entendeu. bjs.

2006-12-05 19:47:40 · answer #3 · answered by tianinha 3 · 0 0

Será mesmo? Será que o inquilino não dá motivo? Vê lá...

2006-12-05 19:37:36 · answer #4 · answered by Gentil S 2 · 0 0

ORAPOIS RESOLVA TUDO COM CALMA!!!!!

2006-12-05 19:36:24 · answer #5 · answered by Anonymous · 0 0

Isso é da raça mesmo, hahahhaha... Se algum dia vc for locador, vai ficar chata igual a estes ai...
É igual chefe, tudo é chato...
Ah... e não adianta vc pagar todo mês em dia, pois se atrasar somente um dia, eles vão te encher mais e mais... hahahha.

2006-12-05 19:32:33 · answer #6 · answered by Sousinha 1 · 0 0

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