somente o ministerio publico,ele pode fiscalizar uma empresa,o legislativo,o executivo e o judiciário
2006-12-05 03:11:05
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answer #1
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answered by ? 6
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Executivo, pela Receita Federal, INSS.
Legislativo, pelas famosas CPI (Comissão paralamentar de Inquérito).
Judiciário, se provovado por alguém lesado por esta empresa.
E ainda as Procuradorias (quando forem obrigadas) - não sei como adequa-las.
2006-12-05 03:01:54
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answer #2
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answered by diasvaleska 7
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O poder de fiscalizar é do Executivo na maioria dos casos. Em alguns tipos de infração, como o Tribunal de Contas, que é um órgão do Legislativo, pode fiscalizar, mas tem que estar relacionado o fato com crimes contra o patrimonio público.
2006-12-05 03:00:24
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answer #3
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answered by Macunaíma 3
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O poder executivo, através de seus órgãos específicos. Por exemplo, cabe a Secretaria da Fazenda das unidades (Estados) da Federação, fiscalizar o recolhimento do ICMS, entre outros.
Ao INSS, que é um órgão ligado ao poder executivo da União, cabe a verificação do recolhimento das contribuições à previdência social. O Ministério do Trabalho, que também pertence a estrutura do governo da União, que fiscaliza as condições de trabalho do empregado, como horários de jornada, condições ambientais oferecidas pela empresa, e todas as demais exigências estabelecidas pela CLT ou legislação específica.
O ISS, que é um imposto de competência dos municípios, tem por órgão fiscalizador as secretárias de fazenda das prefeituras.
E assim por diante.
2006-12-05 02:58:51
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answer #4
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answered by Curioso 7
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depende do tipo de fiscalização! se for em relação ao fisco é o executivo(municipal, federal ou estadual), já se for em relação à matérias jurídicas é o judiciário
2006-12-05 02:58:24
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answer #5
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answered by Gisele A 2
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Depende. Se for pelas questões financeiras, é o executivo, nos demais casos, é o judiciário.
2006-12-05 02:57:00
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answer #6
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answered by Fabio Valentim 3
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